RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410040.001016/2021-38/SEEC,
R E S O L V E autorizar o
afastamento do servidor JOSE EDSON DE ALBUQUERQUE ARAUJO,
ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível V/D, matrícula
nº 127.640-9, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC),
exercendo suas atividades funcionais na Diretoria Regional de Educação e
Cultura/DIREC, em Mossoró/RN, devendo
a licença ser concedida por um prazo de dois anos com efeito a contar da
data da publicação do ato de afastamento no Diário Oficial do Estado,
para frequentar curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, ofertado
pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA,
em Mossoró/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência
e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira