EDITAL Nº SESAP/FAPERN Nº 03/2021/2021

Processo nº 00610216.000234/2020-12

 

OBJETO: Processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas relativas às bolsas de pesquisa e inovação.

 

Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo seletivo simplificado com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro no tópico 8 do Anexo 03 (Modernização da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio Grande do Norte) deste edital e, em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria SESAP e FAPERN.

1.2. Este edital tem como objetivo a seleção de candidatos para a concessão de bolsas de incentivo à pesquisa de inovação, em caráter temporário, para egressos de cursos superiores com o fim de atuarem no Projeto de pesquisa e inovação intitulado Projeto de Modernização da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio Grande do Norte,financiado pelo Governo do Estado por meio da SESAP e da FAPERN. 

1.3. O projeto referido no item anterior (1.2.) objetiva qualificar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por meio da supervisão clínico-institucional dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e seus territórios, no estado do Rio Grande do Norte.

 

2. DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO:

2.1. O número total de bolsas disponibilizadas será de 23, todos Pesquisadores Supervisores, distribuídas conforme o quadro do tópico 7 do Anexo 03 deste Edital. O prazo total das bolsas é de 24 (Vinte e Quatro) meses. O valor das bolsas é de R$ 2.700,00  (Dois Mil e Setecentos reais) mensais.

2.2. A carga horária presencial de 30 horas semanais.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Para participar desse processo seletivo o candidato para Pesquisadores Supervisores deverá:

3.1.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;

3.1.2. Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;

3.1.3. Comprovar que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte (disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.

3.1.4. Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que poderá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso

3.1.5. Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional.

 

4. DA INSCRIÇÃO:

1. A inscrição será feita exclusivamente pela internet.

2, Preencher o formulário disponível em https://selecao.saude.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. O formulário estará disponível a partir das 00h do dia 08/07/2021 até às 23h59mim do dia 11/07/2021, conforme cronograma de execução (item 5.2). Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 2 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF. Aqueles que não possuírem conta Google para realização da inscrição deverão criá-la.

3. As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação exigida no formulário estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário. 

4. O candidato deverá indicar na inscrição o local onde pretende atuar e observar os locais de atuação.

5. O candidato deverá atentar que atuará na região que escolher se inscrever e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos. 

 

4.1. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. É assegurado às pessoas com deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas com número de vagas igual ou superior a 02 (Duas).

4.1.2. No ato da inscrição, o candidato PcD deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para a qual se inscreverá (Anexo 06).

4.1.3. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.4. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá enviar, dentro dos limites do prazo das inscrições (08/07/21 a 11/07/21), o Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

4.1.5. Os documentos citados no item 5.1.1. deverão ser anexados no formulário, disponível no sistema de inscrição.

4.1.6. Os documentos indicados no subitem 5.1.1. deste Edital terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.

4.1.7. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência da presente seleção serão avaliados pela comissão e reavaliados pela perícia médica, quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência declarada, munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 4.1.4.

4.1.8. A equipe da perícia médica avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades de pesquisa.

4.1.9. Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da modalidade de bolsa pleiteada.

4.1.10. As bolsas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos PcD’s.

4.1.11. As 02 (duas) vagas para PCD serão distribuídas: 01 (uma) para Região Macro A e 01 (uma) para Região Macro C, de acordo com o Quadro 5.

 

4.2. Documentação obrigatória:

4.2.1. Cópia do documento de identificação com foto, frente e verso, expedido por órgão oficial ou conselho de classe.

4.2.2. Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);

4.2.3. Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no caso de candidato brasileiro;

4.2.4. Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 05 deste edital (não será aceito outro tipo de curriculum);

4.2.5. Documentação comprobatória das informações do item anterior; 

4.2.6. Cópia do diploma de graduação (todos os cursos das áreas da saúde e de humanas), contendo frente e verso;

4.2.7. Pré-projeto individual de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03).

4.2.8. Declaração acerca do vínculo empregatício conforme o item 3 deste edital, devidamente assinado pelo candidato.

4.2.9. Declaração para Candidatos PCD (Anexo 6)

4.2.10. Carta de Intenção do Bolsista, devidamente assinada (Anexo 7).

4.2.11. A não entrega da documentação constante neste item, 4.2, nos prazos determinados nos item b) do tópico 4, implicará na eliminação automática do candidato.

4.2.12. A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes neste item 4.2. A FAPERN e a SESAP não se responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.

4.2.13. Os candidatos poderão comprovar experiência em políticas públicas de saúde, através de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração expedida pelo Empregador devidamente especificado no documento e assinada pelo responsável (papel timbrado); Carta de Recomendação devidamente assinada pelo Gestor (papel timbrado); Cópia do Diário Oficial contendo Ato de Nomeação e Exoneração na área exigida. Também poderá ser apresentada Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que seja possível identificar a área de atuação. A Declaração ou Carta de Recomendação deve constar as atribuições desenvolvidas, bem como o período em que o candidato desenvolveu as funções.

4.2.14. Os arquivos referentes a documentação relacionada nos subitens anteriores deverão ser enviados no formato PDF.

4.2.15. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2 MB (megabytes).

4.3. O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a primeira será validada.

4.4. O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SESAP e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.

4.6. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Avaliadora deste processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:

 

5.1.1. Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos

5.1.1.1. Documentação Pessoal exigida, conforme item 4.2, Carta de intenção, Currículo Lattes, Títulos, Declarações e outros documentos comprobatórios de estágio, atividades de pesquisa e exercício profissional (na Área de formação e como supervisor).

 

5.1.2. Etapa II – Classificatória: Análise do Currículo

5.1.2.1. A Comissão avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes critérios:

 

QUADRO 1– Critérios da Avaliação Curricular para Pesquisadores-bolsistas 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

Especialização na área de Saúde Mental, Saúde Pública ou Saúde Coletiva: 0,25 pontos (até duas)

0,0 a 0,5

Total

0,0 a 0,5

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Estágio Curricular comprovado no campo da Saúde Mental, Saúde Pública ou Saúde Coletiva: 0,1 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 40h).

0,0 a 0,5

Experiência comprovada como bolsista ou voluntário em projetos de pesquisa desenvolvidos na APS e/ou CAPS:  0,1 pontos por cada seis meses de atuação.

0,0 a 0,5

Experiência profissional comprovada na área de formação: 0,2 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 4,0

Experiência comprovada em Supervisão Clínico-Institucional: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 4,0

Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,25 pontos por publicação (a partir de 2017).

OBS: Inserir comprovantes que garantam a autenticidade da publicação (página com sumário, ISBN, ficha catalográfica, página inicial e final no caso de artigos científicos, URL no caso de publicações eletrônicas etc). Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

0,0 a 0,5

Pontuação na avaliação curricular

Máx. 10,0

 

5.1.2.2. Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.

5.1.2.3     A divulgação do resultado das etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e SESAP conforme o cronograma deste edital.

5.1.2.4.    Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 5.2) deste edital SOMENTE através do seguinte endereço eletrônico: processosaudemental2021@gmail.com .

 

5.1.3. Etapa III – Análise do Pré-projeto de inovação

5.1.3.1. A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação é uma etapa classificatória, que priorizará os critérios descritos no quadro a seguir:

QUADRO 2 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto. (Anexo 4)

ITEM

CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

01

Pertinência com relação ao projeto de inovação 

4,0

02

Fundamentação teórico-metodológica em consonância com o projeto de inovação (exequibilidade)

4,0

03

Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido.

1,0

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023).

1,0

 

Pontuação Total

10,0

5.1.3.2. O Pré-projeto Individual de Inovação deverá ter no máximo 12 páginas e deverá seguir o modelo constante no Anexo 04 deste edital.Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.

5.1.3.3. O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco), nesta etapa, será desclassificado.

 

5.1.4. Etapa IV – Entrevista

5.1.4.1. A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.

5.1.4.2. Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das respectivas entrevistas. Devido ao estado de pandemia, a entrevista será online, em plataforma eletrónica indicada pela banca, e as orientações de acesso serão enviadas ao candidato pelo e-mail indicado no formulário de inscrição.

5.1.4.3. O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes, mais o número de vagas disponíveis para cada área. Serão chamados para a entrevista os candidatos que obtiverem maior nota na etapa III (Projeto de pesquisa);

5.1.4.4. O horário será divulgado pela Comissão e o não comparecimento no local e horário agendado, implicará na eliminação do candidato.

5.1.4.5. Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão realizadas por videoconferência na plataforma indicada pela SESAP, com os componentes da banca obedecendo o item 5.1.4.2 deste edital.

5.1.4.6. O candidato que tiver dificuldade no acesso a internet para a entrevista deverá manifestá-la através dos contatos divulgados na lista de aptos para a entrevista nos termos do item 5.1.4.2 deste edital.

5.1.4.7. Os seguintes critérios de avaliação serão observados (quadro 03): 

5.1.4.8. Os critérios de avaliação das entrevistas estão descritos no quadro a seguir:

 

QUADRO 3 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Capacidade de explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida

0 a 3,0 pontos

Capacidade de responder a questões relacionadas ao Projeto Institucional de Inovação.

0 a 5,0 pontos

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,0 pontos

Conhecimento sobre a missão e competências da SESAP, em especial no que concerne à Rede de Atenção Psicossocial, e FAPERN.

0 a 1,0 pontos

Total de pontos

0 a 10 pontos

 

5.1.5.  Classificação Final

5.1.5.1.       A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

5.1.5.2.      A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, sendo 02 indicados pela FAPERN e 05 indicados pela SESAP e seus suplentes.

5.1.5.3.    A constatação da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, bem como da identificação de plágio no projeto, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação, se for o caso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis.

5.1.5.4.      Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa IV. Caso o empate persista, terá preferência o candidato com maior pontuação na Etapa I e, se mesmo assim o empate continuar, será considerada a maior nota obtida na Etapa III.

5.1.5.5.     O resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da FAPERN e da SESAP e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

5.2. Cronograma de Execução:

 

QUADRO 4 – Cronograma de execução do edital

PROCESSO SELETIVO 

DATAS

Publicação do Edital 

24/06/2021

Impugnação do Edital

25/06/2021

Inscrições 

08/07 a 11/07/2021

Divulgação do resultado da etapa I

Até 14/07/2021

Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa I

Até 15/07/2021

Divulgação do resultado da Etapa I após recursos

Até 19/07/2021

Divulgação do Resultado das Etapas II e III

Até 21/07/2021

Prazo para interposição de recurso a respeito das etapas II e III

Até 22/07/2021

Divulgação do resultado das Etapas II e III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

Até 26/07/2021

Divulgação do resultado da Etapa IV e resultado final

Até 28/07/2021

Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado final

Até 29/07/2021

Divulgação do Resultado Final após Recursos 

Até 30/07/2021

Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados

A partir do dia 30/07/2021

 

5.2.1. Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida à ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 02 deste Edital.

5.2.2. O resultado final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e SESAP bem como no Diário Oficial do Estado.

5.2.3. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 15 (quinze) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

5.2.4. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item acima (item 5.2.3.) deste Edital.

 

6. DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

6.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre SESAP e a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

6.2. Dentre as obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

6.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

6.2.2. Participar integralmente daOficina de Alinhamento Conceitual do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que será online e terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto. 

6.2.3. Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

6.2.4. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

6.2.5. Comunicar, por escrito, SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

6.2.6. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

6.2.7. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

6.2.8. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

6.2.9. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e 6.2.10. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

6.2.11. As obrigações citadas no item 6.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SESAP  juntamente com a FAPERN julgue necessário.


7. DURAÇÃO DO PROJETO

7.1. O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de 24 (Vinte e Quatro) meses.

7.2. Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.

7.3. No caso de desvinculação do bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado será exigido um relatório parcial contendo os resultados e produtos obtidos até então e assinatura da declaração de desistência.

7.4 Em caso de desistência dos candidatos aprovados serão convocados os candidatos do cadastro de reserva, de acordo com a análise da necessidade pela equipe de coordenação e supervisão.

7.5 O projeto em andamento pode ser dado continuidade pela SESAP, em caso de desistência do Bolsista, diante da necessidade e benefício para o serviço público.

 

8. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES

8.1. O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pela da SESAP.

8.2. As atividades serão realizadas nos setores técnicos da SESAP, conforme Quadro 5 deste edital.

 

QUADRO 5 – Distribuição dos Pesquisadores.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES

EIXO

LOCAL DE ATUAÇÃO

PERFIL

Nº DE BOLSISTAS

Pesquisador Supervisor

Pesquisador Supervisor

Pesquisador Supervisor

Região Macro A (II, VI e VIII região de saúde)

 Graduação nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde.

07

Região Macro B (IV e V região de saúde)

Graduação nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde.

 

04

Região Macro C (I, III e VII  região de saúde)

Graduação nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde.

 

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9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas. 


10. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL 

10.1.  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 


11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados os devidos direitos morais de autor. 

11.2. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da SESAP, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital. 

11.3. Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da SESAP e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos e etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital. 

11.4. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela SESAP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 

11.5. Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção do SESAP/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração. 

11.6. Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato selecionado em qualquer modalidade e, no curso do contrato de bolsista, conclua curso de pós-graduação. 

11.7. A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício nem com a SESAP nem com a FAPERN.

11.8. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243 de 11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 e o de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SESAP /FAPERN Nº03/2021

 

1 – DADOS DO CANDIDATO: 

NOME COMPLETO:

CPF:

NASCIMENTO: _____/_____/______

SEXO: 

RG:

ÓRGÃO EMISSOR: 

UF: 

BANCO:        C/C:          AG: 

 

ENDEREÇO: 

E-MAIL: 

FONE: 

CELULAR:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO 

(    ) GRADUAÇÃO             (    ) MESTRADO               (    ) DOUTORADO

CURSO: 

 

ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: 

INSTITUIÇÃO: 

 

PAÍS: 

PESQUISADOR SUPERVISOR

ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA:   _________________________________________________

 

3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)
 

( ) Declaro estar ciente das normas do Edital SESAP /FAPERN 03/2021, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo.

4 – VALOR DA BOLSA 

R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) mensais por bolsista Pesquisador Supervisor

5 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA 

24 (Vinte e Quatro) meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa, caso o mesmo seja aprovado. 

6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE-Á: 

1. Os candidatos selecionados serão convocados a participar do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto. 

2. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

3. Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

4. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

5. Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

5. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

7. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

8. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

9. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SESAP  e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

10. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

Em Natal/RN, _______ de ____________________ de _______________.

_______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

ANEXO 02

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu,_____________________________________________________________________ , portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a SESAP  , não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital SESAP  /FAPERN 03/2021. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

______, de___________  de 2021.

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

 

Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso

 

ANEXO 03

MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Partícipe 1: A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ nº 08.241.754/0001-45, com sede na Av. Deodoro da Fonseca, 730 – Cidade Alta – Natal/RN, CEP 59025-600, doravante denominada SESAP, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Estado, Senhor CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS,

Partícipe 2: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), Fundação Pública Estadual, criada pela Lei nº 257, 14 de novembro de 2003, com sede na BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.091.808/0001-08, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, senhor GILTON SAMPAIO DE SOUZA,

 

1.RESUMO DA PROPOSTA

Considerando o seu papel de identificar problemas, definir prioridades no âmbito estadual e garantir o funcionamento adequado e eficiente dos serviços de saúde, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), mediante o trabalho de monitoramento da rede de atenção psicossocial (RAPS) realizado pela equipe de saúde mental, percebeu umagrande desarticulação entre os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os demais dispositivos assistenciais da RAPS  e das outras redes intersetoriais,  bem como  a fragmentação dos processos de trabalho, entre outras fragilidades técnicas e institucionais fundamentais para as práticas e cuidados a serem desenvolvidos na atenção psicossocial. Esta análise aponta para a importância de um projeto que busque a qualificação dessa Rede, com ênfase nos Centros de Atenção Psicossocial em seu papel junto à Atenção Primária e outras redes intersetoriais. Além disso, a fragilidade no conhecimento sobre a psicopatologia e manejo clínico dos casos graves, bem como a fragilidade do entendimento dos gestores sobre os princípios e conceitos básicos da Saúde Mental e da RAPS, reforçam a relevância de um trabalho que incida para o funcionamento adequado e eficiente destes serviços, com vistas a superação destas dificuldades. A Portaria nº 3.088 estabeleceu como uma diretriz da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a promoção de estratégias de educação permanente para os seus trabalhadores, tendo como um dos seus objetivos a promoção de mecanismos de formação profissional para esta área de atuação. As considerações aqui apontadas corroboram a perspectiva adotada pela Secretaria de Saúde do Estado de desenvolver um projeto que se volte para qualificar sua rede de atenção por meio do trabalho de supervisão clínico institucional, cuja relevância é fazer avançar e consolidar as Políticas de Atenção Psicossocial no estado do Rio Grande do Norte.

 

2.JUSTIFICATIVAS

Tendo em vista o seu papel de identificar problemas, definir prioridades no âmbito estadual e garantir o funcionamento adequado e eficiente dos serviços de saúde através do apoio aos municípios, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) por meio do Núcleo de Saúde Mental/SUAS/CPS, observou que, a despeito de ter atingido a meta com o indicador do número de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no estado acima da média nacional nos últimos anos (01 CAPS/100 mil hab.), o que significa uma boa cobertura segundo o parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde, precisa consolidar os processos de trabalho e qualificação dessa rede de atenção.

O trabalho de monitoramento constante e reuniões com os territórios apontam a desarticulação entre esses dispositivos e a rede de saúde mental como um todo, bem como com as demais redes de saúde e redes intersetoriais, a fragmentação dos processos de trabalho, além da fragilidade sobre o conhecimento da psicopatologia com a qual se lida no cotidiano desses serviços, o que dificulta os manejos clínicos e institucionais das situações mais complexas.

Este trabalho de apoio identificou, ainda, que os gestores não se mostram muito atentos para com as problemáticas, os princípios e as diretrizes das políticas de saúde mental, o que justifica a necessidade da adoção de estratégias de inovação que visem, para além de qualificar e apoiar as equipes dos CAPS para um melhor desempenho e cumprimento de seu papel na Rede de Atenção Psicossocial, também encontrar um meio de integrar esses gestores dentro de um projeto de qualificação da assistência no território.

A Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental para o cuidado no território. Em seu artigo 2º, inciso I, afirma que é direito da pessoa portadora de transtorno mental: “ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades” e que este deve ser com ênfase na reabilitação e reinserção social dos seus usuários (BRASIL, 2001).

Desde o início, as Conferências Nacionais de Saúde Mental (CNSM) apontaram para a necessidade da qualificação dos novos serviços como forma de consolidar a política da atenção psicossocial. No Relatório Final da I CNSM, realizada em 1987, estava previsto:

“(...) a garantia, dentro da carga horária contratual, de espaço para atualização, pesquisa, supervisões técnicas de equipe e contato dos profissionais com suas entidades, no sentido de romper com a alienação e burocratização do trabalho, avançando no processo de organização dos trabalhadores nos seus locais de atuação, com vistas ao desenvolvimento de ações identificadas com o interesse e organização dos usuários” (BRASIL, 1987, p. 20).

Da mesma forma, no Relatório Final da III CNSM, realizada em 2001, também estava previsto que, para consolidar a nova política de saúde mental, era necessário:

“(...) o processo de formação e capacitação dos trabalhadores. É necessário pensar e propor programas de formação descentralizados e contínuos e, também, articular os já existentes, nos quais os conhecimentos e as práticas adquiridas estejam em consonância com as diretrizes de formação para o serviço público, o SUS, a reforma e a reorientação do modelo assistencial”. (BRASIL, 2001, p.23).

Corroborando as deliberações da III CNSM foi elaborada a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). Instituída por meio da Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004 (BRASIL, 2004), esta política propõe que o conceito de “educação permanente” deve agregar o aprendizado à reflexão crítica sobre o trabalho e resolutividade da clínica e da promoção da saúde coletiva.

Em 2004, durante o I Congresso Brasileiro de Centros de Atenção Psicossocial, também se reafirmou a importância da implantação da supervisão clínico institucional e da avaliação dos CAPS. Nesta oportunidade, foi apresentada uma avaliação nacional desses serviços que identificou que, na maioria dos estados, inexistem mecanismos de acompanhamento e supervisão clínico institucional.

Após esse evento, foi publicada a Portaria nº 1.174/2005 do MS que criou o Programa de Qualificação dos CAPS, destinando incentivo financeiro emergencial, incluindo ações diversificadas e a supervisão clínico institucional (BRASIL, 2005). Nesta portaria, em seu Art. 3º, define-se como supervisão clínico institucional:

“(...) o trabalho de um profissional de saúde mental externo ao quadro de profissionais dos CAPS, com comprovada habilitação teórica e prática, que trabalhará junto à equipe do serviço durante pelo menos 3 a 4 horas por semana, no sentido de assessorar, discutir e acompanhar o trabalho realizado pela equipe, o projeto terapêutico do serviço, os projetos terapêuticos individuais dos usuários, as questões institucionais e de gestão do CAPS e outras questões relevantes para a qualidade da atenção realizada” (BRASIL, 2005).

Em 2010, no relatório final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, as mesmas preocupações com a qualificação dos serviços também são evidentes:

“Garantir, no contexto da Educação Permanente em Saúde Mental, a implantação da Supervisão Clínico institucional em todos os serviços de saúde mental para apoiar a discussão e implantação dos projetos terapêuticos, as dinâmicas institucionais e fortalecer a rede de cuidados, com a contratação de profissionais comprometidos e formados de acordo com os princípios da Política Pública de Saúde mental e Intersetorial, conforme Portaria GM nº 1.174/2005.” (BRASIL, 2010, p.53).

Nesse mesmo sentido, em 2011, a Portaria nº 3.088 estabeleceu como uma diretriz da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a promoção de estratégias de educação permanente para os seus trabalhadores, tendo como um dos seus objetivos a promoção de mecanismos de formação profissional para esta área de atuação.

A partir de 2017, houve uma série de mudanças nas políticas relativas à Atenção Psicossocial, como se pode identificar na Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes temáticas de Atenção à saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS). Nela, apresentam-se novas diretrizes de organização da Rede de Atenção Psicossocial (BRASIL, 2017). Daí por diante, uma série de portarias surgiram redefinindo critérios para repasse de incentivo e para as modalidades de assistência, mudanças essas que requerem o apoio institucional para orientar as equipes para novos arranjos de assistência.

As considerações aqui apontadas vêm corroborar a perspectiva adotada pela Secretaria de Saúde do Estado de desenvolver um projeto que se volte para inovação e modernização da rede de atenção por meio do trabalho de supervisão clínico institucional, cuja relevância é fazer avançar e consolidar a Política de Atenção Psicossocial no estado do Rio Grande do Norte.

O método da supervisão clínico institucional tem se mostrado eficiente e efetivo para qualificar e apoiar os Centros de Atenção Psicossocial e seus territórios, estruturando, potencializando e viabilizando o bom funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial, o que justifica a adoção deste projeto e de suas estratégias para a modernização e fortalecimento da política de Saúde Mental do estado do RN.

Diante da problematização exposta observa-se que os desafios enfrentados pela SESAP atualmente no sentido de dar respostas à população de modo mais rápido, eficiente e eficaz, tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.

A previsão no Plano Plurianual 2020/2023 para ações e objetivos que visem a qualificação e a modernização das políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio Grande do Norte fundamenta também a proposta ora exposta por meio do Objetivo Estratégico (05): “Ampliar e Fortalecer as redes de atenção nas regiões de saúde, com vistas a garantir o acesso integral, humanizado e resolutivo na APS, na atenção especializada, ambulatorial e hospitalar existente nos territórios”.(PPA 2020/2023). A meta de elaborar um projeto institucional para modernização e qualificação da Rede de Atenção Psicossocial está incluída neste objetivo.

 

3. OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Qualificar a Rede de Atenção Psicossocial por meio da supervisão clínico- institucional dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e seus territórios no estado do Rio Grande do Norte.

 

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

. Implementar a interlocução dos CAPS com os dispositivos das redes de saúde e redes intersetoriais;

. Contribuir para a construção de novos processos de trabalho, evitando a fragmentação das equipes;

. Compartilhar conhecimento acerca da psicopatologia dos transtornos mentais a fim de qualificar a equipe para atenção à crise;

. Envolver os gestores na qualificação da RAPS, para que estes tomem conhecimento dos princípios e conceitos que norteiam a assistência em saúde mental;

. Qualificar as equipes para a atenção ao uso problemático do álcool e outras drogas, articulando ações que se destinam a reduzir os determinantes, riscos e danos à saúde da população;

. Contribuir para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no aspecto da regionalização.

. Construir uma metodologia de trabalho e de modos de fazer, que possa permanecer nos territórios, por meio de cofinanciamento.

. Implementar estratégias pautadas no modelo psicossocial do cuidado que visem propiciar aos usuários desta rede o lugar de protagonista de suas vidas.

 

4.METODOLOGIA EMPREGADA

4.1 LOCAL DE TRABALHO

No âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) tem como um dos seus objetivos definir prioridades no âmbito estadual e garantir o apoio para o funcionamento adequado e eficiente dos serviços de Saúde Mental. Isto é, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os demais dispositivos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Os bolsistas desenvolverão suas pesquisas nos pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção Psicossocial localizados nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte, ficando assim distribuídos:

 

Quadro 1 – Distribuição de bolsistas no território do RN

Macro região

Região de Saúde

Bolsistas

A

2ª, 6ª e 8ª

07

B

4ª e 5ª

04

C

1ª, 3ª e 7ª

12

 

4.2 DESENVOLVIMENTO DAS PESQUISAS

As pesquisas serão desenvolvidas por pesquisadores-bolsistas previamente selecionados e que serão posteriormente lotados nos setores onde implementarão suas atividades, conforme competência da bolsa descrita em edital de seleção pública. A metodologia adotada será a do Apoio Institucional para a qualificação da RAPS com vistas à estruturação da supervisão clínico institucional, prioritariamente nos CAPS e seus territórios de atuação nas regiões de saúde. Portanto, os pesquisadores-bolsistas irão se deslocar nos territórios para o desenvolvimento da pesquisa.

O Apoio Institucional visa mudanças nas organizações, interferindo nos problemas e tensões do cotidiano das instituições e da relação destas com o território. Pressupõe o esforço de transformar os modelos de gestão verticalizados em relações horizontais, ampliando a democratização, a autonomia e o compromisso dos trabalhadores e gestores (CAMPOS, 2007).

Os projetos dos pesquisadores-bolsistas serão acompanhados pela equipe coordenadora do Projeto de Modernização, que acompanhará e prestará a consultoria necessária para a execução das pesquisas. Os projetos deverão possuir integração com os principais objetivos e metas do Plano de trabalho, do Acordo de Cooperação do Projeto.

 

5. RODUTOS, METAS E PRAZOS/PERÍODO DE EXECUÇÃO

Espera-se que o desenvolvimento dessa proposta institucional contribua com a produção de conhecimentos para a promoção da modernização da gestão pública e desenvolvimento tecnológico com efeitos sobre os custos e a capacidade inovativa. Mediante este Acordo de Cooperação Técnica, os produtos alcançados serão descritos e expostos em forma de relatórios técnicos trimestrais que serão encaminhados ao setor responsável e equipe coordenadora. Serão elaborados com quadros demonstrativos, tabelas, criação e alimentação de sistemas eletrônicos, comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de inovação, produção de textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos, comunicações em eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto Individual de Inovação de cada pesquisador-bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão.

 

5.1 PRODUTOS ESPERADOS EM ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO PRESENTE PROJETO INSTITUCIONAL:

·Construção de metodologias que possam expandir o alcance dos Projetos Terapêuticos Singulares com identificação de técnicos de referência.

·Desenvolvimento de estratégias de respostas em rede para Atenção à Crise em saúde mental com intuito de reduzir a taxa de reinternação hospitalar.

·Desenvolvimento de tecnologias e dispositivos fundamentados pela clínica ampliada e ancorados na ética da desinstitucionalização: acolhimento, ações de redução de danos, assembleias regulares com as pessoas que são cuidadas e seus familiares, visitas domiciliares, avaliação das necessidades individuais como base para proposta de inserção no dispositivo.

·Desenvolvimento de estratégias para reestruturar os registros nos Sistemas de informação.

·Desenvolvimento de sala de situação dos pacientes que são acompanhados pelo CAPS, bem como seu monitoramento e avaliação.

·Qualificação do Matriciamento, como estratégia de ação determinante dos processos de trabalho em rede no território.

·Fortalecimento do processo de regionalização por meio da consolidação dos fluxos da rede de atenção psicossocial na região de saúde.

 

5.2 PLANO DE TRABALHO DO PROJETO: Diretrizes, Metas, Produtos e Prazos previstos.

 

DIRETRIZES PPA/SEAD

METAS

PRODUTOS

PRAZOS

Objetivo Estratégico (05): “Ampliar e Fortalecer as redes de atenção nas regiões de saúde, com vistas a garantir o acesso integral, humanizado e resolutivo na APS, na atenção especializada, ambulatorial e hospitalar existente nos territórios. (PPA 2020/2023)

 

Atingir 30% ou mais dos usuários dos CAPS com Projetos Terapêuticos Singulares com identificação dos respectivos técnicos de referência;

Um relatório sobre a situação dos projetos terapêuticos singulares.

Semestral

Reduzir em 12% a taxa de reinternação no Hospital João Machado, com estratégias de respostas em rede para Atenção à Crise em saúde mental.

Elaboração de um plano estratégico para prevenção e cuidado na crise.

Trimestral

Mobilizar 100% dos CAPS para a implantação de dispositivos de gestão da clínica ampliada, ancorados na ética da desinstitucionalização: acolhimento, ações de redução de danos, assembléias regulares com as pessoas que são cuidadas e seus familiares, visitas domiciliares, avaliação das necessidades individuais como base para proposta de inserção no dispositivo;

Implementação de uma ferramenta de acompanhamento das ações e procedimentos de forma quantitativa e qualitativa, realizados pelo CAPS.

Trimestral

Atingir 100% dos CAPS com informações periódicas no SIA/BPA em matriciamento, para melhoria da qualidade da informação;

Realização de 04 oficinas para qualificação e avaliação dos dados.

Semestral

Atingir 100% dos CAPS com prontuários atualizados, para o monitoramento e avaliação;

Proposição e elaboração de um instrumento para acompanhamento dos processos dos pacientes acompanhados pelo Caps.

Trimestral

Instituir em 100% dos CAPS ações de matriciamento com a Atenção Primária, compartilhando o cuidado de forma multiprofissional com as Redes Intersetoriais;

Relatório qualitativo das ações de matriciamento.

Semestral

Instituir fluxos de rede de atenção psicossocial nas 8 regiões sanitárias do estado;

Mapeamento das ações e serviços apresentando os fluxos regionalizados

Anual

Integração regional dos componentes e pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial no território em parceria com as URSAPS, por meio de diálogos coletivos, via mídias sociais e presenciais.

Cronograma de atividades de diálogos coletivos.

Anual

 

5.3PRAZOS/PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo para a execução das atividades do referido projeto será de 24 meses, seguindo o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho. O período de aplicação das bolsas é também de até 24 meses, correspondendo ao tempo de execução do Projeto. A duração da bolsa passará a ser contabilizada a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso a ser celebrado entre a SESAP, a FAPERN e cada pesquisador-bolsista.

O Acordo de Cooperação Técnico-Científica a ser firmado entre a SESAP e a FAPERN deverá ter a vigência de 30 meses contando a partir da sua assinatura, esse prazo é necessário tendo em vista que será realizada a abertura de edital simplificado para selecionar os pesquisadores-bolsistas que irão atuar no projeto e posterior aos 24 meses de execução do projeto é necessário um período adicional para prestação de contas e entrega de todos os produtos previstos neste Projeto.

 

6. USTO E PLANO DE APLICAÇÃO

6.1 ORÇAMENTO PREVISTO:

O custo mensal com os bolsistas-pesquisadores será de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais), somando o montante de R$ 1.490.400,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil e quatrocentos reais) ao final dos 24 meses de desenvolvimento do projeto. O valor individual mensal da bolsa será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), valor este que inclui os deslocamentos necessários para a realização do trabalho de supervisão. Serão selecionados 23 bolsistas com duração do termo de compromisso do pesquisador de até 24 meses, segundo a vigência de acordo de cooperação e a disponibilidade de recursos. Os valores quantitativos de bolsa estão descritos no quadro abaixo.

AUXÍLIO FINANCEIRO

DESPESA

VALOR INDIVIDUAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Bolsas para os pesquisadores  (23 bolsistas X 24 meses) – Supervisores

2.700,00

1.490.400,00

Os recursos serão oriundos do orçamento da SESAP da fonte: 167 – Recursos de Média e Alta Complexidade.

 

6.2CRONOGRAMA FINANCEIRO

A liberação anual dos recursos do Programa, segundo os valores previstos para o pagamento das bolsas em 24 (vinte e quatro) meses, obedecerá ao cronograma financeiro exposto no quadro abaixo:

 

ANO

PERÍODO

VALOR

2021

Agosto a Dezembro

R$ 310.500,00

2022

Janeiro a Dezembro

R$ 745.200,00

2023

Janeiro a Julho

R$ 434.700,00

 

TOTAL ORÇAMENTO

R$ 1.490.400,00

 

7. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA

Compõe a equipe executora deste projeto de Modernização da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio Grande do Norte o Coordenador Técnico do projeto que será indicado pelo gestor através de portaria publicada no DOE e será oriundo da SESAP, Núcleo de Saúde Mental.

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob orientação da equipe coordenadora e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação indicado pela SESAP.

O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica, estão definidos no quadro 01:

 

Área de Atuação

Perfil

Nº de Bolsas

Região Macro A (2ª, 6ª e 8ª região de saúde)

Graduação nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde.

07

 

Região Macro B (4ª e 5ª região de saúde)

Graduação nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde.

04

Região Macro C (1ª, 3ª e 7ª região de saúde)

Graduação nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde.

12

 

8. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO

A pesquisa será conduzida pelos pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob orientação da equipe coordenadora e pelo Coordenador Técnico do Projeto no órgão. Caberá ao referido Coordenador, em conjunto com o pesquisador, o reconhecimento do setor onde vai trabalhar e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e as possíveis readequações do projeto apresentado pelo bolsista aos objetivos deste projeto.

O Coordenador Técnico do Projeto do órgão repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e ao Núcleo de Saúde Mental/SESAP os relatórios técnicos trimestrais de cada pesquisador.

Cada pesquisador-bolsista fará o seu relatório, conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), modelo sugerido pela FAPERN e os enviará ao Coordenador Técnico do Projeto. Quinzenalmente cada pesquisador-bolsista entregará, junto à referida Coordenação do Projeto Institucional, atas das atividades desenvolvidas.  Além do relatório trimestral, o pesquisador-bolsista deverá entregar o relatório anual e o relatório final e deverá apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os produtos previstos no projeto individual. A qualquer tempo poderá ser solicitado dos pesquisadores-bolsistas a elaboração de apresentações, textos ou artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos executados pelo Núcleo de Saúde Mental/SESAP.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

9.1.      A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre SESAP a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

9.2.      Dentre as obrigações do pesquisador-bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

9.2.1.   Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho contido neste Convênio/Acordo, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional na Gestão Pública;

9.2.2.   Submeter ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional o Projeto Individual aprovado no Processo Seletivo do órgão para apreciação, alteração, substituição e aprovação final;

9.2.3.   Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Convênio;

9.2.4.   Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

9.2.5.   Não se afastar das atividades sem autorização formal do profissional responsável pelo setor e pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública;

9.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

9.2.7.   Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública, trimestral, semestral e final);

9.2.8.   Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de pesquisador-bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, para o qual se requer a expressa aprovação do Coordenador Técnico e/ou equipe colegiada;

9.2.9.   Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

9.3.      As obrigações citadas no item 9.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SESAP juntamente com a FAPERN julguem necessário.

 _________________________

10. REFERÊNCIAS

Análise Situacional da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do RN. 2019. SESAP. Disponível: GASME-SESAP/RN

ALVAREZ, P. E. S. (2014). Supervisão clínico-institucional: refletindo os princípios da reforma psiquiátrica. Congresso Online - Gestão, Educação e Promoção da Saúde, 3. Disponível em: https://silo.tips/download/supervisao-clinico-institucional-refletindo-os-principios-da-reforma-psiquiatrica

BARLETA, C. M. B. Supervisão Clínico-Territorial: um dispositivo de transmissão e formação de equipes da atenção psicossocial. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro, Instituto de Psicologia da UERJ, 2015.

BRASIL. Lei n. 10.216. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2001.

BRASIL. I Conferência Nacional de Saúde Mental. Brasília, Ministério da Saúde, Diário

Oficial da União, 1987.

BRASIL. III Conferência Nacional de Saúde Mental. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: gestão participativa: cogestão / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. – 2. ed. rev. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. IV Conferência Nacional de Saúde Mental. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2010. BRASIL. Portaria de consolidação nº 3. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2017.

BRASIL. Portaria GM/MS nº 198. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2004.

