RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo
único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a
nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de
1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº
02510001.002381/2021-41,
R E S O L V E
reverter ao respectivo quadro, o CORONEL QOPM JAIR JUSTINO PEREIRA JÚNIOR, matrícula
n° 111.738-6, a contar de 1º de julho
de 2021, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à
disposição da Controladoria Geral do
Estado - CONTROL).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de julho de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva