RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.710, DE
02 DE JULHO DE 2021.
Regulamenta a sistemática e os critérios necessários à
avaliação psicológica para ingresso nas Corporações Militares Estaduais,
prevista no art. 11, X, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11, § 4º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este
Decreto estabelece a sistemática e os critérios necessários à avaliação psicológica para o
ingresso na Polícia Militar (PMRN) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN)
do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de militar estadual, prevista
no art. 11, X, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação
dada pela Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018.
Art. 2º Para os
efeitos deste Decreto, o exame de avaliação psicológica consistirá na avaliação
objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos
candidatos, objetivando identificar os candidatos que possuam traços de
personalidade incompatíveis para o exercício das atividades Policial e Bombeiro
militar, dentre elas:
I - descontrole emocional;
II - descontrole da
agressividade;
III - descontrole da
impulsividade;
IV - alterações acentuadas da
afetividade;
V - oposicionismo a normas sociais
e a figuras de autoridade;
VI - dificuldade acentuada para
estabelecer contato interpessoal;
VII - funcionamento
intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo
e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;
VIII - distúrbio acentuado da
energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.
Características do exame
Art. 3º A
avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das etapas do
concurso público para provimento de cargos na Polícia Militar e no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º A
avaliação psicológica será realizada por banca examinadora que avaliará o
candidato com base no perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido,
constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de
Psicologia (CRP).
§ 1º O exame poderá
compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir a
aptidão para o cargo, considerando as características de personalidade, tipos
de raciocínio e as habilidades específicas, definidos em consonância com o respectivo
Perfil Profissiográfico.
§ 2º Os testes
psicológicos deverão aplicar técnicas científicas autorizadas pelo Conselho
Federal de Psicologia (CFP).
§ 3º O perfil
profissiográfico exigido para o cargo pretendido encontra-se definido do Anexo
Único deste Decreto.
Resultado do exame
Art. 5º O
candidato será considerado “apto” ou “inapto” na avaliação psicológica.
§ 1º Será
considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade,
tipos de raciocínios e habilidades específicas de acordo com o perfil profissiográfico
exigido para o exercício do cargo pretendido.
§ 2º Será
considerado inapto o candidato que apresentar características de personalidade,
tipos de raciocínios e habilidades específicas em desacordo com o perfil profissiográfico
exigido para o exercício do cargo pretendido.
§ 3º A inaptidão
na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade
intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas
que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo
pretendido.
Art. 6º O
resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos
instrumentos psicológicos utilizados, relacionados com o perfil
profissiográfico exigido para o cargo pretendido.
Parágrafo único. A
publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos
aptos.
Ciência das razões de inaptidão e recurso
Art. 7º Será
assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua
inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
§ 1º Na sessão
de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato poderá ser assessorado por
psicólogo contratado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia
(CRP).
§ 2º Não será
permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de
conhecimento ou retirar e reproduzir os testes psicológicos e as respectivas folhas
de respostas.
§ 3º O psicólogo
contratado terá acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica na
presença de um psicólogo integrante da banca examinadora.
Vigência
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO ÚNICO
CARACTERÍSTICAS DE APTIDÃO E PERSONALIDADE
INDISPENSÁVEIS PARA O CANDIDATO AO INGRESSO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS
(PERFIL PROFISSIOGRÁFICO)
Característica |
Parâmetro |
Descrição |
|
Oficial |
Praça |
||
Controle emocional frente as situações de tensão |
Superior |
Superior |
Reconhecer e controlar as próprias emoções |
Ansiedade Situacional |
Médio inferior |
Médio inferior |
Estado emocional desagradável e apreensivo, pela suspeita de um
perigo à integridade do sujeito; aceleração de funções orgânicas |
Indicadores de Impulsividade |
Médio inferior |
Médio inferior |
Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de estímulos
externos ou internos |
Expressão de Autoconfiança |
Superior |
Médio |
Confiança nos próprios recursos; capacidade de reconhecer suas
características |
Indicadores de resistência a frustração |
Médio superior |
Médio superior |
Capacidade de retomar à situação original cessado o estímulo
estressante |
Inteligência |
Médio superior |
Médio |
Possibilidade de resolver situações problemáticas com alguma
criatividade (fator G) |
Elementos de manifestação de Agressividade |
Médio |
Médio |
Manifestação de oposição de ataque ao invés da fuga; enfrentamento de
dificuldades |
Motivação e Disposição para o trabalho |
Superior |
Médio |
Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva com suas tarefas |
Fluência verbal |
Médio superior |
Médio |
Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma inteligível |
Indicadores psicopatológicos |
Ausente |
Ausente |
Sintomas de psicopatologias |
Memória |
Médio superior |
Médio |
Capacidade de receber impulsos, codificá-los e recuperá-los |
Atenção Concentrada |
Médio |
Médio Inferior |
Capacidade para selecionar e manter o controle sobre a entrada de
informações externas e o processamento de informações internas necessárias em
um dado momento. |