*PORTARIA Nº 214/2021/CBP/PR                             Natal, 30 de Abril de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02848, de 27/11/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA CANINDE DE SOUZA, falecida em 25/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.814,97 (hum mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - José Pereira de Lima - companheiro - R$ 1.814,97

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção