GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FUERN
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN
INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN
Processo nº 02610013.001071/2021-15
EDITAL FUERN/FUNCITERN/EMATER
N° 001/2021
O Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, em
parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Inovação – FUNCITERN e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, torna público a realização
de processo seletivo simplificado destinado à seleção de participantes para o Programa Estadual de Formação e Qualificação
Profissional para a Vida no Campo – Programa GENTE DO CAMPO. Seu
intuito é promover a formação continuada e multidisciplinar, em nível de 3º
Grau e sob a égide da Pedagogia da Alternância, para profissionais das ciências agrárias e outras áreas,
correlatas com as necessidades e potencialidades das populações do campo,
vocacionados ao trabalho de ATER e Assessoria ao Desenvolvimento Rural e à
Agricultura Familiar do estado. Serão selecionados como educandos-bolsistas
profissionais de nível médio ou superior para cursarem pela UERN graduação ou
especialização, respectivamente, e desenvolverem projetos de pesquisa e
extensão universitárias no âmbito das atividades-fins
e atividades-meios da EMATER-RN, conforme as categorias profissionais, as quantidades
de vagas e as localidades descritas no Anexo 01 deste Edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O certame de que
trata o presente Edital destina-se a selecionar profissionais técnicos de nível
médio ou superior (em caráter temporário) para participar do Programa
Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo –
Programa GENTE DO CAMPO, conforme os Decretos nº. 30.031, de 05 de
outubro de 2020 e nº. 30.063, de 25 de janeiro de 2021. Os selecionados
receberão bolsa de apoio à formação universitária para cursarem pela
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN graduação de Tecnólogo em
Agroecologia ou pós-graduação de Especialista em Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar, e também atuarem em atividades de pesquisa e extensão
conectando o conhecimento acadêmico formal com a vivência das experiências
práticas desenvolvidas pela EMATER/RN e parceiros. O Governo do Estado do Rio
Grande do Norte financiará e coordenará as atividades através do Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RN/SEDRAF.
1.2. A seleção será
regulada pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será
executada pela Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Inovação – FUNCITERN/UERN, com a participação do Instituto de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN.
2. DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS
2.1. Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, como
Órgão provedor e executor do PROGRAMA GENTE DO CAMPO;
2.2. Fundação para o
Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, como Órgão
convenente junto à EMATER/RN e executor deste Edital.
2.3. Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN
3. DA MODALIDADE, DISPONIBILIDADE, VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
3.1. O objeto deste
certame consiste em Bolsas de Formação (estudo, pesquisa e extensão) para os
profissionais vinculados ao PROGRAMA GENTE DO CAMPO, durante o
período de sua vigência;
3.2. O número total de
bolsas disponibilizadas será de 125 (cento e vinte e cinco), sendo 81 (oitenta
e uma) para selecionados/as com formação de nível médio e 44 (quarenta e quatro)
para aqueles/as com formação de nível superior;
3.3. As atividades
acadêmicas de ensino-pesquisa-extensão dos educandos-bolsistas de nível médio
serão desenvolvidas pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, período no qual
cursarão e deverão fazer jus ao título de Graduação de Tecnólogo em
Agroecologia pela UERN. Por sua vez, para os selecionados com formação de nível
superior, o período de atividades será de 24 (vinte e quatro) meses, quando
farão pela UERN o curso de Especialização em Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar;
3.4. O valor mensal da
bolsa para o nível médio será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e para
o nível superior de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.5. O/A bolsista será disponibilizado/a, e terá atuação cotidiana
relativa ao tempo-comunidade de sua formação-na-ação, junto à Equipe
Multidisciplinar e aos municípios do NEA (Núcleo Estratégico de ATER) para o
qual concorrer e for selecionado/a, mas também poderá atuar em todo o
território de seu regional ou de todo o estado, conforme necessidades e
dinâmicas de desenvolvimento do Projeto.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Requisitos gerais:
a) Comprovar formação exigida na categoria profissional para a
qual está pleiteando a vaga, conforme Anexo 01 deste Edital;
b) Apresentar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após a
data de publicação do resultado final desta seleção, a Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, quando exigida para o exercício da bolsa de formação nas categorias
citadas no Anexo 01 deste Edital.
4.2. Requisitos auto-declaratórios
:
a) Preencher formulário de auto-declaração
no Anexo 02 deste Edital;
b) Declarar conhecimento e concordância prévios quanto ao caráter não
empregatício da bolsa de formação que ora pleiteia;
c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização,
seja ela de âmbito nacional ou internacional;
d) Ter disponibilidade para dedicação plena às atividades da bolsa
e ao processo de formação-na-ação em pedagogia da alternância
(tempo-escola: aulas presenciais ou
remotas; e tempo-comunidade: nas atividades cotidianas da EMATER/RN e seus parceiros),
não sendo permitido qualquer outro vínculo de atividades com remuneração, seja
através de relações comerciais como pessoa física ou jurídica, formal ou
informal, ou na forma de ajuda de custo (como outras bolsas de apoio, sejam
estas financiadas por instituições nacionais ou internacionais);
e) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação na
modalidade presencial e ou remota, conforme cronograma de formação a ser
proposto;
f) Ter disponibilidade para realizar tarefas e viagens de qualificação
profissional e extensão universitária referentes às atividades-fim e/ou
atividades-meio do âmbito da EMATER/RN;
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As
inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, na área do
candidato, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no
endereço eletrônico http://funcitern.wixsite.com/funcitern/Inscricao no
período das 08h do dia 14/06/2021 até às 23h59min do dia 26/06/2021, observado
o horário oficial local.
5.2. Deverão ser
preenchidos os dados pessoais necessários para inscrição e ainda anexar, em
formato eletrônico (PDF) de até 4mb, o Curriculum
Vitae junto com os devidos documentos comprobatórios das informações
profissionais e acadêmicas descritas no mesmo, para efeito de validação e classificação
da pontuação prevista no item 9.1.4 deste Edital.
5.3. Nos casos de
candidato/a integrante de núcleo familiar de populações do
campo, este/a deverá informar no formulário de inscrição seu devido vínculo,
atendendo às determinações dos
Decretos 30.031, de 05 de outubro de 2020, e 30.063, de 25 de janeiro de 2021,
e ainda anexar a respectiva Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, e demais
documentos comprobatórios do vínculo familiar alegado, conforme for exigido no
ato da inscrição on-line e de acordo com o anexo 04 deste edital.
5.4. O/A candidato/a deverá
se inscrever para apenas um local de vagas: i) para o Escritório Estadual da
EMATER-RN; ou ii) para apenas um dos 27 Núcleos Estratégicos de ATER – NEAs - João Câmara, Touros, Ceará Mirim, São Paulo do
Potengi, Macaíba, Riachuelo, São José de Mipibu, Pedro Velho, Santo Antônio,
Santa Cruz, Jaçanã, Lagoa Nova, Acari, Caicó, Jucurutu, Parelhas, Assu, Angicos, Carnaubais, Mossoró, Apodi, Caraúbas,
Umarizal, Messias Targino, Pau dos Ferros, São Miguel
ou Major Sales - de acordo com a sua formação profissional e a disponibilidade
de vagas. Tudo conforme descrito no Anexo 01 deste Edital. Não poderá concorrer a mais de uma vaga,
sendo aceita somente uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições
para um único candidato/a, apenas a primeira será validada.
5.5. No ato da inscrição
o/a candidato/a deverá preencher e assinar auto-declaração,
conforme Anexo 02 deste Edital, de ausências de vínculos empregatícios, disponibilidade
de tempo e conhecimento prévio sobre o caráter e as condições da bolsa de
formação pleiteada, conforme exigido no item 4.2.
5.6. O/A candidato/a deve atentar para o fato de
que terá que preencher seu próprio quadro de pontuação, conforme item 9.1.4 b),
sob pena de eliminação sumária de que trata o item 9.1.4.1. O
formulário com o quadro de pontuação a ser preenchido pelo/a candidato/a
encontra-se no Anexo 03 deste Edital;
5.7. A titularidade e as
experiências acadêmicas, bem como as experiências profissionais, listadas no Curriculum Vitae deverão ser comprovadas mediante apresentação de
documentos originais no ato de assinatura do Termo de Compromisso e Concessão
da Bolsa.
5.8. O/A candidato/a é
responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição,
sob as penas da lei.
5.9. As informações
prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
a FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que preencher dados
incorretos e incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato venha a ser constatado posteriormente.
5.10. Declaração falsa
ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.11. A FUNCITERN não se
responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado às
pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, desde
que as bolsas pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem,
conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº.
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de
dezembro 2004.
6.2. O candidato que se
declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
6.3. No ato da inscrição,
o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer as
atribuições da categoria de bolsa para o qual se inscreverá.
6.4. Para assegurar a
concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá
encaminhar, no mesmo prazo das inscrições (14/06/2021 a 26/06/2021), via site
de inscrição: Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID.
6.5. Os documentos
indicados no subitem 6.4 deste Edital terão validade somente para esta seleção
e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
6.6. Os candidatos
inscritos como pessoas com deficiência e aprovados nas etapas da presente
seleção, serão convocados pela FUNCITERN para perícia médica, com a finalidade
de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as
atribuições da respectiva bolsa e a deficiência declarada, munidos de laudos médicos
originais conforme o subitem 7.4, conforme Lei Brasileira de Inclusão nº
13.146/2015.
6.7. A equipe
multiprofissional e a perícia médica avaliarão e terão decisão terminativa
sobre a qualificação da pessoa com deficiência, sobre o grau de deficiência e
sobre a capacidade física para o exercício do cargo, na forma do disposto no
art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.8. Será excluído da
lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver
configurada a deficiência (declarado não ser pessoa com deficiência pela junta
médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na
lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o
candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da
bolsa pleiteada.
6.9. Para os efeitos do
subitem 6.7, o candidato será convocado uma única vez.
6.10. O não
comparecimento à avaliação de que trata o subitem 6.7, no prazo a ser
estabelecido em Edital de convocação, resultará na desclassificação do
candidato.
6.11. Os candidatos
considerados pessoas com deficiência, se habilitados e classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em
separado.
6.12. As vagas
reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais
candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem
classificatória da respectiva área.
7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. Sem prejuízo do
disposto no item sexto do presente Edital, a candidatura será considerada
válida mediante o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Formulário de
inscrição, auto-declaração e quadro de pontuação do Curriculum Vitae devidamente preenchidos,
conforme prescritos no item 5 deste Edital e seus respectivos anexos lá
indicados.
b) Documentos
comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas fornecidas no ato da
inscrição.
8. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
8.1. Os candidatos
selecionados de acordo com a pontuação de currículo (ver quadro do subitem
9.1.4.) deverão apresentar toda documentação original obrigatória que fora
fornecida e anexada no ato da inscrição, com vistas à comprovação de tais
informações no ato de assinatura do Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa,
quais sejam:
a) Certidões Negativas
das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br
e www.set.rn.gov.br;
b) Curriculum Vitae, com o original e cópia de toda a documentação
comprobatória exigida para cada área;
c) Cópia do RG, CPF,
Título de Eleitor, Certidão de nascimento ou casamento, Certificado de
Reservista, Certidão de Antecedentes Criminais – Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000)
e Federal (https://www4.trf5.jus.br/certidoes/) e
Diploma(s) devidamente reconhecido(s) pelo MEC ou CEE;
d) Auto-declaração,
conforme modelo no Anexo 02 do presente Edital, de disponibilidade de tempo,
ausência de qualquer vínculo empregatício e de concordância quanto ao
cumprimento rigoroso dos termos e condições do Programa Gente do Campo, junto à
EMATER/RN, à FUNCITERN e aos demais parceiros do referido programa;
e) Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP e demais documentos arrolados no formulário de inscrição,
conforme item 5.3 do presente Edital.
8.2. A Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, quando exigida (ver Anexo 01), terá que ser apresentada conforme
prazo determinado no item 4.1 deste Edital.
8.3. Informações do Curriculum Vitae sem comprovação não
serão pontuadas e será critério de eliminação;
9. DA SELEÇÃO
9.1. Primeira Etapa – Análise das
inscrições, validação dos documentos e pré-seleção dos currículos – etapa
eliminatória e classificatória;
9.1.1. As informações e
documentos fornecidos eletronicamente, em cada inscrição, serão conferidos
observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.
9.1.2. Os currículos
serão avaliados, com base na análise da formação acadêmica e das experiências
relevantes do candidato que contribuam para a execução do projeto objeto deste
Edital;
9.1.3. A seleção para a
segunda etapa se dará pela classificação de acordo com a pontuação do Curriculum Vitae, obedecendo aos
princípios e critérios dos quadros abaixo (subitem 9.1.4)
9.1.4. Quadros de
pontuação de currículos para candidatos de nível médio e superior
a) Orientações e princípios
para a pontuação:
Orientações: |
Somente serão válidos
os itens com comprovação; |
A pontuação máxima é
100 pontos. |
Princípios: |
- Priorizar na forma
de maior valorização a quem é agricultor/a ou integra seu núcleo familiar,
conforme estabelece o Decreto nº 30.031, de 05 de outubro de 2020. |
- Valorização de quem
já teve experiência de trabalho com a Agricultura Familiar em organizações de
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER; |
- Valorização de quem
já teve experiências de trabalho em agroecologia e/ou convivência com o
semiárido; |
- Valorização de quem
já publicou trabalhos e participou de eventos científicos. |
b) Quadro de critérios
para pontuação:
ITEM |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃOMÁXIMA |
1) |
Ser agricultor familiar ou fazer parte do núcleo familiar de
populações do campo, conforme Decretos 30.031 e 30.063. |
45 pontos |
2) |
Exercício de atividade profissional na área pretendida, conforme
os seguintes períodos: a) Acima de 06 e menos de 12 meses: 05 pontos b) Acima de 12 e menos de 24 meses: 10 pontos c) Acima de 24 meses: 15 pontos d) Adicional de 10 pontos extras para comprovação de experiência
acima de 12 meses junto à agricultura familiar nas áreas de ATER e/ou
Convivência com o Semi-árido e/ou Agroecologia. |
25 pontos |
3) |
Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área
pretendida, conforme os seguintes períodos: a) Até 6 meses: 3 pontos b) Acima de 6 e menos de 12 meses: 6 pontos b) Acima de 12 meses: 10 pontos |
10 pontos |
4) |
Participação em cursos, congressos, palestras, simpósios,
jornadas, oficinas e outras atividades correlatas à área pretendida, com
carga horária mínima de 8 horas nos últimos 3 anos. Sendo 01 ponto por
atividade certificada, com nó máximo 10 certificações. |
10 pontos |
5) |
Publicações de trabalhos científicos nos últimos 03 anos: a) Eventos científicos: 01 ponto b) Capítulo de livro com ISBN: 02 pontos c) Periódico com Qualis (descrição da
área) superior a B1: 03 pontos d) Periódico com Qualis (descrição da
área) inferior a B1: 02 pontos A pontuação máxima não deve ultrapassar 10 pontos |
10 pontos |
TOTAL
GERAL DE PONTOS |
100 pontos |
9.1.4.1. O quadro de pontuação, apresentado
no item 9.1.4 b), deverá ser preenchido pelo próprio candidato, com sua
pontuação devidamente documentada e comprovada no ato da inscrição para efeito
de pontuação de seu currículo. Desta forma, este quadro caracteriza-se como
item que compõe a documentação obrigatória a ser apresentada pelo candidato. O candidato que não preencher seu
respectivo quadro de pontuação não terá seu currículo examinado e, portanto,
será eliminado.
9.1.5. Serão
classificados para a fase seguinte das entrevistas os primeiros candidatos que
obtiverem maior pontuação, em ordem decrescente de pontos obtidos, limitado a 5
(cinco) vezes o número de vagas disponíveis para cada categoria profissional de
cada respectivo NEA, conforme demonstrado no Anexo 01 deste Edital.
9.1.6. A classificação
final desta etapa dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos
através da análise curricular.
9.1.7. Ocorrendo
igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate obedecerá aos
seguintes critérios:
a) A maior pontuação
obtida na soma dos itens 1 e 2, da Identidade de Agricultor Familiar e da Experiência
Profissional, de acordo com a letra “a” do subitem 9.1.4
b) O candidato de maior
idade (Estatuto do Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo único).
9.2. Segunda etapa – Entrevista – etapa classificatória;
9.2.1. De acordo com a
necessidade de preenchimento de vagas, conforme descrito no item 9.1.5, serão
convocados para a realização da entrevista na modalidade online, os candidatos cujos currículos tiverem sido classificados e
que tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto neste Edital. A
entrevista terá caráter classificatório e será coordenada pela Comissão de
Seleção e Julgamento instituída no âmbito da FUNCITERN. Essa Comissão será
composta por membros indicados pela FUNCITERN e EMATER/RN.
9.2.2. Os candidatos
selecionados para a fase de entrevistas receberão por e-mail (cadastrado no
momento da inscrição), o link para a participação, com dia e o horário
pré-definidos. Os candidatos que faltarem a essa entrevista, no dia e horário
marcados, serão automaticamente desclassificados, salvo em caso fortuito ou de
força maior, devidamente comprovado, e sujeito a análise da Comissão de Seleção
e Julgamento;
9.2.3. A FUNCITERN e a
EMATER/RN não se responsabilizarão por ausências ou impedimentos de realização
da entrevista, devido impossibilidade de comunicação do candidato por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
9.2.4. A entrevista
levará em consideração os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA (classificatória) |
Pontuação |
Capacidade de
demonstrar estreita relação com a atuação no Programa Gente do Campo, no
âmbito do território pretendido Conhecimento de temas
relacionados à área da vaga pleiteada, bem como da utilização e produção de
conteúdo através das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), tais como: planilhas excel,
aulas remotas, sites de busca, redes sociais, etc Capacidade de
desenvolver atividades extensionistas e de pesquisa
para atuação numa perspectiva de Nova ATER junto à Agricultura Familiar e o Desenvolvimento Rural
Sustentável Conhecimento sobre
competências e atividades da EMATER/RN Experiência de
trabalho em equipes Postura
comportamental, desenvoltura e capacidade de comunicação |
0 a 50 0 a 50 0 a 30 0 a 30 0 a 20 0 a 20 |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
200 pontos |
9.2.5. Os candidatos que
forem classificados além das vagas disponíveis, ficarão em cadastro reserva,
podendo ser chamados para assumir a vaga em caso de vacância, respeitando a ordem
de classificação e a disponibilidade para assumir a vaga.
9.2.6. Em caso de
desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo à
ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão
do Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa de Formação durante o prazo de
vigência previsto no Item 3 deste Edital, observado também, neste caso, o
perfil de categoria profissional definido no Anexo 01.
9.2.7. De acordo com o
caso citado no item 10.4, o candidato que tomar posse a posteriori assumirá o
compromisso de realizar as atividades de formação propostas em caráter de
complementação de conteúdo e de carga horária, conforme proposição da Equipe de
Coordenação Colegiada do Programa Gente do Campo.
10. RESULTADO FINAL E ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO E CONSCESSÃO DA BOLSA DE FORMAÇÃO
10.1. O resultado final
do processo seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande
do Norte, bem como nos endereços eletrônicos da FUNCITERN (http://funcitern.wixsite.com/funcitern)
e EMATER/RN (www.emater.rn.gov.br).
10.2. Divulgado
o resultado final, o candidato aprovado no processo de seleção deverá
apresentar os documentos originais para conferência no ato da assinatura do
termo de compromisso e concessão de bolsa.
10.2.1. Em caso de
decreto oficial do Governo do Estado poderá ter alteração de datas que envolvam
atividades presenciais.
10.3. O Termo de
Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente no
prazo estipulado no item anterior.
11. DO CALENDÁRIO
PERIODO |
ATIVIDADE |
12/06/2021 |
Publicação do Edital |
14/06 a 26/06/2021 |
Período de inscrições
no site eletrônico da FUNCITERN |
28/06 a 30/06/2021 |
Período de Análise das
inscrições e validação dos documentos eletrônicos |
01/07 a 16/07/2021 |
Realização da I etapa:
Pré-seleção dos currículos |
19/07/2021 |
Divulgação do
resultado da I etapa – Site da EMATER/RN e FUNCITERN |
20/07 a 22/07/2021 |
Prazo para recurso |
03/08/2021 |
Divulgação do
resultado da I etapa após recurso e agenda de entrevista – Site da EMATER/RN
e FUNCITERN |
05/08 a 24/08/2021 |
Realização da II
etapa: Entrevista de seleção |
28/08/2021 |
Divulgação do
resultado final do processo seletivo – Site da FUNCITERN |
30/08 a 01/09/2021 |
Prazo para recurso |
11/09/2021 |
Divulgação do resultado
final do processo seletivo após recurso no DOE/RN e no Site da EMATER/RN e
FUNCITERN |
20/09 a 30/09/2021 |
Assinatura do Termo de
compromisso e Concessão da bolsa |
12. RECURSOS FINANCEIROS
Serão destinados recursos financeiros no
montante de R$10.278.380,00 (dez milhões, duzentos e
setenta e oito mil trezentos e oitenta reais), oriundos de créditos consignados no orçamento da EMATER/RN, Fonte
100; Ação: 21860 – Manutenção e funcionamento; Elemento de Despesa: 339020.01 –
Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 339039.65 - Serviços de Apoio ao
Ensino e na Fonte 250: 21860 – Manutenção e funcionamento 339039.69 - Seguros em Geral /
conforme o cronograma de desembolso, Plano de aplicação, integrante do
Plano de Trabalho constante do anexo ao Convênio de Cooperação Técnica,
celebrado para esse fim.
13. DURAÇÃO DO PROJETO
13.1. O desenvolvimento
das atividades acadêmicas e de extensão universitária, no Programa Gente do
Campo, vinculadas às bolsas, terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, para
profissionais que perceberão a bolsa de nível superior e 48 (quarenta e oito meses)
para profissionais que perceberão a bolsa de nível médio.
13.2. Durante a vigência
da bolsa de formação, o bolsista que adquirir vínculo empregatício terá sua
bolsa cancelada automaticamente.
13.3. No caso de
desvinculação do educando antes do final do prazo estabelecido no Termo de
Compromisso firmado, este será automaticamente desligado do curso de graduação
ou de pós-graduação. Será exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos
e produtos obtidos até então.
13.3.1. A certificação
nos processos de formação ocorrerá apenas para aqueles que atenderem aos
requisitos previstos nos Projetos dos Cursos e nos regimentos da UERN, do MEC e
CEE para cursos de extensão, graduação e pós graduação.
13.3.2. A desvinculação
do Programa Gente do Campo também gera a desvinculação dos Cursos de Formação,
sejam eles em nível de extensão, graduação ou Pós Graduação.
14. TERMO DE COMPROMISSO
A concessão da bolsa de formação
será formalizada mediante a celebração de Termo de Concessão e Compromisso
entre a FUNCITERN, EMATER/RN e cada educando.
15. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Durante a fase de
execução do projeto o educando selecionado deverá participar de processo de
formação continuada disponibilizado pela UERN/FUNCITERN e das atividades
práticas e vivenciais no âmbito do cotidiano da EMATER/RN.
