Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 02510001.002381/2021-41,

 

 

R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o CORONEL QOPM JAIR JUSTINO PEREIRA JÚNIOR, matrícula n° 111.738-6, a contar de 1º de julho de 2021, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição da Controladoria Geral do Estado  - CONTROL).

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva