*PORTARIA Nº 009/2021/CBP/PR                         Natal, 8 de Janeiro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02440, de 20/10/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado NELSON SALATIEL FILHO, falecido em 04/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.418,99 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§  1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,  58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Maria José Leite Salatiel - esposa - R$ 2.209,49

II - João Lucas Leite Salatiel - filho - R$ 2.209,49

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção