*PORTARIA
Nº 009/2021/CBP/PR
Natal,
8 de Janeiro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02440, de 20/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado NELSON SALATIEL FILHO,
falecido em 04/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.418,99
(quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Maria José Leite Salatiel - esposa - R$ 2.209,49
II
- João Lucas Leite Salatiel - filho - R$ 2.209,49
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção