RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 704, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

 

Concede aposentadoria voluntária

por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00554-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACKELINE GURGEL CAMARA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.923-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

 

PUBLIQUE-SE.

 

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção