RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual nº 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal nº 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI nº 00510025.001061/2021-25,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o CAPITÃO QOPM GLEYDSON RODRIGUES DANTAS, matrícula nº 201.670-2, por ter passado à disposição da Coordenadoria de Programas para a Cidadania da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – CPCID/SESED, para exercer o cargo de Subcoordenador de Assuntos Comunitários, no exercício de função de natureza policial militar, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
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Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé
de Araújo Silva