RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410013.004115/2021-07/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora JAKECILENE
LINDOLFO BARBOSA, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível- IV(DEC
JUD)/D, matrícula nº 130.040-7, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual
Professor Antônio Fagundes, em Natal/RN, devendo a licença ser concedida com efeito retroativo a contar da
data de 22 de abril de 2021 até março de 2023, para frequentar
curso de Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, ofertado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final
do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira