RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 1º, da
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 02910001.003345/2019-69,
R E S O L V E autorizar a renovação de cessão da servidora MARIA DE FÁTIMA PAZ COSTA, matrícula
nº 110.387-3, vínculo 1, no cargo de Professor Permanente Nível III/D, integrante do quadro pessoal da Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para
continuar desempenhando as suas atividades profissionais no Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN-RN), com ônus para o órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
04 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira