RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410034.001125/2020-53/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor ANTONIO GUTEMBERG DA SILVA,
ocupante do cargo efetivo de Professor Permanente, Nível III/A matrícula nº
132.670-8, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,
do Esporte e do Lazer (SEEC),
desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Isabel Oscarlina Marques, em Santa Cruz/RN, devendo a publicação
do ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 06 de julho de 2021, até 30 de junho de 2022, para frequentar
curso de Doutorado na área de História Social, ofertado pela Universidade
de São Paulo-USP, em São Paulo/SP.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira