RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.001986/2019-77/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor SEVEMAR RODRIGUES
BARBOSA, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/C,
matrícula nº 129.069-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola
Estadual Casa do Menor Trabalhador, em Natal-RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a
partir de 15 de março de 2021 até 31 de outubro de 2021, para frequentar
curso de Mestrado Profissional em Ensino de História/ProfHistória,
ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em
Natal/RN.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de junho de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira