RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410026.000726/2021-29/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora ANDREIA GOMES DA
SILVA, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível- III/A, matrícula
nº 129.773-2, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,
do Esporte e do Lazer (SEEC),
exercendo suas atividades funcionais na Subcoordenadoria de Educação Especial
(SUESP/SEEC), em Natal/RN, devendo
a licença ser concedida com efeito a contar da data da publicação do
Ato no Diário Oficial do Estado até 28 de fevereiro de 2022, para frequentar
curso Doutorado em Educação,
ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em
Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final
do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira