Processo nº 00619968.000003/2021-53
PORTARIA-SEI Nº 1756, DE 29 DE JUNHO DE
2021.
Institui a Comissão Especial para
a presente Chamada Pública para contratação de organizações
prestadoras de serviços de saúde para a realização de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de
fevereiro de 1999, e;
Considerando
o Edital nº 04/2021/2021 (10008102), que tem por
objetivo a possível contratação de organizações prestadoras de serviços de
saúde para a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade (exceto
oftalmologia);
Considerando
a Deliberação do Conselho Estadual na 130ª Reunião e a tabela publicada na
Resolução CES/RN nº 226, de 25 de setembro de 2019, na inclusão de
procedimentos da Resolução CES/RN nº 245, de 02 de dezembro de 2020 e na
Resolução CES/RN nº 255, de 02 de junho de 2021;
Considerando
a necessidade de uma equipe para coordenar, mobilizar e orientar a análise e
julgamento de propostas do certame e também levando em consideração os autos do
processo Sei nº 00619968.000003/2021-53, resolve:
Art.
1º Instituir a Comissão Especial para Chamada Pública, destinada a
proceder ao processamento e julgamento das propostas, conforme Edital nº
04/2021/2021, objetivando a contratação de organizações prestadoras de
serviços de saúde para a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
(exceto oftalmologia).
Art.
2º Designar os servidores abaixo relacionados, a fim de compor a referida
Comissão, sendo presidida pela primeira.
- Renata
Silva Santos, matrícula nº 215.807-8;
- Mariana
Pereira da Silva Araújo, matrícula nº 209.441-0;
- Carla
Juliana Gomes de Souza, matrícula nº 205.989-1.
Art.
3º Compete à Comissão Especial:
I - examinar
a regularidade da documentação dos documentos apresentados segundo as condições
previstas no Edital;
II - decidir
sobre a habilitação dos interessados, conforme tenham ou não atendido as
condições previstas no respectivo instrumento convocatório;
III - receber
recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando
aos demais participantes a sua interposição;
IV - apreciar
recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou
remetendo o recurso, devidamente instruído, ao Secretário de Estado da Saúde
Pública;
V - emitir
relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou
irregularidades no rol de documentos apresentados, concluindo pela inabilitação
para devolução com visto e data ao proponente;
VI - elaborar
parecer técnico conclusivo, aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública, nos casos de seleção de proposta que não seja a de menor preço, sobre
a superioridade e efetiva exequibilidade da proposta de otimização dos
indicadores objetivos;
VII - receber
e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;
VIII -
manifestar-se nos casos omissos.
Art.
4º O exercício de funções inerentes à Comissão Especial será considerado
relevante prestação de serviço público, não remunerado.
Art.
5º A Comissão Especial, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a
contar da publicação da presente Portaria até o término do Chamamento Público.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 29 de junho de 2021.
Maura Vanessa Silva Sobreira
Secretária de Estado Adjunta-SESAP-RN