GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN

 

Processo nº 02610013.001071/2021-15

 

EDITAL FUERN/FUNCITERN/EMATER N° 001/2021

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, torna público a realização de processo seletivo simplificado destinado à seleção de participantes para o Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo – Programa GENTE DO CAMPO. Seu intuito é promover a formação continuada e multidisciplinar, em nível de 3º Grau e sob a égide da Pedagogia da Alternância, para profissionais das ciências agrárias e outras áreas, correlatas com as necessidades e potencialidades das populações do campo, vocacionados ao trabalho de ATER e Assessoria ao Desenvolvimento Rural e à Agricultura Familiar do estado. Serão selecionados como educandos-bolsistas profissionais de nível médio ou superior para cursarem pela UERN graduação ou especialização, respectivamente, e desenvolverem projetos de pesquisa e extensão universitárias no âmbito das atividades-fins e atividades-meios da EMATER-RN, conforme as categorias profissionais, as quantidades de vagas e as localidades descritas no Anexo 01 deste Edital.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O certame de que trata o presente Edital destina-se a selecionar profissionais técnicos de nível médio ou superior (em caráter temporário) para participar do Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo – Programa GENTE DO CAMPO, conforme os Decretos nº. 30.031, de 05 de outubro de 2020 e nº. 30.063, de 25 de janeiro de 2021. Os selecionados receberão bolsa de apoio à formação universitária para cursarem pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN graduação de Tecnólogo em Agroecologia ou pós-graduação de Especialista em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, e também atuarem em atividades de pesquisa e extensão conectando o conhecimento acadêmico formal com a vivência das experiências práticas desenvolvidas pela EMATER/RN e parceiros. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte financiará e coordenará as atividades através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RN/SEDRAF.

1.2. A seleção será regulada pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executada pela Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN/UERN, com a participação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN.

2. DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS

2.1. Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, como Órgão provedor e executor do PROGRAMA GENTE DO CAMPO;

2.2. Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, como Órgão convenente junto à EMATER/RN e executor deste Edital.

2.3. Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN

3. DA MODALIDADE, DISPONIBILIDADE, VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS

3.1. O objeto deste certame consiste em Bolsas de Formação (estudo, pesquisa e extensão) para os profissionais vinculados ao PROGRAMA GENTE DO CAMPO, durante o período de sua vigência;

3.2. O número total de bolsas disponibilizadas será de 125 (cento e vinte e cinco), sendo 81 (oitenta e uma) para selecionados/as com formação de nível médio e 44 (quarenta e quatro) para aqueles/as com formação de nível superior;

3.3. As atividades acadêmicas de ensino-pesquisa-extensão dos educandos-bolsistas de nível médio serão desenvolvidas pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, período no qual cursarão e deverão fazer jus ao título de Graduação de Tecnólogo em Agroecologia pela UERN. Por sua vez, para os selecionados com formação de nível superior, o período de atividades será de 24 (vinte e quatro) meses, quando farão pela UERN o curso de Especialização em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

3.4. O valor mensal da bolsa para o nível médio será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e para o nível superior de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3.5. O/A bolsista será disponibilizado/a, e terá atuação cotidiana relativa ao tempo-comunidade de sua formação-na-ação, junto à Equipe Multidisciplinar e aos municípios do NEA (Núcleo Estratégico de ATER) para o qual concorrer e for selecionado/a, mas também poderá atuar em todo o território de seu regional ou de todo o estado, conforme necessidades e dinâmicas de desenvolvimento do Projeto.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Requisitos gerais:

a) Comprovar formação exigida na categoria profissional para a qual está pleiteando a vaga, conforme Anexo 01 deste Edital;

b) Apresentar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após a data de publicação do resultado final desta seleção, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigida para o exercício da bolsa de formação nas categorias citadas no Anexo 01 deste Edital.

 

4.2. Requisitos auto-declaratórios :

 

a) Preencher formulário de auto-declaração no Anexo 02 deste Edital;

b) Declarar conhecimento e concordância prévios quanto ao caráter não empregatício da bolsa de formação que ora pleiteia;

c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela de âmbito nacional ou internacional;

d) Ter disponibilidade para dedicação plena às atividades da bolsa e ao processo de formação-na-ação em pedagogia da alternância (tempo-escola: aulas presenciais ou remotas; e tempo-comunidade: nas atividades cotidianas da EMATER/RN e seus parceiros), não sendo permitido qualquer outro vínculo de atividades com remuneração, seja através de relações comerciais como pessoa física ou jurídica, formal ou informal, ou na forma de ajuda de custo (como outras bolsas de apoio, sejam estas financiadas por instituições nacionais ou internacionais);

e) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação na modalidade presencial e ou remota, conforme cronograma de formação a ser proposto;

f) Ter disponibilidade para realizar tarefas e viagens de qualificação profissional e extensão universitária referentes às atividades-fim e/ou atividades-meio do âmbito da EMATER/RN;

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, na área do candidato, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico http://funcitern.wixsite.com/funcitern/Inscricao no período das 08h do dia 14/06/2021 até às 23h59min do dia 26/06/2021, observado o horário oficial local.

5.2. Deverão ser preenchidos os dados pessoais necessários para inscrição e ainda anexar, em formato eletrônico (PDF) de até 4mb, o Curriculum Vitae junto com os devidos documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas descritas no mesmo, para efeito de validação e classificação da pontuação prevista no item 9.1.4 deste Edital.

5.3. Nos casos de candidato/a integrante de núcleo familiar de populações do campo, este/a deverá informar no formulário de inscrição seu devido vínculo, atendendo às determinações dos Decretos 30.031, de 05 de outubro de 2020, e 30.063, de 25 de janeiro de 2021, e ainda anexar a respectiva Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, e demais documentos comprobatórios do vínculo familiar alegado, conforme for exigido no ato da inscrição on-line e de acordo com o anexo 04 deste edital.

5.4. O/A candidato/a deverá se inscrever para apenas um local de vagas: i) para o Escritório Estadual da EMATER-RN; ou ii) para apenas um dos 27 Núcleos Estratégicos de ATER – NEAs - João Câmara, Touros, Ceará Mirim, São Paulo do Potengi, Macaíba, Riachuelo, São José de Mipibu, Pedro Velho, Santo Antônio, Santa Cruz, Jaçanã, Lagoa Nova, Acari, Caicó, Jucurutu, Parelhas, Assu, Angicos, Carnaubais, Mossoró, Apodi, Caraúbas, Umarizal, Messias Targino, Pau dos Ferros, São Miguel ou Major Sales - de acordo com a sua formação profissional e a disponibilidade de vagas. Tudo conforme descrito no Anexo 01 deste Edital.  Não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita somente uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato/a, apenas a primeira será validada.

5.5. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá preencher e assinar auto-declaração, conforme Anexo 02 deste Edital, de ausências de vínculos empregatícios, disponibilidade de tempo e conhecimento prévio sobre o caráter e as condições da bolsa de formação pleiteada, conforme exigido no item 4.2.

5.6. O/A candidato/a deve atentar para o fato de que terá que preencher seu próprio quadro de pontuação, conforme item 9.1.4 b), sob pena de eliminação sumária de que trata o item 9.1.4.1. O formulário com o quadro de pontuação a ser preenchido pelo/a candidato/a encontra-se no Anexo 03 deste Edital;

5.7. A titularidade e as experiências acadêmicas, bem como as experiências profissionais,  listadas no Curriculum Vitae deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos originais no ato de assinatura do Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa.

5.8. O/A candidato/a é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que preencher dados incorretos e incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato venha a ser constatado posteriormente.

5.10. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.11. A FUNCITERN não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, desde que as bolsas pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro 2004.

6.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para o qual se inscreverá.

6.4. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, no mesmo prazo das inscrições (14/06/2021 a 26/06/2021), via site de inscrição: Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

6.5. Os documentos indicados no subitem 6.4 deste Edital terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

6.6. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e aprovados nas etapas da presente seleção, serão convocados pela FUNCITERN para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência declarada, munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 7.4, conforme Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015.

6.7. A equipe multiprofissional e a perícia médica avaliarão e terão decisão terminativa sobre a qualificação da pessoa com deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.8. Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não ser pessoa com deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da bolsa pleiteada.

6.9. Para os efeitos do subitem 6.7, o candidato será convocado uma única vez.

6.10. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 6.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, resultará na desclassificação do candidato.

6.11. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

6.12. As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória da respectiva área.

7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. Sem prejuízo do disposto no item sexto do presente Edital, a candidatura será considerada válida mediante o atendimento aos seguintes requisitos:

a) Formulário de inscrição, auto-declaração e quadro de pontuação do Curriculum Vitae devidamente preenchidos, conforme prescritos no item 5 deste Edital e seus respectivos anexos lá indicados.

b) Documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas fornecidas no ato da inscrição.

 

8. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8.1. Os candidatos selecionados de acordo com a pontuação de currículo (ver quadro do subitem 9.1.4.) deverão apresentar toda documentação original obrigatória que fora fornecida e anexada no ato da inscrição, com vistas à comprovação de tais informações no ato de assinatura do Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa, quais sejam:

a) Certidões Negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.set.rn.gov.br;

b) Curriculum Vitae, com o original e cópia de toda a documentação comprobatória exigida para cada área;

c) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de nascimento ou casamento, Certificado de Reservista, Certidão de Antecedentes Criminais – Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000) e Federal (https://www4.trf5.jus.br/certidoes/) e Diploma(s) devidamente reconhecido(s) pelo MEC ou CEE;

d) Auto-declaração, conforme modelo no Anexo 02 do presente Edital, de disponibilidade de tempo, ausência de qualquer vínculo empregatício e de concordância quanto ao cumprimento rigoroso dos termos e condições do Programa Gente do Campo, junto à EMATER/RN, à FUNCITERN e aos demais parceiros do referido programa;

e) Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP e demais documentos arrolados no formulário de inscrição, conforme item 5.3 do presente Edital.

8.2. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando exigida (ver Anexo 01), terá que ser apresentada conforme prazo determinado no item 4.1 deste Edital.

8.3. Informações do Curriculum Vitae sem comprovação não serão pontuadas e será critério de eliminação;

9. DA SELEÇÃO

9.1. Primeira Etapa – Análise das inscrições, validação dos documentos e pré-seleção dos currículos – etapa eliminatória e classificatória;

9.1.1. As informações e documentos fornecidos eletronicamente, em cada inscrição, serão conferidos observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.

9.1.2. Os currículos serão avaliados, com base na análise da formação acadêmica e das experiências relevantes do candidato que contribuam para a execução do projeto objeto deste Edital;

9.1.3. A seleção para a segunda etapa se dará pela classificação de acordo com a pontuação do Curriculum Vitae, obedecendo aos princípios e critérios dos quadros abaixo (subitem 9.1.4)

9.1.4. Quadros de pontuação de currículos para candidatos de nível médio e superior

a) Orientações e princípios para a pontuação:

Orientações:

Somente serão válidos os itens com comprovação;

A pontuação máxima é 100 pontos.

Princípios:

- Priorizar na forma de maior valorização a quem é agricultor/a ou integra seu núcleo familiar, conforme estabelece o Decreto nº 30.031, de 05 de outubro de 2020.

- Valorização de quem já teve experiência de trabalho com a Agricultura Familiar em organizações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;

- Valorização de quem já teve experiências de trabalho em agroecologia e/ou convivência com o semiárido;

- Valorização de quem já publicou trabalhos e participou de eventos científicos.

b) Quadro de critérios para pontuação:

ITEM

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃOMÁXIMA

1)

Ser agricultor familiar ou fazer parte do núcleo familiar de populações do campo, conforme Decretos 30.031 e 30.063.

45 pontos

2)

Exercício de atividade profissional na área pretendida, conforme os seguintes períodos:

a) Acima de 06 e menos de 12 meses: 05 pontos

b) Acima de 12 e menos de 24 meses: 10 pontos

c) Acima de 24 meses: 15 pontos

d) Adicional de 10 pontos extras para comprovação de experiência acima de 12 meses junto à agricultura familiar nas áreas de ATER e/ou Convivência com o Semi-árido e/ou Agroecologia.

25 pontos

3)

Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área pretendida, conforme os seguintes períodos:

a) Até 6 meses: 3 pontos

b) Acima de 6 e menos de 12 meses: 6 pontos

b) Acima de 12 meses: 10 pontos

10 pontos

4)

Participação em cursos, congressos, palestras, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas à área pretendida, com carga horária mínima de 8 horas nos últimos 3 anos. Sendo 01 ponto por atividade certificada, com nó máximo 10 certificações.

10 pontos

5)

Publicações de trabalhos científicos nos últimos 03 anos:

a) Eventos científicos: 01 ponto

b) Capítulo de livro com ISBN: 02 pontos

c) Periódico com Qualis (descrição da área) superior a B1: 03 pontos

d) Periódico com Qualis (descrição da área) inferior a B1: 02 pontos

A pontuação máxima não deve ultrapassar 10 pontos

10 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS

100 pontos

 

9.1.4.1. O quadro de pontuação, apresentado no item 9.1.4 b), deverá ser preenchido pelo próprio candidato, com sua pontuação devidamente documentada e comprovada no ato da inscrição para efeito de pontuação de seu currículo. Desta forma, este quadro caracteriza-se como item que compõe a documentação obrigatória a ser apresentada pelo candidato. O candidato que não preencher seu respectivo quadro de pontuação não terá seu currículo examinado e, portanto, será eliminado.

 

9.1.5. Serão classificados para a fase seguinte das entrevistas os primeiros candidatos que obtiverem maior pontuação, em ordem decrescente de pontos obtidos, limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para cada categoria profissional de cada respectivo NEA, conforme demonstrado no Anexo 01 deste Edital.

9.1.6. A classificação final desta etapa dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da análise curricular.

9.1.7. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) A maior pontuação obtida na soma dos itens 1 e 2, da Identidade de Agricultor Familiar e da Experiência Profissional, de acordo com a letra “a” do subitem 9.1.4

b) O candidato de maior idade (Estatuto do Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo único).

9.2. Segunda etapa – Entrevista – etapa classificatória;

9.2.1. De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas, conforme descrito no item 9.1.5, serão convocados para a realização da entrevista na modalidade online, os candidatos cujos currículos tiverem sido classificados e que tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto neste Edital. A entrevista terá caráter classificatório e será coordenada pela Comissão de Seleção e Julgamento instituída no âmbito da FUNCITERN. Essa Comissão será composta por membros indicados pela FUNCITERN e EMATER/RN.

9.2.2. Os candidatos selecionados para a fase de entrevistas receberão por e-mail (cadastrado no momento da inscrição), o link para a participação, com dia e o horário pré-definidos. Os candidatos que faltarem a essa entrevista, no dia e horário marcados, serão automaticamente desclassificados, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, e sujeito a análise da Comissão de Seleção e Julgamento;

9.2.3. A FUNCITERN e a EMATER/RN não se responsabilizarão por ausências ou impedimentos de realização da entrevista, devido impossibilidade de comunicação do candidato por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.2.4. A entrevista levará em consideração os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA (classificatória)

Pontuação

Capacidade de demonstrar estreita relação com a atuação no Programa Gente do Campo, no âmbito do território pretendido

 

Conhecimento de temas relacionados à área da vaga pleiteada, bem como da utilização e produção de conteúdo através das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), tais como: planilhas excel, aulas remotas, sites de busca, redes sociais, etc

 

Capacidade de desenvolver atividades extensionistas e de pesquisa para atuação numa perspectiva de Nova ATER junto à Agricultura Familiar                e o Desenvolvimento Rural Sustentável

 

Conhecimento sobre competências e atividades da EMATER/RN         

 

Experiência de trabalho em equipes               

 

Postura comportamental, desenvoltura e capacidade de comunicação 

0 a 50

 

 

0 a 50

 

 

 

 

0 a 30

 

 

 

0 a 30

 

0 a 20

 

0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

200 pontos

9.2.5. Os candidatos que forem classificados além das vagas disponíveis, ficarão em cadastro reserva, podendo ser chamados para assumir a vaga em caso de vacância, respeitando a ordem de classificação e a disponibilidade para assumir a vaga.

9.2.6. Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo à ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa de Formação durante o prazo de vigência previsto no Item 3 deste Edital, observado também, neste caso, o perfil de categoria profissional definido no Anexo 01.

9.2.7. De acordo com o caso citado no item 10.4, o candidato que tomar posse a posteriori assumirá o compromisso de realizar as atividades de formação propostas em caráter de complementação de conteúdo e de carga horária, conforme proposição da Equipe de Coordenação Colegiada do Programa Gente do Campo.

 

10. RESULTADO FINAL E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E CONSCESSÃO DA BOLSA DE FORMAÇÃO

10.1. O resultado final do processo seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, bem como nos endereços eletrônicos da FUNCITERN (http://funcitern.wixsite.com/funcitern) e EMATER/RN (www.emater.rn.gov.br).

10.2. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado no processo de seleção deverá apresentar os documentos originais para conferência no ato da assinatura do termo de compromisso e concessão de bolsa.

10.2.1. Em caso de decreto oficial do Governo do Estado poderá ter alteração de datas que envolvam atividades presenciais.

10.3. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente no prazo estipulado no item anterior.

 

11. DO CALENDÁRIO

PERIODO

ATIVIDADE

12/06/2021

Publicação do Edital

14/06 a 26/06/2021

Período de inscrições no site eletrônico da FUNCITERN

28/06 a 30/06/2021

Período de Análise das inscrições e validação dos documentos eletrônicos

01/07 a 16/07/2021

Realização da I etapa: Pré-seleção dos currículos

19/07/2021

Divulgação do resultado da I etapa – Site da EMATER/RN e FUNCITERN

20/07 a 22/07/2021

Prazo para recurso

03/08/2021

Divulgação do resultado da I etapa após recurso e agenda de entrevista – Site da EMATER/RN e FUNCITERN

05/08 a 24/08/2021

Realização da II etapa: Entrevista de seleção

28/08/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo – Site da FUNCITERN

30/08 a 01/09/2021

Prazo para recurso

11/09/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo após recurso no DOE/RN e no Site da EMATER/RN e FUNCITERN

20/09 a 30/09/2021

Assinatura do Termo de compromisso e Concessão da bolsa

 

12. RECURSOS FINANCEIROS

Serão destinados recursos financeiros no montante de R$10.278.380,00 (dez milhões, duzentos e setenta e oito mil trezentos e oitenta reais), oriundos de créditos consignados no orçamento da EMATER/RN, Fonte 100; Ação: 21860 – Manutenção e funcionamento; Elemento de Despesa: 339020.01 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 339039.65 - Serviços de Apoio ao Ensino e na Fonte 250: 21860 – Manutenção e funcionamento  339039.69 - Seguros em Geral / conforme o cronograma de desembolso, Plano de aplicação, integrante do Plano de Trabalho constante do anexo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado para esse fim.

13. DURAÇÃO DO PROJETO

13.1. O desenvolvimento das atividades acadêmicas e de extensão universitária, no Programa Gente do Campo, vinculadas às bolsas, terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, para profissionais que perceberão a bolsa de nível superior e 48 (quarenta e oito meses) para profissionais que perceberão a bolsa de nível médio.

13.2. Durante a vigência da bolsa de formação, o bolsista que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.

13.3. No caso de desvinculação do educando antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado, este será automaticamente desligado do curso de graduação ou de pós-graduação. Será exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos obtidos até então.

13.3.1. A certificação nos processos de formação ocorrerá apenas para aqueles que atenderem aos requisitos previstos nos Projetos dos Cursos e nos regimentos da UERN, do MEC e CEE para cursos de extensão, graduação e pós graduação.

13.3.2. A desvinculação do Programa Gente do Campo também gera a desvinculação dos Cursos de Formação, sejam eles em nível de extensão, graduação ou Pós Graduação.

14. TERMO DE COMPROMISSO

A concessão da bolsa de formação será formalizada mediante a celebração de Termo de Concessão e Compromisso entre a FUNCITERN, EMATER/RN e cada educando.

15. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

15.1. Durante a fase de execução do projeto o educando selecionado deverá participar de processo de formação continuada disponibilizado pela UERN/FUNCITERN e das atividades práticas e vivenciais no âmbito do cotidiano da EMATER/RN.

15.2. Durante a execução do projeto toda e qualquer comunicação com a FUNCITERN deverá ser feita por correspondência escrita.

15.3. Caberá à EMATER/RN em conjunto com a FUNCITERN fazer o acompanhamento das atividades de cada educando.

15.4. O educando realizará todas as atividades avaliativas propostas nos cursos de formação e apresentará à EMATER/RN relatórios técnicos semestrais, baseado nos planos de trabalhos práticos e vivenciais, que serão posteriormente enviados à FUNCITERN para avaliação e acompanhamento.

16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

17. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUERN, FUNCITERN e da EMATER/RN.

18.2. Caberá à Comissão constituída no âmbito da FUNCITERN o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

18.3. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela FUNCITERN ou pela EMATER/RN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18.4. Após aprovação das decisões da Comissão instituída no âmbito da FUNCITERN para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

18.5. Não haverá ascensão de vaga à qual o candidato foi aprovado, caso, após a assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa, este conclua curso de graduação ou pós-graduação.

18.6. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pela FUNCITERN.

18.7. A carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelos educandos selecionados será de 30 horas semanais.

18.8. O selecionado para participar do PROGRAMA GENTE DO CAMPO, que visa atuar na GERAÇÃO DE CONHECIMENTO, DE NOVIDADES E INOVAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E AGRICULTURA FAMILIAR deverá participar das atividades de formação que acontecerão na modalidade presencial fora do domicilio ou do local de lotação.

18.8.1. Em casos especiais, as atividades de formação poderão acontecer na modalidade remota síncrona ou assíncrona, devendo o selecionado estar ciente da obrigatoriedade da participação dessas atividades formativas.

18.8.2. Em obediência as questões legais para obtenção dos títulos de graduação e pós graduação na UERN, serão observados o número de faltas e o rendimento nos processos avaliativos para certificação e proposição do grau.

19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FUNCITERN, por meio do número telefônico (84) 3316-9868 e no endereço eletrônico funcitern@gmail.com ou, por outro lado, na EMATER/RN, por meio do número telefônico (84) 3232-2220 e 3232-1126 e no endereço eletrônico selecaoemater@gmail.com.

 

Pela EMATER:  CESAR JOSE DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

 

Pela FUNCITERN:    FRANK DA SILVA FELIZARDO

Presidente


 

PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL 001/2021 - ANEXO 01 - QUADRO DE VAGAS PARA OFERTA DAS BOLSAS DE FORMAÇÃO SUPERIOR

ESPECIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PRETENDIDOS

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

TOTAIS

Áreas de Formação

Categorias Profissionais

Requisitos

Escritório Estadual Natal

27    Núcleos    Estratégicos   de   ATER     -     N E A s

Regional                              João Câmara

Regional                              São Paulo do Potengi

Regional                              São José de Mipibu

Regional                              Santa Cruz

Regional Currais Novos

Regional                              Caicó

Regional                              Assu

Regional                              Mossoró

Regional Umarizal

Regional                              Pau dos Ferros

João Câmara, Bento Fernandes, Parazinho, Poço Branco e Jandaíra

Touros, Rio do Fogo, Gostoso, P Grande, S B do Norte e Caiçara do Norte

C Mirim, Extremoz, São Gonçalo, Pureza e Maxaranguape

S Paulo, S Pedro, L Velhos e S Tomé

Macaíba, B Jesus, E Souza e B Saúde

Riachuelo, Caiçara do R. do Vento, Sta Maria e I. Marinho

S J Mipibu, V Cruz, Monte Alegre, Brejinho, L Salgada, L Pedras e N Floresta

P Velho, Goianinha, Canguaretama, Montanhas e N Cruz

Sto Antônio, Serrinha, Várzea, E Santo, Jundiá, P Fica, Passagem e L D'anta

Sta Cruz, C Redondo, Sítio Novo, Tangará e S J do Campestre

Jaçanã, Cel Ezequiel, S B do Trairi e L Pintadas

L Nova, Cerro Corá, Ten. Laurentino e Bodó

Acari, Cruzeta, C Novos, Florânia, S Vicente e Carnauba dos Dantas

Caicó, S José do Seridó, S J do Sabugi, S Negra, J de Piranhas, S Fernando, Ipueira e T dos Batistas

Jucurutu e São Rafael

Parelhas, J do Seridó, Ouro Branco e Santana do Seridó

Assu, Ipanguaçu,Paraú, T Potiguar e Itajá

Angicos, Lajes, A Bezerra, P Avelino e Santana do Matos

Carnaubais, A Rodrigues, Pendências, P Mangue e Macau

Mossoró, Baraúna, Gov Dix Sept, Serra do Mel, Areia Branca, Tibau e Grossos

Apodi, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Felipe Guerra

Caraúbas, Upanema e Campo Grande

Umarizal, Martins, Portalegre, Itau, R Godeiro e Tabuleiro Grande

M Targino, Patu, A Afonso, F Gomes e Janduís

P dos Ferros, S Fco do Oeste, Encanto, Marcelino Vieira e Alexandria

S Miguel, Dr Severiano, Cel João Pessoa e Venha Ver

M Sales, Luís Gomes, José da Penha,Tenente Ananias e Paraná

MÉD

SUP

Nível Médio

Nível Superior

CNH

Curso

81

44

Ciências Agrárias

Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agroecologia

XXXXX

SIM

Médio Especif.

-

2

2

3

1

1

1

2

2

1

2

2

2

2

2

3

4

2

3

2

2

3

3

2

3

52

-

XXXXX

Engenheiro Agrônomo ou Tecnólogo em Agroecologia ou Ciências Agrárias

SIM

Superior Especif.

-

-

1

0

-

1

1

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

1

-

-

-

8

XXXXX

Engenheiro de Pesca ou Tecnólogo em Aquicultura

SIM

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

XXXXX

Veterinário

SIM

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

XXXXX

Zootecnista

SIM

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ciências Humanas

XXXXX

Assistente Social ou Cientista Social ou Sociólogo ou Educador do Campo ou Pedagogo

SIM

Superior Especif.

-

1

-

-

1

-

-

-

-

1

1

-

-

-

1

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

7

Ciências Sociais Aplicadas

Auxiliar Administrativo

XXXXX

NÃO

Médio

19

1

-

-

-

-

1

1

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

1

-

-

26

-

Técnico em Cooperativismo

XXXXX

SIM

Médio Especif.

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

XXXXX

Administrador

NÃO

Superior Especif.

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

XXXXX

Advogado

NÃO

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

XXXXX

Contador

NÃO

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

XXXXX

Gestor de Políticas Públicas

NÃO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

XXXXX

Jornalista

SIM

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

XXXXX

Publicitário

NÃO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

XXXXX

Áudio visual

SIM

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

XXXXX

Secretario Executivo

NÃO

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

XXXXX

Tecnólogo em Cooperativismo ou Tecnólogo em Gestão de Cooperativas

SIM

-

-

-

1

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

Ciências Tecnológicas

Técnico em Informática

XXXXX

NÃO

Médio Especif.

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

XXXXX

Analista de Sistemas

NÃO

Superior Especif.

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

XXXXX

Geólogo

SIM

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

XXXXX

Engenheiro Civil

SIM

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ciências da Saúde

XXXXX

Nutricionista

SIM

Superior Especif.

1

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

TOTAIS

40

4

4

4

3

2

3

3

2

5

3

2

3

3

6

2

1

4

5

2

1

3

2

2

5

6

2

3

125

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL 001/2021 - ANEXO 02

- MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DECLARAÇÃO

 

Eu ______________________________________________, inscrito no CPF de nº _________________________, declaro para todos os fins de direito que:

a) não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, ou mesmo bolsa de apoio de qualquer outra organização, seja nacional ou internacional, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos e condições do Programa Gente do Campo, expressos em seu Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa de Formação, junto à EMATER/RN, FUNCITERN e demais parceiros do referido programa;

b) sou totalmente ciente que a concessão da Bolsa de Formação, que ora pleiteio, por suas próprias condições de conceito e natureza, não configura para mim qualquer vínculo empregatício com a FUNCITERN ou com a EMATER/RN ou mesmo com qualquer das instituições parceiras do Programa Gente do Campo;

c) tenho disponibilidade para me dedicar às atividades do Programa Gente do Campo, que farão jus ao apoio da bolsa, por, no mínimo, 30 horas semanais, divididas em tempo-escola (nas aulas presenciais ou remotas) e tempo-comunidade (nas atividades cotidianas da EMATER-RN e seus parceiros);

d) tenho disponibilidade para participar de cursos de formação na modalidade presencial e ou remota, conforme cronograma de formação a ser proposto;

e) tenho disponibilidade para realizar tarefas e viagens de qualificação profissional, extensão universitária e/ou de ATER referentes às atividades-fim e/ou atividades-meio do âmbito da EMATER-RN e seus parceiros;

________________________ , ______ de ________________ de 2021

 

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL 001/2021

 

ANEXO 03 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO/A

 

Candidato/a:                                                                             CPF:                                         

 

Categoria Profissional:                                                               NEA:                       

 

_ Assinatura:                                                                                                                                                                                               

 

 

ITEM

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

LOCALIZAÇÃO DA PÁGINA NO

CURRÍCULO *

 

1)

Ser Agricultor Familiar ou fazer parte do núcleo familiar de populações do campo, conforme

Decreto 30.031, de 05 de outubro de 2020.

 

45 pontos

 

_ _ _ _ _

 

_ _ _ _ _

 

 

 

 

2)

Exercício de atividade profissional na área pretendida, conforme os seguintes períodos:

a)  Acima de 12 e menos de 24 meses: 05 pontos

b)  Acima de 24 e menos de 36 meses: 10 pontos

c)  Acima de 36 meses: 15 pontos

d)       Adicional de 10 pontos extras para comprovação de experiência acima de 12 meses junto à agricultura familiar nas áreas de ATER

e/ou Convivência com o Semiárido e/ou Agroecologia.

 

 

 

 

25 pontos

 

 

 

 

_ _ _ _ _

 

 

 

 

_ _ _ _ _

 

 

3)

Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área pretendida, conforme os seguintes períodos:

a)  Até 6 meses: 3 pontos

b)  Acima de 6 e menos de 12 meses: 6 pontos

b) Acima de 12 meses: 10 pontos

 

 

10 pontos

 

 

_ _ _ _ _

 

 

_ _ _ _ _

 

 

4)

Participação em cursos, congressos, palestras, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área pretendida, com carga horária mínima de 8 horas nos últimos 3 anos. Sendo

01 ponto por atividade certificada, com nó máximo 10 certificações.

 

 

10 pontos

 

 

_ _ _ _ _

 

 

_ _ _ _ _

 

 

 

 

5)

Publicações de trabalhos científicos nos últimos 03 anos:

a)  Eventos científicos: 01 ponto

b)  Capítulo de livro com ISBN: 02 pontos

c)     Periódico com Qualis(descrição da área) superior a B1: 03 pontos

d)     Periódico com Qualis inferior a B1: 02 pontos

A pontuação máxima não deve ultrapassar 10 pontos

 

 

 

 

10 pontos

 

 

 

 

_ _ _ _ _

 

 

 

 

_ _ _ _ _

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

100 pontos

 

_ _ _ _ _

 

XXXXXXXXXX

 

(*) OBSERVAÇÃO: Para utilização da coluna “LOCALIZAÇÃO - Nº DA PÁGINA NO CURRÍCULO” o candidato deverá, ao preparar o currículo a ser enviado no ato da inscrição, numerar as páginas do mesmo. O número informado em cada linha da referida coluna deverá indicar a localização (o número da página do currículo) relativa ao documento que comprovará a pontuação auto-atribuída na coluna em questão.

 

 

 

PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL 001/2021 

ANEXO 04 – COMPROVAÇÕES DE VÍNCULO

COM AS POPULAÇÕES DO CAMPO

 

Para efeitos deste Edital de Seleção, quanto à comprovação do pertencimento ao público prioritário do Programa Gente do Campo, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário digital de inscrição os documentos comprobatórios de seu vínculo como integrante de um núcleo familiar de populações do campo, conforme especificações abaixo:

1) Para o/a candidato/a que for o/a titular enquanto: agricultor/a familiar, extrativista, pescador/a artesanal, quilombola, indígena, assentado/a da Reforma Agrária ou outra categoria que produza suas condições de existência a partir do trabalho, integral ou parcial, no meio rural, comprovará através da própria Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, com validade vigente (DAP ativa);

2)  Para o/a candidato/a que for o/a titular enquanto trabalhador/a assalariado/a rural, comprovará através da própria Carteira de Trabalho;

3) Para o/a candidato/a que for o/a titular enquanto acampado/a da reforma agrária, comprovará através de declaração oficial  da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – SEDRAF, devidamente identificada com numeração sequenciada conforme ordem cronológica de emissão;

4) Para o/a candidato/a que for dependente de um/a titular enquanto: filho/a, enteado/a, neto/a, genro, nora ou agregado/a, comprovará através do devido documento do/a titular, conforme as tipologias descritas nos três itens 1), 2) e 3) acima, e mais os documentos específicos conforme segue:

4.1)  Filho/a - Certidão de Nascimento ou Identidade, explicitando a devida filiação com o respectivo titular

4.2)  Enteado/a - Certidão de Nascimento ou Identidade, explicitando a devida filiação com um dos cônjugues da titularidade e mais a Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável de seu pai/mãe com o/a titular, quando necessário;

4.3)  Neto/a – Certidão de Nascimento, explicitando a condição do respectivo titular como seu/sua avô/avó paterno/a ou materno/a

4.4) Genro ou Nora - Certidão de Nascimento ou Identidade, explicitando a devida filiação com o respectivo titular e mais a Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável entre o/a candidato/a e o/a filho/a do/a referido/a titular

4.5) Agregado/a – Será o/a cadidato/a vinculado/a por relações de parentesco e/ou amizade, que viva em comunhão de mesa e/ou habitação e/ou economia de subsistência com o núcleo familiar do/a titular declarado/a. A comprovação de tal vínculo se dará pela apresentação de:

4.5.1) Declaração do/a titular em que o/a mesmo/a afirme a relação de agregado do candidato/a com seu núcleo familiar, assinada e com firma reconhecida (conforme modelo ao final deste Anexo 04)

E pelo menos mais 02 (dois) documentos, dentre os elencados abaixo, que demonstrem seu pertencimento cotidiano ao ambiente rural do núcleo familiar declarado:

4.5.2) Folha Resumo do Cadastro Único

4.5.3) Prontuário familiar em Unidade de Saúde

4.5.4) Comprovante de residência em nome do/a candidato/a ou do/a conjugue. Nesse último caso, será também obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (assinada e com firma reconhecida)

 

Declaração de Titular em favor de Agregado/a

(modelo referente ao item 4.5.1 deste Anexo 04)

 

Eu,          (nome completo do titular)______, CPF ________________________, residente no endereço: ____________________________________________________________ e titular de um núcleo familiar de populações do campo, conforme comprovação pela __(DAP/Carteira de Trabalho/Declaração SEDRAF)    de número ________________________________, declaro para os fins necessários que ____        _(nome completo do candidato/a)___________ participa efetivamente, por comunhão de mesa e/ou de habitação e/ou de economia de subsistência,  como agregado de meu núcleo familiar nos últimos    (tempo em meses ou anos)__

 

(Localidade),  ______  de  ______________  de  2021.

 

______________________________________

(assinatura do/a titular com firma reconhecida)