EDITAL Nº SESAP/FAPERN Nº 03/2021/2021
Processo nº 00610216.000234/2020-12
OBJETO: Processo seletivo simplificado para o preenchimento de
vagas relativas às bolsas de pesquisa e inovação.
A Secretaria de
Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), em
parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio
Grande do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo
seletivo simplificado com vistas a selecionar egressos de cursos superiores
para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de
acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no
quadro no tópico 8 do Anexo 03 (Modernização da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado do Rio Grande do Norte) deste edital e, em conformidade com a Lei
federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica
e à inovação.
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. A seleção será regulada
pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria
SESAP e FAPERN.
1.2. Este edital tem como
objetivo a seleção de candidatos para a concessão de bolsas de incentivo à
pesquisa de inovação, em caráter temporário, para egressos de cursos superiores
com o fim de atuarem no Projeto de pesquisa e inovação intitulado Projeto de
Modernização da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio Grande do
Norte,financiado pelo Governo do Estado por meio da SESAP e da FAPERN.
1.3. O projeto referido no item
anterior (1.2.) objetiva qualificar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por
meio da supervisão clínico-institucional dos Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS) e seus territórios, no estado do Rio Grande do Norte.
2. DA DISPONIBILIDADE DAS
BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO:
2.1. O número total de bolsas
disponibilizadas será de 23, todos Pesquisadores Supervisores, distribuídas
conforme o quadro do tópico 7 do Anexo 03 deste Edital. O prazo total das
bolsas é de 24 (Vinte e Quatro) meses. O valor das bolsas é de R$
2.700,00 (Dois Mil e Setecentos reais) mensais.
2.2. A carga horária presencial
de 30 horas semanais.
3. DOS REQUISITOS:
3.1. Para participar desse
processo seletivo o candidato para Pesquisadores Supervisores deverá:
3.1.1. Comprovar formação na
respectiva área de seleção conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;
3.1.2. Ter disponibilidade de se
dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;
3.1.3. Comprovar que não está em
situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado
do Rio Grande do Norte (disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da
inscrição.
3.1.4. Não possuir vínculo
empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer
natureza (Anexo 02) que poderá ser entregue, excepcionalmente, no
ato da assinatura do termo de compromisso;
3.1.5. Não ser beneficiário de
bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou
internacional.
4. DA INSCRIÇÃO:
1. A inscrição será feita exclusivamente
pela internet.
2, Preencher o formulário
disponível em https://selecao.saude.rn.gov.br e anexar a documentação exigida
neste edital. O formulário estará disponível a partir das 00h do dia 08/07/2021
até às 23h59mim do dia 11/07/2021, conforme cronograma de execução (item 5.2).
Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 2 MB e deverão,
obrigatoriamente, estar em formato PDF. Aqueles que não possuírem conta Google
para realização da inscrição deverão criá-la.
3. As inscrições realizadas
apenas serão validadas se toda a documentação exigida no formulário estiver
devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário.
4. O candidato deverá indicar na
inscrição o local onde pretende atuar e observar os locais de atuação.
5. O candidato deverá atentar que
atuará na região que escolher se inscrever e para o fato de que não haverá
ajuda de custo para deslocamentos.
4.1. DA RESERVA DE VAGAS
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. É assegurado às pessoas
com deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas
com número de vagas igual ou superior a 02 (Duas).
4.1.2. No ato da inscrição, o
candidato PcD deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da
categoria de bolsa para a qual se inscreverá (Anexo 06).
4.1.3. Na hipótese de o
quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em número fracionado, este
será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
4.1.4. Para assegurar a
concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá enviar,
dentro dos limites do prazo das inscrições (08/07/21 a
11/07/21), o Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.1.5. Os documentos citados no
item 5.1.1. deverão ser anexados no formulário, disponível no sistema de
inscrição.
4.1.6. Os documentos indicados no
subitem 5.1.1. deste Edital terão validade somente para esta seleção e não
serão devolvidos sob nenhuma hipótese.
4.1.7. Os candidatos inscritos
como pessoa com deficiência da presente seleção serão avaliados pela comissão e
reavaliados pela perícia médica, quanto à configuração da deficiência e a
compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência declarada,
munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 4.1.4.
4.1.8. A equipe da perícia médica
avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades
especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental
para o exercício das atividades de pesquisa.
4.1.9. Será excluído da lista
específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a
deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica
encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de
ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja
deficiência for constatada incompatível com as atribuições da modalidade de
bolsa pleiteada.
4.1.10. As bolsas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na
hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos PcD’s.
4.1.11. As 02 (duas) vagas para
PCD serão distribuídas: 01 (uma) para Região Macro A e 01 (uma) para Região
Macro C, de acordo com o Quadro 5.
4.2. Documentação
obrigatória:
4.2.1. Cópia do documento de
identificação com foto, frente e verso, expedido por órgão oficial ou conselho
de classe.
4.2.2. Comprovante de Quitação de
Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);
4.2.3. Certidão de quitação
eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE)
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no
caso de candidato brasileiro;
4.2.4. Currículo Lattes contendo
as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item
05 deste edital (não será aceito outro tipo de curriculum);
4.2.5. Documentação comprobatória
das informações do item anterior;
4.2.6. Cópia do diploma de
graduação (todos os cursos das áreas da saúde e de humanas),
contendo frente e verso;
4.2.7. Pré-projeto
individual de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do
Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03).
4.2.8. Declaração acerca do
vínculo empregatício conforme o item 3 deste edital, devidamente assinado pelo
candidato.
4.2.9. Declaração para Candidatos
PCD (Anexo 6)
4.2.10. Carta de Intenção do
Bolsista, devidamente assinada (Anexo 7).
4.2.11. A não entrega da
documentação constante neste item, 4.2, nos prazos determinados nos item b) do
tópico 4, implicará na eliminação automática do candidato.
4.2.12. A inscrição eletrônica
requer que o candidato anexe todos os documentos constantes neste item 4.2. A
FAPERN e a SESAP não se responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos e
de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos
anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos
ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá
pontuação zero.
4.2.13. Os candidatos poderão
comprovar experiência em políticas públicas de saúde, através de pelo menos um
dos seguintes documentos: Declaração expedida pelo Empregador devidamente
especificado no documento e assinada pelo responsável (papel timbrado); Carta
de Recomendação devidamente assinada pelo Gestor (papel timbrado); Cópia do
Diário Oficial contendo Ato de Nomeação e Exoneração na área exigida. Também
poderá ser apresentada Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde
que seja possível identificar a área de atuação. A Declaração ou Carta de
Recomendação deve constar as atribuições desenvolvidas, bem como o período em
que o candidato desenvolveu as funções.
4.2.14. Os arquivos referentes a
documentação relacionada nos subitens anteriores deverão ser enviados no
formato PDF.
4.2.15. Todos os documentos
deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2 MB
(megabytes).
4.3. O candidato não poderá
concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam
detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a primeira
será validada.
4.4. O candidato é responsável
pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
4.5. As informações prestadas na
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SESAP e a
FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou
incorretos.
4.6. Declaração falsa ou inexata
dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou
etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dos candidatos
está submetida à Comissão Avaliadora deste processo seletivo simplificado em
atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições
que se seguem:
5.1.1. Etapa I –
Eliminatória: Análise dos documentos
5.1.1.1. Documentação Pessoal
exigida, conforme item 4.2, Carta de intenção, Currículo Lattes, Títulos,
Declarações e outros documentos comprobatórios de estágio, atividades de
pesquisa e exercício profissional (na Área de formação e como supervisor).
5.1.2. Etapa II –
Classificatória: Análise do Currículo
5.1.2.1. A Comissão avaliará os
comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes critérios:
QUADRO 1– Critérios da Avaliação
Curricular para Pesquisadores-bolsistas
CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
I-
Formação Acadêmica |
|
Especialização
na área de Saúde Mental, Saúde Pública ou Saúde Coletiva: 0,25 pontos (até
duas) |
0,0 a 0,5 |
Total |
0,0 a
0,5 |
II-
Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
Estágio
Curricular comprovado no campo da Saúde Mental, Saúde Pública ou Saúde
Coletiva: 0,1 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com
carga horária mensal mínima de 40h). |
0,0 a 0,5 |
Experiência
comprovada como bolsista ou voluntário em projetos de pesquisa desenvolvidos
na APS e/ou CAPS: 0,1 pontos por cada seis meses de atuação. |
0,0 a 0,5 |
Experiência
profissional comprovada na área de formação: 0,2 pontos por cada ano de
atuação. |
0,0 a 4,0 |
Experiência
comprovada em Supervisão Clínico-Institucional: 1,0 pontos por cada ano de
atuação. |
0,0 a 4,0 |
Publicação de
artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro de patentes,
produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal
de Estímulo à Inovação: 0,25 pontos por publicação (a partir de 2017). OBS: Inserir
comprovantes que garantam a autenticidade da publicação (página com sumário,
ISBN, ficha catalográfica, página inicial e final no caso de artigos
científicos, URL no caso de publicações eletrônicas etc). Quanto aos
produtos: inserir comprovação com o número de registro. |
0,0 a 0,5 |
Pontuação
na avaliação curricular |
Máx.
10,0 |
5.1.2.2. Informações que constem
no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.
5.1.2.3 A
divulgação do resultado das etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN
e SESAP conforme o cronograma deste edital.
5.1.2.4. Os
recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 5.2) deste edital
SOMENTE através do seguinte endereço eletrônico: processosaudemental2021@gmail.com .
5.1.3. Etapa III –
Análise do Pré-projeto de inovação
5.1.3.1. A análise e avaliação do
Pré-projeto de Pesquisa e Inovação é uma etapa classificatória, que priorizará os
critérios descritos no quadro a seguir:
QUADRO 2 – Critérios para
Avaliação do Pré-Projeto. (Anexo 4)
ITEM |
CRITÉRIOS
DO PROJETO DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Pertinência
com relação ao projeto de inovação |
4,0 |
02 |
Fundamentação
teórico-metodológica em consonância com o projeto de inovação
(exequibilidade) |
4,0 |
03 |
Aplicabilidade
dos resultados e ou produto técnico desenvolvido. |
1,0 |
04 |
Correção
ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as
normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023). |
1,0 |
|
Pontuação
Total |
10,0 |
5.1.3.2. O Pré-projeto Individual
de Inovação deverá ter no máximo 12 páginas e deverá seguir o modelo constante
no Anexo 04 deste edital.Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza
e correção) e forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.
5.1.3.3. O candidato que obtiver
a nota inferior a 5,0 (cinco), nesta etapa, será desclassificado.
5.1.4. Etapa IV –
Entrevista
5.1.4.1. A entrevista buscará
reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área
para a qual se inscreveu e tem como objetivo avaliar a coerência entre
currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato
diante das questões apresentadas a ele pela banca.
5.1.4.2. Os candidatos
selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS
nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da
SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/), juntamente com o
dia e horário das respectivas entrevistas. Devido ao estado de pandemia, a
entrevista será online, em plataforma eletrónica indicada pela banca, e as
orientações de acesso serão enviadas ao candidato pelo e-mail indicado no formulário
de inscrição.
5.1.4.3. O escalonamento do
número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes,
mais o número de vagas disponíveis para cada área. Serão chamados para a
entrevista os candidatos que obtiverem maior nota na etapa III (Projeto de
pesquisa);
5.1.4.4. O horário será divulgado
pela Comissão e o não comparecimento no local e horário agendado, implicará na
eliminação do candidato.
5.1.4.5. Em virtude da pandemia
de COVID-19 as entrevistas serão realizadas por videoconferência na plataforma
indicada pela SESAP, com os componentes da banca obedecendo o item 5.1.4.2
deste edital.
5.1.4.6. O candidato que tiver
dificuldade no acesso a internet para a entrevista deverá manifestá-la através
dos contatos divulgados na lista de aptos para a entrevista nos termos do item
5.1.4.2 deste edital.
5.1.4.7. Os seguintes critérios
de avaliação serão observados (quadro 03):
5.1.4.8. Os critérios de
avaliação das entrevistas estão descritos no quadro a seguir:
QUADRO 3 – Critérios da Avaliação
Durante a Entrevista.
CRITÉRIO
DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Capacidade de
explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida |
0 a 3,0 pontos |
Capacidade de
responder a questões relacionadas ao Projeto Institucional de Inovação. |
0 a 5,0 pontos |
Postura,
desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente |
0 a 1,0 pontos |
Conhecimento
sobre a missão e competências da SESAP, em especial no que concerne à Rede de
Atenção Psicossocial, e FAPERN. |
0 a 1,0 pontos |
Total
de pontos |
0 a 10
pontos |
5.1.5. Classificação
Final
5.1.5.1. A
classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações
obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).
5.1.5.2. A
Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, sendo 02 indicados pela
FAPERN e 05 indicados pela SESAP e seus suplentes.
5.1.5.3. A
constatação da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, bem como
da identificação de plágio no projeto, corresponderá à desclassificação do
candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a
contratação, se for o caso, independentemente das sanções cíveis e penais
cabíveis.
5.1.5.4. Para
efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação
obtida na Etapa IV. Caso o empate persista, terá preferência o candidato com
maior pontuação na Etapa I e, se mesmo assim o empate continuar, será
considerada a maior nota obtida na Etapa III.
5.1.5.5. O
resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da FAPERN e da
SESAP e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
5.2. Cronograma de
Execução:
QUADRO 4 – Cronograma de execução
do edital
PROCESSO
SELETIVO |
DATAS |
Publicação do
Edital |
24/06/2021 |
Impugnação do
Edital |
25/06/2021 |
Inscrições |
08/07 a
11/07/2021 |
Divulgação do
resultado da etapa I |
Até 14/07/2021 |
Prazo para
interposição de recurso a respeito da etapa I |
Até 15/07/2021 |
Divulgação do
resultado da Etapa I após recursos |
Até 19/07/2021 |
Divulgação do
Resultado das Etapas II e III |
Até 21/07/2021 |
Prazo para
interposição de recurso a respeito das etapas II e III |
Até 22/07/2021 |
Divulgação do
resultado das Etapas II e III após recursos e divulgação da data e horário
das entrevistas |
Até 26/07/2021 |
Divulgação do
resultado da Etapa IV e resultado final |
Até 28/07/2021 |
Prazo para
recurso ao resultado da Etapa IV e resultado final |
Até 29/07/2021 |
Divulgação do
Resultado Final após Recursos |
Até 30/07/2021 |
Convocação e
Contratação dos bolsistas aprovados |
A partir do
dia 30/07/2021 |
5.2.1. Em caso de desistência de
candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida à ordem
final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do
Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 02 deste
Edital.
5.2.2. O resultado final do
processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e SESAP
bem como no Diário Oficial do Estado.
5.2.3. Divulgado o resultado
final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica
convocado, tendo até 15 (quinze) dias para assinar o Termo de Compromisso e,
imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para
o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de
desligamento.
5.2.4. O Termo de Compromisso
fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início
das atividades no prazo estipulado no item acima (item 5.2.3.) deste Edital.
6. DO TERMO DE
COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
6.1. A concessão da bolsa será
formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre SESAP e a FAPERN e
cada pesquisador selecionado.
6.2. Dentre as obrigações do
bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:
6.2.1. Desenvolver integralmente
as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no
Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;
6.2.2. Participar integralmente
daOficina de Alinhamento Conceitual do Curso Introdutório
de Qualificação Técnica, que será online e terá caráter obrigatório. O
candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do
projeto.
6.2.3. Submeter o Pré-Projeto
Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou
substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de
qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em
total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;
6.2.4. Ser assíduo no
desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista
de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;
6.2.5. Comunicar, por escrito,
SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das
atividades;
6.2.6. Não se afastar do local de
suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação;
6.2.7. Não acumular a bolsa
objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;
6.2.8. Apresentar os relatórios
de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação trimestralmente;
6.2.9. Fazer, obrigatoriamente,
referência à sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e
trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e 6.2.10. Estar ciente
da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a
matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.
6.2.11. As obrigações citadas no
item 6.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SESAP
juntamente com a FAPERN julgue necessário.
7. DURAÇÃO DO PROJETO
7.1. O desenvolvimento das
atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de 24
(Vinte e Quatro) meses.
7.2. Durante a vigência do TCCB,
o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente
cancelada.
7.3. No caso de desvinculação do
bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado será exigido um
relatório parcial contendo os resultados e produtos obtidos até então e
assinatura da declaração de desistência.
7.4 Em caso de desistência dos
candidatos aprovados serão convocados os candidatos do cadastro de reserva, de
acordo com a análise da necessidade pela equipe de coordenação e supervisão.
7.5 O projeto em andamento pode
ser dado continuidade pela SESAP, em caso de desistência do Bolsista, diante da
necessidade e benefício para o serviço público.
8. EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES
8.1. O acompanhamento da
frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado
por servidor a ser designado pela da SESAP.
8.2. As atividades serão
realizadas nos setores técnicos da SESAP, conforme Quadro 5 deste edital.
QUADRO 5 – Distribuição dos
Pesquisadores.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
PESQUISADORES |
|||
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
PERFIL |
Nº DE BOLSISTAS |
Pesquisador
Supervisor Pesquisador
Supervisor Pesquisador
Supervisor |
Região Macro A
(II, VI e VIII região de saúde) |
Graduação
nas áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde. |
07 |
Região Macro B
(IV e V região de saúde) |
Graduação nas
áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde. |
04 |
|
Região Macro C
(I, III e VII região de saúde) |
Graduação nas
áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde. |
12 |
9. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
9.1. Não terão efeito de recurso,
impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem
objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou
imperfeições detectadas.
10. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o
presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou
em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Toda a produção
intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que
motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados os devidos direitos morais de
autor.
11.2. Toda a produção
intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que
gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer
referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte, através da FAPERN e da SESAP, bem como, fazer referência de que foram
viabilizados por meio do presente Edital.
11.3. Caberá à Comissão
Interinstitucional composta por representantes da SESAP e da FAPERN a condução
e acompanhamento de todos os atos e etapas do presente Processo Seletivo, bem
como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente
Edital.
11.4. A concessão do apoio
financeiro ao bolsista será cancelada pela SESAP por ocorrência, durante sua
implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da
legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
11.5. Após a aprovação e
homologação das decisões da Comissão de Seleção do SESAP/FAPERN, instituída
para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser
terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
11.6. Não haverá nenhum tipo de
ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato
selecionado em qualquer modalidade e, no curso do contrato de bolsista, conclua
curso de pós-graduação.
11.7. A assinatura do TCCB não
caracteriza qualquer vínculo empregatício nem com a SESAP nem com a FAPERN.
11.8. Este Edital é regulado
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243 de
11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 e o
de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL SESAP /FAPERN Nº03/2021
1 –
DADOS DO CANDIDATO: |
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NOME COMPLETO: |
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CPF: |
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NASCIMENTO:
_____/_____/______ |
SEXO: |
RG: |
ÓRGÃO
EMISSOR: |
UF: |
BANCO:
C/C: AG: |
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ENDEREÇO: |
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E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
||||||
2 –
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
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(
) GRADUAÇÃO
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO |
||||||||
CURSO: |
ANO
INÍCIO/CONCLUSÃO: |
|||||||
INSTITUIÇÃO: |
PAÍS: |
|||||||
PESQUISADOR
SUPERVISOR ÁREA DE
ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA:
_________________________________________________ |
||||||||
3 –
OBJETIVO (descreva
brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa) |
||||||||
( ) Declaro
estar ciente das normas do Edital SESAP /FAPERN 03/2021, e que o não
cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do
processo seletivo. |
||||||||
4 –
VALOR DA BOLSA |
||||||||
R$ 2.700,00
(Dois Mil e Setecentos Reais) mensais por bolsista Pesquisador Supervisor |
||||||||
5 –
VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE
PESQUISA |
||||||||
24 (Vinte e
Quatro) meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa, caso
o mesmo seja aprovado. |
||||||||
6 - O
BOLSISTA OBRIGA-SE-Á: |
||||||||
1. Os
candidatos selecionados serão convocados a participar do Curso Introdutório
de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não
comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto. 2. Desenvolver
integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional; 3. Submeter o
Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para
apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador
para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do
Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de
Cooperação; 4. Ser assíduo
no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária
prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste
Acordo; 5. Comunicar,
por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao
desenvolvimento das atividades; 5. Não se
afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador
Técnico do Projeto Institucional de Inovação; 7. Não
acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de
bolsa; 8. Apresentar
os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação trimestralmente; 9. Fazer,
obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SESAP e da
FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer
natureza e em qualquer meio de comunicação; e 10. Estar
ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes
sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP. Em Natal/RN,
_______ de ____________________ de _______________. _______________________________________________ ASSINATURA DO
CANDIDATO |
||||||||
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu,_____________________________________________________________________
, portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os
devidos fins junto à FAPERN e a SESAP , não possuo qualquer vínculo
empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período
de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital SESAP /FAPERN 03/2021.
Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no
cancelamento da bolsa concedida.
______, de___________ de
2021.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
Documento a ser assinado
e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso
ANEXO 03
MODERNIZAÇÃO DA
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Partícipe 1: A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do
Norte, inscrita no CNPJ nº 08.241.754/0001-45, com sede na Av. Deodoro da
Fonseca, 730 – Cidade Alta – Natal/RN, CEP 59025-600, doravante denominada
SESAP, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Estado, Senhor
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS,
Partícipe 2: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE (FAPERN), Fundação Pública Estadual, criada pela Lei nº 257, 14 de
novembro de 2003, com sede na BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa
Nova, Natal/RN, CEP 59.064-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.091.808/0001-08, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, senhor
GILTON SAMPAIO DE SOUZA,
1.RESUMO DA PROPOSTA
Considerando o seu papel de
identificar problemas, definir prioridades no âmbito estadual e garantir o
funcionamento adequado e eficiente dos serviços de saúde, a Secretaria de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), mediante o trabalho
de monitoramento da rede de atenção psicossocial (RAPS) realizado pela equipe
de saúde mental, percebeu umagrande desarticulação entre os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) e os demais dispositivos assistenciais da RAPS e das
outras redes intersetoriais, bem como a fragmentação dos processos
de trabalho, entre outras fragilidades técnicas e institucionais fundamentais
para as práticas e cuidados a serem desenvolvidos na atenção psicossocial. Esta
análise aponta para a importância de um projeto que busque a qualificação dessa
Rede, com ênfase nos Centros de Atenção Psicossocial em seu papel junto à
Atenção Primária e outras redes intersetoriais. Além disso, a fragilidade no
conhecimento sobre a psicopatologia e manejo clínico dos casos graves, bem como
a fragilidade do entendimento dos gestores sobre os princípios e conceitos
básicos da Saúde Mental e da RAPS, reforçam a relevância de um trabalho que
incida para o funcionamento adequado e eficiente destes serviços, com vistas a
superação destas dificuldades. A Portaria nº 3.088 estabeleceu como uma
diretriz da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a promoção de estratégias de
educação permanente para os seus trabalhadores, tendo como um dos seus
objetivos a promoção de mecanismos de formação profissional para esta área de
atuação. As considerações aqui apontadas corroboram a perspectiva adotada pela
Secretaria de Saúde do Estado de desenvolver um projeto que se volte para
qualificar sua rede de atenção por meio do trabalho de supervisão clínico
institucional, cuja relevância é fazer avançar e consolidar as Políticas de
Atenção Psicossocial no estado do Rio Grande do Norte.
2.JUSTIFICATIVAS
Tendo em vista o seu papel de
identificar problemas, definir prioridades no âmbito estadual e garantir o
funcionamento adequado e eficiente dos serviços de saúde através do apoio aos
municípios, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
(SESAP/RN) por meio do Núcleo de Saúde Mental/SUAS/CPS, observou que, a
despeito de ter atingido a meta com o indicador do número de Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) no estado acima da média nacional nos últimos anos (01
CAPS/100 mil hab.), o que significa uma boa cobertura segundo o parâmetro
estabelecido pelo Ministério da Saúde, precisa consolidar os processos de
trabalho e qualificação dessa rede de atenção.
O trabalho de monitoramento
constante e reuniões com os territórios apontam a desarticulação entre esses
dispositivos e a rede de saúde mental como um todo, bem como com as demais
redes de saúde e redes intersetoriais, a fragmentação dos processos de
trabalho, além da fragilidade sobre o conhecimento da psicopatologia com a qual
se lida no cotidiano desses serviços, o que dificulta os manejos clínicos e
institucionais das situações mais complexas.
Este trabalho de apoio
identificou, ainda, que os gestores não se mostram muito atentos para com as problemáticas,
os princípios e as diretrizes das políticas de saúde mental, o que justifica a
necessidade da adoção de estratégias de inovação que visem, para além de
qualificar e apoiar as equipes dos CAPS para um melhor desempenho e cumprimento
de seu papel na Rede de Atenção Psicossocial, também encontrar um meio de
integrar esses gestores dentro de um projeto de qualificação da assistência no
território.
A Lei nº 10.216, de 06 de abril
de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental para o
cuidado no território. Em seu artigo 2º, inciso I, afirma que é direito da
pessoa portadora de transtorno mental: “ter acesso ao melhor
tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades” e
que este deve ser com ênfase na reabilitação e reinserção social dos seus
usuários (BRASIL, 2001).
Desde o início, as Conferências
Nacionais de Saúde Mental (CNSM) apontaram para a necessidade da qualificação
dos novos serviços como forma de consolidar a política da atenção psicossocial.
No Relatório Final da I CNSM, realizada em 1987, estava previsto:
“(...) a garantia, dentro da carga horária contratual, de
espaço para atualização, pesquisa, supervisões técnicas de equipe e contato dos
profissionais com suas entidades, no sentido de romper com a alienação e
burocratização do trabalho, avançando no processo de organização dos
trabalhadores nos seus locais de atuação, com vistas ao desenvolvimento de
ações identificadas com o interesse e organização dos usuários” (BRASIL, 1987,
p. 20).
Da mesma forma, no Relatório
Final da III CNSM, realizada em 2001, também estava previsto que, para
consolidar a nova política de saúde mental, era necessário:
“(...) o processo de formação e capacitação dos
trabalhadores. É necessário pensar e propor programas de formação
descentralizados e contínuos e, também, articular os já existentes, nos quais
os conhecimentos e as práticas adquiridas estejam em consonância com as
diretrizes de formação para o serviço público, o SUS, a reforma e a
reorientação do modelo assistencial”. (BRASIL, 2001, p.23).
Corroborando as deliberações da
III CNSM foi elaborada a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
(PNEPS). Instituída por meio da Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de
2004 (BRASIL, 2004), esta política propõe que o conceito de “educação
permanente” deve agregar o aprendizado à reflexão crítica sobre o
trabalho e resolutividade da clínica e da promoção da saúde coletiva.
Em 2004, durante o I Congresso
Brasileiro de Centros de Atenção Psicossocial, também se reafirmou a
importância da implantação da supervisão clínico institucional e da avaliação
dos CAPS. Nesta oportunidade, foi apresentada uma avaliação nacional desses
serviços que identificou que, na maioria dos estados, inexistem mecanismos de
acompanhamento e supervisão clínico institucional.
Após esse evento, foi publicada a
Portaria nº 1.174/2005 do MS que criou o Programa de Qualificação dos CAPS,
destinando incentivo financeiro emergencial, incluindo ações diversificadas e a
supervisão clínico institucional (BRASIL, 2005). Nesta portaria, em seu Art.
3º, define-se como supervisão clínico institucional:
“(...) o trabalho de um profissional de saúde mental
externo ao quadro de profissionais dos CAPS, com comprovada habilitação teórica
e prática, que trabalhará junto à equipe do serviço durante pelo menos 3 a 4
horas por semana, no sentido de assessorar, discutir e acompanhar o trabalho
realizado pela equipe, o projeto terapêutico do serviço, os projetos
terapêuticos individuais dos usuários, as questões institucionais e de gestão
do CAPS e outras questões relevantes para a qualidade da atenção realizada”
(BRASIL, 2005).
Em 2010, no relatório final da IV
Conferência Nacional de Saúde Mental, as mesmas preocupações com a qualificação
dos serviços também são evidentes:
“Garantir, no contexto da
Educação Permanente em Saúde Mental, a implantação da Supervisão Clínico
institucional em todos os serviços de saúde mental para apoiar a discussão e
implantação dos projetos terapêuticos, as dinâmicas institucionais e fortalecer
a rede de cuidados, com a contratação de profissionais comprometidos e formados
de acordo com os princípios da Política Pública de Saúde mental e
Intersetorial, conforme Portaria GM nº 1.174/2005.” (BRASIL, 2010, p.53).
Nesse mesmo sentido, em 2011, a
Portaria nº 3.088 estabeleceu como uma diretriz da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) a promoção de estratégias de educação permanente para os seus
trabalhadores, tendo como um dos seus objetivos a promoção de mecanismos de
formação profissional para esta área de atuação.
A partir de 2017, houve uma série
de mudanças nas políticas relativas à Atenção Psicossocial, como se pode
identificar na Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que
trata da consolidação das normas sobre as redes temáticas de Atenção à saúde,
do Sistema Único de Saúde (SUS). Nela, apresentam-se novas diretrizes de
organização da Rede de Atenção Psicossocial (BRASIL, 2017). Daí por diante, uma
série de portarias surgiram redefinindo critérios para repasse de incentivo e
para as modalidades de assistência, mudanças essas que requerem o apoio
institucional para orientar as equipes para novos arranjos de assistência.
As considerações aqui apontadas
vêm corroborar a perspectiva adotada pela Secretaria de Saúde do Estado de
desenvolver um projeto que se volte para inovação e modernização da rede de
atenção por meio do trabalho de supervisão clínico institucional, cuja
relevância é fazer avançar e consolidar a Política de Atenção Psicossocial no
estado do Rio Grande do Norte.
O método da supervisão clínico
institucional tem se mostrado eficiente e efetivo para qualificar e apoiar os
Centros de Atenção Psicossocial e seus territórios, estruturando, potencializando
e viabilizando o bom funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial, o que
justifica a adoção deste projeto e de suas estratégias para a modernização e
fortalecimento da política de Saúde Mental do estado do RN.
Diante da problematização exposta
observa-se que os desafios enfrentados pela SESAP atualmente no sentido de dar
respostas à população de modo mais rápido, eficiente e eficaz, tem criado a
necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar,
propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.
A previsão no Plano Plurianual
2020/2023 para ações e objetivos que visem a qualificação e a modernização das
políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio
Grande do Norte fundamenta também a proposta ora exposta por meio do Objetivo
Estratégico (05): “Ampliar e Fortalecer as redes de atenção nas regiões de
saúde, com vistas a garantir o acesso integral, humanizado e resolutivo na APS,
na atenção especializada, ambulatorial e hospitalar existente nos
territórios”.(PPA 2020/2023). A meta de elaborar um projeto institucional para
modernização e qualificação da Rede de Atenção Psicossocial está incluída neste
objetivo.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Qualificar a Rede de Atenção
Psicossocial por meio da supervisão clínico- institucional dos Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS) e seus territórios no estado do Rio Grande do
Norte.
3.2 OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
. Implementar a interlocução dos
CAPS com os dispositivos das redes de saúde e redes intersetoriais;
. Contribuir para a construção de
novos processos de trabalho, evitando a fragmentação das equipes;
. Compartilhar conhecimento
acerca da psicopatologia dos transtornos mentais a fim de qualificar a equipe
para atenção à crise;
. Envolver os gestores na
qualificação da RAPS, para que estes tomem conhecimento dos princípios e
conceitos que norteiam a assistência em saúde mental;
. Qualificar as equipes para a
atenção ao uso problemático do álcool e outras drogas, articulando ações que se
destinam a reduzir os determinantes, riscos e danos à saúde da população;
. Contribuir para o
fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no aspecto da regionalização.
. Construir uma metodologia de
trabalho e de modos de fazer, que possa permanecer nos territórios, por meio de
cofinanciamento.
. Implementar estratégias
pautadas no modelo psicossocial do cuidado que visem propiciar aos usuários
desta rede o lugar de protagonista de suas vidas.
4.METODOLOGIA EMPREGADA
4.1 LOCAL DE
TRABALHO
No âmbito do Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do
Norte (SESAP/RN) tem como um dos seus objetivos definir prioridades no âmbito
estadual e garantir o apoio para o funcionamento adequado e eficiente dos
serviços de Saúde Mental. Isto é, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e
os demais dispositivos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Os bolsistas desenvolverão suas
pesquisas nos pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção Psicossocial
localizados nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte, ficando assim
distribuídos:
Quadro 1 – Distribuição de
bolsistas no território do RN
Macro região |
Região de Saúde |
Bolsistas |
A |
2ª, 6ª e 8ª |
07 |
B |
4ª e 5ª |
04 |
C |
1ª, 3ª e 7ª |
12 |
4.2 DESENVOLVIMENTO DAS
PESQUISAS
As pesquisas serão desenvolvidas
por pesquisadores-bolsistas previamente selecionados e que serão posteriormente
lotados nos setores onde implementarão suas atividades, conforme competência da
bolsa descrita em edital de seleção pública. A metodologia adotada será a do
Apoio Institucional para a qualificação da RAPS com vistas à estruturação da
supervisão clínico institucional, prioritariamente nos CAPS e seus territórios
de atuação nas regiões de saúde. Portanto, os pesquisadores-bolsistas irão se
deslocar nos territórios para o desenvolvimento da pesquisa.
O Apoio Institucional visa
mudanças nas organizações, interferindo nos problemas e tensões do cotidiano
das instituições e da relação destas com o território. Pressupõe o esforço de
transformar os modelos de gestão verticalizados em relações horizontais,
ampliando a democratização, a autonomia e o compromisso dos trabalhadores e
gestores (CAMPOS, 2007).
Os projetos dos
pesquisadores-bolsistas serão acompanhados pela equipe coordenadora do Projeto
de Modernização, que acompanhará e prestará a consultoria necessária para a
execução das pesquisas. Os projetos deverão possuir integração com os
principais objetivos e metas do Plano de trabalho, do Acordo de Cooperação do
Projeto.
5. RODUTOS, METAS E PRAZOS/PERÍODO
DE EXECUÇÃO
Espera-se que o desenvolvimento
dessa proposta institucional contribua com a produção de conhecimentos para a
promoção da modernização da gestão pública e desenvolvimento tecnológico com
efeitos sobre os custos e a capacidade inovativa. Mediante este Acordo de
Cooperação Técnica, os produtos alcançados serão descritos e expostos em forma
de relatórios técnicos trimestrais que serão encaminhados ao setor responsável
e equipe coordenadora. Serão elaborados com quadros demonstrativos, tabelas,
criação e alimentação de sistemas eletrônicos, comunicações técnicas,
científicas, tecnológicas e de inovação, produção de textos administrativos,
técnicos e de inovação, artigos, comunicações em eventos, assim como outros
produtos definidos no Projeto Individual de Inovação de cada
pesquisador-bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação do órgão.
5.1 PRODUTOS ESPERADOS EM
ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO PRESENTE PROJETO INSTITUCIONAL:
·Construção de metodologias que
possam expandir o alcance dos Projetos Terapêuticos Singulares com
identificação de técnicos de referência.
·Desenvolvimento de estratégias
de respostas em rede para Atenção à Crise em saúde mental com intuito de
reduzir a taxa de reinternação hospitalar.
·Desenvolvimento de tecnologias e
dispositivos fundamentados pela clínica ampliada e ancorados na ética da
desinstitucionalização: acolhimento, ações de redução de danos, assembleias
regulares com as pessoas que são cuidadas e seus familiares, visitas
domiciliares, avaliação das necessidades individuais como base para proposta de
inserção no dispositivo.
·Desenvolvimento de estratégias
para reestruturar os registros nos Sistemas de informação.
·Desenvolvimento de sala de
situação dos pacientes que são acompanhados pelo CAPS, bem como seu
monitoramento e avaliação.
·Qualificação do Matriciamento,
como estratégia de ação determinante dos processos de trabalho em rede no
território.
·Fortalecimento do processo de
regionalização por meio da consolidação dos fluxos da rede de atenção
psicossocial na região de saúde.
5.2 PLANO DE TRABALHO DO
PROJETO: Diretrizes, Metas, Produtos e Prazos previstos.
DIRETRIZES
PPA/SEAD |
METAS |
PRODUTOS |
PRAZOS |
Objetivo
Estratégico (05): “Ampliar e Fortalecer as redes de atenção nas regiões de
saúde, com vistas a garantir o acesso integral, humanizado e resolutivo na
APS, na atenção especializada, ambulatorial e hospitalar existente nos
territórios. (PPA 2020/2023) |
Atingir 30% ou
mais dos usuários dos CAPS com Projetos Terapêuticos Singulares com
identificação dos respectivos técnicos de referência; |
Um relatório
sobre a situação dos projetos terapêuticos singulares. |
Semestral |
Reduzir em 12%
a taxa de reinternação no Hospital João Machado, com estratégias de respostas
em rede para Atenção à Crise em saúde mental. |
Elaboração de
um plano estratégico para prevenção e cuidado na crise. |
Trimestral |
|
Mobilizar 100%
dos CAPS para a implantação de dispositivos de gestão da clínica ampliada,
ancorados na ética da desinstitucionalização: acolhimento, ações de redução
de danos, assembléias regulares com as pessoas que são cuidadas e seus
familiares, visitas domiciliares, avaliação das necessidades individuais como
base para proposta de inserção no dispositivo; |
Implementação
de uma ferramenta de acompanhamento das ações e procedimentos de forma
quantitativa e qualitativa, realizados pelo CAPS. |
Trimestral |
|
Atingir 100%
dos CAPS com informações periódicas no SIA/BPA em matriciamento, para
melhoria da qualidade da informação; |
Realização de 04
oficinas para qualificação e avaliação dos dados. |
Semestral |
|
Atingir 100%
dos CAPS com prontuários atualizados, para o monitoramento e avaliação; |
Proposição e
elaboração de um instrumento para acompanhamento dos processos dos pacientes
acompanhados pelo Caps. |
Trimestral |
|
Instituir em
100% dos CAPS ações de matriciamento com a Atenção Primária, compartilhando o
cuidado de forma multiprofissional com as Redes Intersetoriais; |
Relatório
qualitativo das ações de matriciamento. |
Semestral |
|
Instituir
fluxos de rede de atenção psicossocial nas 8 regiões sanitárias do estado; |
Mapeamento das
ações e serviços apresentando os fluxos regionalizados |
Anual |
|
Integração
regional dos componentes e pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial
no território em parceria com as URSAPS, por meio de diálogos coletivos, via
mídias sociais e presenciais. |
Cronograma de
atividades de diálogos coletivos. |
Anual |
5.3PRAZOS/PERÍODO DE
EXECUÇÃO
O prazo para a execução das
atividades do referido projeto será de 24 meses, seguindo o cronograma de
execução previsto no Plano de Trabalho. O período de aplicação das bolsas é
também de até 24 meses, correspondendo ao tempo de execução do Projeto. A
duração da bolsa passará a ser contabilizada a partir da data de assinatura do
Termo de Compromisso a ser celebrado entre a SESAP, a FAPERN e cada
pesquisador-bolsista.
O Acordo de Cooperação
Técnico-Científica a ser firmado entre a SESAP e a FAPERN deverá ter a vigência
de 30 meses contando a partir da sua assinatura, esse prazo é necessário tendo
em vista que será realizada a abertura de edital simplificado para selecionar
os pesquisadores-bolsistas que irão atuar no projeto e posterior aos 24 meses
de execução do projeto é necessário um período adicional para prestação de
contas e entrega de todos os produtos previstos neste Projeto.
6. USTO E PLANO DE
APLICAÇÃO
6.1 ORÇAMENTO PREVISTO:
O custo mensal com os
bolsistas-pesquisadores será de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais),
somando o montante de R$ 1.490.400,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil e
quatrocentos reais) ao final dos 24 meses de desenvolvimento do projeto. O
valor individual mensal da bolsa será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais), valor este que inclui os deslocamentos necessários para a realização do
trabalho de supervisão. Serão selecionados 23 bolsistas com duração do termo de
compromisso do pesquisador de até 24 meses, segundo a vigência de acordo de
cooperação e a disponibilidade de recursos. Os valores quantitativos de bolsa
estão descritos no quadro abaixo.
AUXÍLIO
FINANCEIRO |
||
DESPESA |
VALOR
INDIVIDUAL (R$) |
VALOR TOTAL
(R$) |
Bolsas para os
pesquisadores (23 bolsistas X 24 meses) – Supervisores |
2.700,00 |
1.490.400,00 |
Os recursos serão oriundos do
orçamento da SESAP da fonte: 167 – Recursos de Média e Alta Complexidade.
6.2CRONOGRAMA FINANCEIRO
A liberação anual dos recursos do
Programa, segundo os valores previstos para o pagamento das bolsas em 24 (vinte
e quatro) meses, obedecerá ao cronograma financeiro exposto no quadro abaixo:
ANO |
PERÍODO |
VALOR |
2021 |
Agosto a Dezembro |
R$ 310.500,00 |
2022 |
Janeiro a Dezembro |
R$ 745.200,00 |
2023 |
Janeiro a Julho |
R$ 434.700,00 |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
R$ 1.490.400,00 |
7. IDENTIFICAÇÃO DA
EQUIPE EXECUTORA
Compõe a equipe executora deste
projeto de Modernização da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio Grande
do Norte o Coordenador Técnico do projeto que será indicado pelo gestor através
de portaria publicada no DOE e será oriundo da SESAP, Núcleo de Saúde Mental.
As atividades serão conduzidas
pelos bolsistas-pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob
orientação da equipe coordenadora e do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação indicado pela SESAP.
O quantitativo, a definição das
áreas, bem como a formação dos pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente
com profissionais da SESAP do RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de
atuação e a formação básica, estão definidos no quadro 01:
Área de
Atuação |
Perfil |
Nº de Bolsas |
Região Macro A
(2ª, 6ª e 8ª região de saúde) |
Graduação nas
áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde. |
07 |
Região Macro B
(4ª e 5ª região de saúde) |
Graduação nas
áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde. |
04 |
Região Macro C
(1ª, 3ª e 7ª região de saúde) |
Graduação nas
áreas da saúde e de humanas e experiência em políticas públicas de saúde. |
12 |
8. ACOMPANHAMENTO
E ORIENTAÇÃO
A pesquisa será conduzida pelos
pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob orientação da equipe
coordenadora e pelo Coordenador Técnico do Projeto no órgão. Caberá ao referido
Coordenador, em conjunto com o pesquisador, o reconhecimento do setor onde vai
trabalhar e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e as possíveis
readequações do projeto apresentado pelo bolsista aos objetivos deste projeto.
O Coordenador Técnico do Projeto
do órgão repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da
FAPERN e ao Núcleo de Saúde Mental/SESAP os relatórios técnicos trimestrais de
cada pesquisador.
Cada pesquisador-bolsista fará o
seu relatório, conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB),
modelo sugerido pela FAPERN e os enviará ao Coordenador Técnico do Projeto.
Quinzenalmente cada pesquisador-bolsista entregará, junto à referida Coordenação
do Projeto Institucional, atas das atividades desenvolvidas. Além do
relatório trimestral, o pesquisador-bolsista deverá entregar o relatório anual
e o relatório final e deverá apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os
produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os produtos
previstos no projeto individual. A qualquer tempo poderá ser solicitado dos
pesquisadores-bolsistas a elaboração de apresentações, textos ou artigos
científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos
executados pelo Núcleo de Saúde Mental/SESAP.
9. DO TERMO DE
COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
9.1. A concessão da bolsa será
formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre SESAP a FAPERN e
cada pesquisador selecionado.
9.2. Dentre as obrigações do
pesquisador-bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:
9.2.1. Desenvolver
integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho contido neste
Convênio/Acordo, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional na Gestão Pública;
9.2.2. Submeter ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional o Projeto Individual aprovado no
Processo Seletivo do órgão para apreciação, alteração, substituição e aprovação
final;
9.2.3. Ser assíduo no
desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária prevista
de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Convênio;
9.2.4. Comunicar, por
escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao
desenvolvimento das atividades;
9.2.5. Não se afastar
das atividades sem autorização formal do profissional responsável pelo setor e
pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão
Pública;
9.2.6. Não acumular a bolsa
objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;
9.2.7. Apresentar os
relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública, trimestral, semestral e
final);
9.2.8. Fazer,
obrigatoriamente, referência à sua condição de pesquisador-bolsista da SESAP e
da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer
natureza e em qualquer meio de comunicação, para o qual se requer a expressa
aprovação do Coordenador Técnico e/ou equipe colegiada;
9.2.9. Estar ciente
da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a
matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.
9.3. As obrigações citadas no
item 9.2 deste instrumento poderão sofrer alteração
caso a SESAP juntamente com a FAPERN julguem necessário.
_________________________
10. REFERÊNCIAS
Análise Situacional da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado do RN. 2019. SESAP. Disponível: GASME-SESAP/RN
ALVAREZ, P. E. S. (2014).
Supervisão clínico-institucional: refletindo os princípios da reforma
psiquiátrica. Congresso Online - Gestão, Educação e Promoção da Saúde, 3.
Disponível em: https://silo.tips/download/supervisao-clinico-institucional-refletindo-os-principios-da-reforma-psiquiatrica
BARLETA, C. M. B. Supervisão
Clínico-Territorial: um dispositivo de transmissão e formação de equipes da
atenção psicossocial. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro, Instituto de
Psicologia da UERJ, 2015.
BRASIL. Lei n. 10.216. Brasília,
Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2001.
BRASIL. I Conferência Nacional de
Saúde Mental. Brasília, Ministério da Saúde, Diário
Oficial da União, 1987.
BRASIL. III Conferência Nacional
de Saúde Mental. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS:
gestão participativa: cogestão / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Política Nacional de Humanização. – 2. ed. rev. – Brasília: Editora do
Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. IV Conferência Nacional
de Saúde Mental. Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2010.
BRASIL. Portaria de consolidação nº 3. Brasília, Ministério da Saúde, Diário
Oficial da União, 2017.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 198.
Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2004.
BRASIL. Portaria GM n. 1.
Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2005.
BRASIL. Portaria nº 3.088.
Brasília, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, 2011.
BRASIL. Portaria nº 336.
Brasília, Ministério da Saúde, 2002.
CAMPOS, F.E. et al. Política
nacional de educação permanente em saúde. Série B. Textos Básicos de Saúde,
Série Pactos pela Saúde 2006, In: Política nacional de educação permanente em
saúde, v. 9, Brasília, Ministério da Saúde, 2009.
CAMPOS, G. W. S. Saúde Paidéia.
São Paulo: Hucitec, 2007.
CAMPOS, G. W. S.; FIGUEIREDO, M.
D.; PEREIRA JUNIOR, N.; CASTRO, C. P. A aplicação da metodologia Paideia no
apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. In: Interface (Botucatu)
[online]. 2014, vol.18, suppl.1, pp.983-995. ISSN 1414-3283. https://doi.org/10.1590/1807-57622013.0324. Acesso em: 2/5/2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 257, de 14 de
novembro de 2003 Cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do
Norte (FAPERN) e dá outras providências. Disponível em:<http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/15/d664e770f41944b17b7dfb9ef46ee909.pdf
LIMA, C. H. et al. A supervisão
clínico-institucional como dispositivo de qualificação na Atenção Psicossocial:
uma experiência de parceria com a Universidade. In: Physis, 29(03): 25,
novembro, 2019.
OLIVEIRA, JAM & PASSOS, E.
Efeitos transversais da supervisão clínico-institucional na Rede de Atenção
Psicossocial. In: Polis e Psique, Vol. 2, No. Temático: 171-187, 2012.
RIO GRANDE DO NORTE, Plano de
Governo /Plano Plurianual (PPA, 2020-2023);
SEVERO, A. K. S. A
Institucionalização da Supervisão na Reforma Psiquiátrica Brasileira:
(re)produção de controles e desvios junto às equipes de saúde mental. Tese de
Doutorado, Campinas, Programa de Pós-Graduação em Psicanálise da UNICAMP, 2015.
SEVERO, AKS; L’ABBATE, S; CAMPOS,
RTO. A supervisão clínico-institucional como dispositivo de mudanças na gestão
do trabalho em saúde mental. In: Interface-Comunicação, Saúde, Educação, 18
(50):545-56, 2014.
SILVA, GM et al. O processo de
trabalho na supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS). In: Revista Latino-americana de Psicopatologia
Fundamental, v. 15 (2):309-322, junho 2012.
VIGANÒ, C. A Construção do Caso
Clínico. Opção Lacaniana Online Nova Série, Ano 01; No. 01, março 2010.
VIGANÒ, C. Da Instituição ao
Discurso. In: Mental - Ano 04; No. 6:33-40, junho 2006.
VORCARO, AMR: DUNKER, CIL;
CASTANHO, PCG. Sobre a Construção do Caso Clínico nas Instituições. São Paulo,
Instituto de Psicologia da USP, 2018.
ANEXO 04
Pré - Projeto de Inovação
de Saúde Mental
EDITAL SESAP/FAPERN
Nº 03/2021
I – DADOS CADASTRAIS
1
– TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula) |
|
2
– EDITAL / PROGRAMA |
|
ÁREA DA
BOLSA CONCORRIDA |
|
TITULO
DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
3
– PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA) |
||||||||
NOME |
NATURALIDADE |
|||||||
|
|
|||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||||
|
|
|
||||||
ENDEREÇO
RESIDENCIAL |
||||||||
|
||||||||
CIDADE |
U.F. |
C.E.P. |
(DDD) TELEFONE |
(DDD)CELULAR |
(DDD)
FAX |
|||
|
|
|
|
|
|
|||
E-MAIL
E LINK PARA CURRÍCULO LATTES |
||||||||
II. DADOS DO PROJETO
1.
INTRODUÇÃO (Temática
e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de
hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e
benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e
estrutura organizacional do Projeto). |
|
2.
OBJETIVOS (Geral
e específicos e devem ser operacionais e pontuais) |
3.
REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas;
definição clara dos termos utilizados). |
4.
METODOLOGIA (Métodos
de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e
vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que
atuará; técnicas, descrição das etapas/fases da intervenção para execução dos
objetivos específicos; metodologias, parceiros e instrumentais de
intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados). |
|
5.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em
Ações Estratégicas, Projetos e resultados.) |
6.
COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado
com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir
as metas previstas.) |
7.
REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado
objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios
obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadoras que
beneficiarão o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou
abordagem e resultados alcançados etc.) |
REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT) |
Natal/RN, ___ de
___________ de 2021.
________________________________________________
Nome do Candidato
CPF:
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Eu_________________________________________________,portador
do RG: _________________ e CPF:__________________, declaro para todos os fins
de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me
disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.
Também, estou ciente de que atuarei no “ Projeto de Modernização da Rede de
Atenção Psicossocial” executado pelo acordo de cooperação técnica entre a
FAPERN e da SESAP , para a qual destinarei a carga horária de 30horas
semanais, e que o não cumprimento das obrigações e carga horária deste
projeto implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.
[ CIDADE], _______ de
______________ de_________.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO 06
DECLARAÇÃO
Eu,
_____________________________________, declaro para todos os fins de direito,
junto à FAPERN e a SESAP/RN, que estou apto a exercer as atribuições da
categoria de pesquisador para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação,
serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SESAP/RN.
Natal,______de
__________________de 2021.
ANEXO 07
CARTA DE INTENÇÃO DO
BOLSISTA
O candidato à vaga de
pesquisador-bolsista deve explicitar:
1 - Sua formação acadêmica (se
realizou alguma formação e/ou especialização em abordagem teórica específica,
se fez alguma formação/especialização específica para a demanda AD e criança e
adolescente), esclarecendo sua orientação teórico-metodológica, e a relevância
dos conhecimentos adquiridos para o trabalho em Saúde Mental;
2 - Suas experiências
profissionais nas Políticas Públicas em Saúde incluindo o exercício de cargo de
gestão;
3 - Seus conhecimentos sobre o
território/a RAPS da região a qual se propõe atuar;
4 - Como define e compreende o
Modelo de Clínica em Saúde Mental e qual sua importância na organização dos
serviços assistenciais;
5 - Sua opinião sobre o Modelo de
Atenção Psicossocial fruto do processo de Reforma Psiquiátrica Brasileira;
6 - Sua compreensão sobre o
processo de Supervisão Clínico-institucional e experiência na função;
7 - Seu interesse pessoal e seus
objetivos como pesquisador-bolsista na supervisor clínico-institucional.
8 - A Carta de Intenção deve ser
obrigatoriamente assinada pelo candidato.