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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410013.001571/2021-97/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor RUTINALDO AGUIAR NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/A, matrícula nº: 134.394-7, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Isabel Gondim, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 10 de março de 2021 até junho de 2022, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Petróleo, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira