RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 704, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária
por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro
de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de
2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00554-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACKELINE
GURGEL CAMARA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 88.923-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e
III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei
Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da
Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção