RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 2º, da
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00810028.000036/2021-38,
R E S O L V E autorizar a prorrogação de cessão do servidor Carlson Geraldo Correia Gomes, matrícula nº 160.646-8, integrante do quadro pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), para
continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal
de Obras Públicas e Infraestrutura, da Prefeitura Municipal do Natal, com ônus
para órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
09 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha