PORTARIA
Nº 071/2021 – GP
Natal,
29 de junho de 2021.
O Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § VI, da Lei Complementar
614/2018 de 05 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº
30.676 de 22 de junho de 2021, que prorroga até 07 de julho de 2021 a vigência
do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo
Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de 2021 e pelo Decreto Estadual nº
30.641, de 08 de junho de 2021 que estabelece medidas restritivas, de caráter
excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;
Considerando a recomendação das
autoridades sanitárias de adoção de medidas que intensifiquem as medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria N. 029/2020-GP,
de 20 de março de 2020, que trata de normatizar os procedimentos de prevenção,
vigilância e controle da infecção humana pelo novo coronavírus
nas unidades de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º. Retomar a visita presencial das
famílias aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, de forma
fracionada, para evitar aglomeração;
§1º. A retomada de visitação prevista no
caput deste artigo, será implementada a partir da primeira semana de julho de
2021;
§2º. Será informado e esclarecido às
famílias dos adolescentes a necessidade dessa medida;
Art. 2º. Continuará à ser realizado o
contato semanal com as famílias, através de videoconferência ou ligação
telefônica, daqueles adolescentes que não terão visita presencial;
Art. 3º. As demais atividades realizadas
no interior das unidades de atendimento socioeducativo que envolvam público
externo, como formações, projetos, assistência religiosa etc. podem ser
praticadas, desde que seja respeitado o quantitativo máximo de 30 (trinta)
pessoas;
Art. 4º. Findo esse período, o quadro de
riscos de contaminação será reavaliado pela FUNDASE/RN, com base no que as
medidas adotadas poderão ser extintas ou prorrogadas;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
HERCULANO RICARDO CAMPOS
Presidente da FUNDASE/RN