BRASIL. Portaria GM n. 1. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2005.

BRASIL. Portaria nº 3.088. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2011.

BRASIL. Portaria nº 336. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

CAMPOS, F.E. et al. Política nacional de educação permanente em saúde. Série B. Textos Básicos de Saúde, Série Pactos pela Saúde 2006, In: Política nacional de educação permanente em saúde, v. 9, Brasília, Ministério da Saúde, 2009.

CAMPOS, G. W. S. Saúde Paidéia. São Paulo: Hucitec, 2007.

CAMPOS, G. W. S.; FIGUEIREDO, M. D.; PEREIRA JUNIOR, N.; CASTRO, C. P. A aplicação da metodologia Paideia no apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. In: Interface (Botucatu) [online]. 2014, vol.18, suppl.1, pp.983-995. ISSN 1414-3283. https://doi.org/10.1590/1807-57622013.0324. Acesso em: 2/5/2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras providências. Disponível em:<http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/15/d664e770f41944b17b7dfb9ef46ee909.pdf

LIMA, C. H. et al. A supervisão clínico-institucional como dispositivo de qualificação na Atenção Psicossocial: uma experiência de parceria com a Universidade. In: Physis, 29(03): 25, novembro, 2019.

OLIVEIRA, JAM & PASSOS, E. Efeitos transversais da supervisão clínico-institucional na Rede de Atenção Psicossocial. In: Polis e Psique, Vol. 2, No. Temático: 171-187, 2012.

RIO GRANDE DO NORTE, Plano de Governo /Plano Plurianual (PPA, 2020-2023);

SEVERO, A. K. S. A Institucionalização da Supervisão na Reforma Psiquiátrica Brasileira: (re)produção de controles e desvios junto às equipes de saúde mental. Tese de Doutorado, Campinas, Programa de Pós-Graduação em Psicanálise da UNICAMP, 2015.

SEVERO, AKS; L’ABBATE, S; CAMPOS, RTO. A supervisão clínico-institucional como dispositivo de mudanças na gestão do trabalho em saúde mental. In: Interface-Comunicação, Saúde, Educação, 18 (50):545-56, 2014.

SILVA, GM et al. O processo de trabalho na supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). In: Revista Latino-americana de Psicopatologia Fundamental, v. 15 (2):309-322, junho 2012.

VIGANÒ, C. A Construção do Caso Clínico. Opção Lacaniana Online Nova Série, Ano 01; No. 01, março 2010.

VIGANÒ, C. Da Instituição ao Discurso. In: Mental - Ano 04; No. 6:33-40, junho 2006.

VORCARO, AMR: DUNKER, CIL; CASTANHO, PCG. Sobre a Construção do Caso Clínico nas Instituições. São Paulo, Instituto de Psicologia da USP, 2018.

 

ANEXO 04

 

Pré - Projeto de Inovação de Saúde Mental

 

EDITAL SESAP/FAPERN Nº 03/2021

 

I – DADOS CADASTRAIS

1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula)

 

 

2 – EDITAL / PROGRAMA

 

ÁREA DA BOLSA CONCORRIDA

 

  TITULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA)

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

(DDD) FAX

 

 

 

 

 

 

E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES


II. DADOS DO PROJETO

           

1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do Projeto).


 

2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e pontuais)

3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados).

4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, descrição das etapas/fases da intervenção para execução dos objetivos específicos; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados).

 

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.)

6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.)

7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadoras que beneficiarão o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.)

REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT)

 

Natal/RN, ___  de ___________ de 2021.

 

________________________________________________

Nome do Candidato

CPF:

 

ANEXO 05

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA

 

Eu_________________________________________________,portador do RG: _________________ e CPF:__________________, declaro para todos os fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei no “ Projeto de Modernização da Rede de Atenção Psicossocial” executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e da SESAP  , para a qual destinarei a carga horária de 30horas semanais, e que o não cumprimento das obrigações e carga horária deste projeto implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

[ CIDADE], _______ de ______________ de_________.

 

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

 

ANEXO 06

 

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SESAP/RN, que estou apto a exercer as atribuições da categoria de pesquisador para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SESAP/RN.

 

Natal,______de __________________de 2021.

 

ANEXO 07

 

CARTA DE INTENÇÃO DO BOLSISTA 

O candidato à vaga de pesquisador-bolsista deve explicitar:

1 - Sua formação acadêmica (se realizou alguma formação e/ou especialização em abordagem teórica específica, se fez alguma formação/especialização específica para a demanda AD e criança e adolescente), esclarecendo sua orientação teórico-metodológica, e a relevância dos conhecimentos adquiridos para o trabalho em Saúde Mental;

2 - Suas experiências profissionais nas Políticas Públicas em Saúde incluindo o exercício de cargo de gestão;

3 - Seus conhecimentos sobre o território/a RAPS da região a qual se propõe atuar;

4 - Como define e compreende o Modelo de Clínica em Saúde Mental e qual sua importância na organização dos serviços assistenciais;

5 - Sua opinião sobre o Modelo de Atenção Psicossocial fruto do processo de Reforma Psiquiátrica Brasileira;

6 - Sua compreensão sobre o processo de Supervisão Clínico-institucional e experiência na função;

7 - Seu interesse pessoal e seus objetivos como pesquisador-bolsista na supervisor clínico-institucional. 

8 - A Carta de Intenção deve ser obrigatoriamente assinada pelo candidato.