Processo nº 00619968.000003/2021-53

PORTARIA-SEI Nº 1756, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

 

Institui a Comissão Especial para a presente Chamada Pública para contratação de organizações prestadoras de serviços de saúde para a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o Edital nº 04/2021/2021 (10008102), que tem por objetivo a possível contratação de organizações prestadoras de serviços de saúde para a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade (exceto oftalmologia);

Considerando a Deliberação do Conselho Estadual na 130ª Reunião e a tabela publicada na Resolução CES/RN nº 226, de 25 de setembro de 2019, na inclusão de procedimentos da Resolução CES/RN nº 245, de 02 de dezembro de 2020 e na Resolução CES/RN nº 255, de 02 de junho de 2021;

Considerando a necessidade de uma equipe para coordenar, mobilizar e orientar a análise e julgamento de propostas do certame e também levando em consideração os autos do processo Sei nº 00619968.000003/2021-53resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Chamada Pública, destinada a proceder ao processamento e julgamento das propostas, conforme Edital nº 04/2021/2021, objetivando a contratação de organizações prestadoras de serviços de saúde para a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade (exceto oftalmologia).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, a fim de compor a referida Comissão, sendo presidida pela primeira.

- Renata Silva Santos, matrícula nº 215.807-8;

- Mariana Pereira da Silva Araújo, matrícula nº 209.441-0;

- Carla Juliana Gomes de Souza, matrícula nº 205.989-1.

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I - examinar a regularidade da documentação dos documentos apresentados segundo as condições previstas no Edital;

II - decidir sobre a habilitação dos interessados, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no respectivo instrumento convocatório;

III - receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes a sua interposição;

IV - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, ao Secretário de Estado da Saúde Pública;

V - emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos apresentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente;

VI - elaborar parecer técnico conclusivo, aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, nos casos de seleção de proposta que não seja a de menor preço, sobre a superioridade e efetiva exequibilidade da proposta de otimização dos indicadores objetivos;

VII - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;

VIII - manifestar-se nos casos omissos.

Art. 4º O exercício de funções inerentes à Comissão Especial será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 5º A Comissão Especial, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término do Chamamento Público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 29 de junho de 2021.

Maura Vanessa Silva Sobreira

Secretária de Estado Adjunta-SESAP-RN