15.2. Durante a execução
do projeto toda e qualquer comunicação com a FUNCITERN deverá ser feita por
correspondência escrita.
15.3. Caberá à EMATER/RN
em conjunto com a FUNCITERN fazer o acompanhamento das atividades de cada
educando.
15.4. O educando realizará
todas as atividades avaliativas propostas nos cursos de formação e apresentará
à EMATER/RN relatórios técnicos semestrais, baseado nos planos de trabalhos
práticos e vivenciais, que serão posteriormente enviados à FUNCITERN para
avaliação e acompanhamento.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Não terão efeito de
recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste
Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições.
17. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o
presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Toda publicação
apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio da FUERN, FUNCITERN e da EMATER/RN.
18.2. Caberá à Comissão
constituída no âmbito da FUNCITERN o acompanhamento do processo seletivo, bem
como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente
Edital.
18.3. A concessão do
apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela FUNCITERN ou pela EMATER/RN
por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
18.4. Após aprovação das
decisões da Comissão instituída no âmbito da FUNCITERN para acompanhar o
processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de
reconsideração.
18.5. Não haverá
ascensão de vaga à qual o candidato foi aprovado, caso, após a assinatura do
Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa, este conclua curso de graduação ou
pós-graduação.
18.6. Este Edital é
regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pela FUNCITERN.
18.7. A carga horária
das atividades a serem desenvolvidas pelos educandos selecionados será de 30
horas semanais.
18.8. O selecionado para
participar do PROGRAMA GENTE DO CAMPO, que visa atuar na GERAÇÃO DE
CONHECIMENTO, DE NOVIDADES E INOVAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
AGRICULTURA FAMILIAR deverá participar das atividades de formação que
acontecerão na modalidade presencial fora do domicilio ou do local de lotação.
18.8.1. Em casos
especiais, as atividades de formação poderão acontecer na modalidade remota
síncrona ou assíncrona, devendo o selecionado estar ciente da obrigatoriedade
da participação dessas atividades formativas.
18.8.2. Em obediência as
questões legais para obtenção dos títulos de graduação e pós graduação na UERN,
serão observados o número de faltas e o rendimento nos processos avaliativos
para certificação e proposição do grau.
19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer esclarecimento
e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto
à FUNCITERN, por meio do número telefônico (84) 3316-9868 e no endereço
eletrônico funcitern@gmail.com ou, por outro lado, na EMATER/RN, por
meio do número telefônico (84) 3232-2220 e 3232-1126 e no endereço eletrônico
selecaoemater@gmail.com.
Pela EMATER: CESAR
JOSE DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
Pela FUNCITERN:
FRANK DA SILVA FELIZARDO
Presidente
PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL 001/2021 - ANEXO 01 - QUADRO DE
VAGAS PARA OFERTA DAS BOLSAS DE FORMAÇÃO SUPERIOR |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
ESPECIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PRETENDIDOS |
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS |
TOTAIS |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Áreas de Formação |
Categorias
Profissionais |
Requisitos |
Escritório Estadual
Natal |
27 Núcleos
Estratégicos de ATER
- N E A s |
|||||||||||||||||||||||||||||
Regional João Câmara |
Regional São Paulo do
Potengi |
Regional São José de
Mipibu |
Regional Santa Cruz |
Regional Currais Novos |
Regional Caicó |
Regional Assu |
Regional Mossoró |
Regional Umarizal |
Regional Pau dos Ferros |
||||||||||||||||||||||||
João Câmara, Bento Fernandes, Parazinho, Poço Branco e Jandaíra |
Touros, Rio do Fogo, Gostoso, P Grande, S B do Norte
e Caiçara do Norte |
C Mirim, Extremoz, São Gonçalo, Pureza e Maxaranguape |
S Paulo, S Pedro, L Velhos e S Tomé |
Macaíba, B Jesus, E Souza e B Saúde |
Riachuelo, Caiçara do R. do Vento, Sta
Maria e I. Marinho |
S J Mipibu, V Cruz, Monte Alegre, Brejinho, L Salgada, L
Pedras e N Floresta |
P Velho, Goianinha, Canguaretama, Montanhas e N Cruz |
Sto Antônio, Serrinha, Várzea, E Santo, Jundiá, P Fica, Passagem e L D'anta |
Sta Cruz, C Redondo, Sítio
Novo, Tangará e S J do Campestre |
Jaçanã, Cel Ezequiel, S B
do Trairi e L Pintadas |
L Nova, Cerro Corá, Ten. Laurentino e Bodó |
Acari, Cruzeta, C Novos, Florânia,
S Vicente e Carnauba dos Dantas |
Caicó, S José do Seridó, S J do Sabugi,
S Negra, J de Piranhas, S Fernando, Ipueira e T dos Batistas |
Jucurutu e São Rafael |
Parelhas, J do Seridó, Ouro Branco e Santana do Seridó |
Assu, Ipanguaçu,Paraú, T Potiguar e Itajá |
Angicos, Lajes, A Bezerra, P Avelino e Santana do
Matos |
Carnaubais, A Rodrigues, Pendências, P Mangue e Macau |
Mossoró, Baraúna, Gov Dix Sept, Serra do Mel, Areia
Branca, Tibau e Grossos |
Apodi, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Felipe
Guerra |
Caraúbas, Upanema e Campo Grande |
Umarizal, Martins, Portalegre, Itau,
R Godeiro e Tabuleiro Grande |
M Targino, Patu, A Afonso, F Gomes e Janduís |
P dos Ferros, S Fco do Oeste,
Encanto, Marcelino Vieira e Alexandria |
S Miguel, Dr Severiano, Cel João Pessoa e Venha Ver |
M Sales, Luís Gomes, José da Penha,Tenente
Ananias e Paraná |
MÉD |
SUP |
|||||
Nível Médio |
Nível Superior |
CNH |
Curso |
81 |
44 |
|||||||||||||||||||||||||||||
Ciências Agrárias |
Técnico Agrícola ou
Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agroecologia |
XXXXX |
SIM |
Médio Especif. |
- |
2 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
4 |
2 |
3 |
2 |
2 |
3 |
3 |
2 |
3 |
52 |
- |
|||
XXXXX |
Engenheiro Agrônomo ou
Tecnólogo em Agroecologia ou Ciências Agrárias |
SIM |
Superior Especif. |
- |
- |
1 |
0 |
- |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
- |
8 |
|
XXXXX |
Engenheiro de Pesca ou
Tecnólogo em Aquicultura |
SIM |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
XXXXX |
Veterinário |
SIM |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
||
XXXXX |
Zootecnista |
SIM |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
Ciências Humanas |
XXXXX |
Assistente Social ou
Cientista Social ou Sociólogo ou Educador do Campo ou Pedagogo |
SIM |
Superior Especif. |
- |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
7 |
Ciências Sociais
Aplicadas |
Auxiliar
Administrativo |
XXXXX |
NÃO |
Médio |
19 |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
26 |
- |
Técnico em
Cooperativismo |
XXXXX |
SIM |
Médio Especif. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
|
XXXXX |
Administrador |
NÃO |
Superior Especif. |
4 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
|
XXXXX |
Advogado |
NÃO |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
||
XXXXX |
Contador |
NÃO |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
||
XXXXX |
Gestor de Políticas
Públicas |
NÃO |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
XXXXX |
Jornalista |
SIM |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
XXXXX |
Publicitário |
NÃO |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
XXXXX |
Áudio visual |
SIM |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
XXXXX |
Secretario Executivo |
NÃO |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
||
XXXXX |
Tecnólogo em
Cooperativismo ou Tecnólogo em Gestão de Cooperativas |
SIM |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
||
Ciências Tecnológicas |
Técnico em Informática |
XXXXX |
NÃO |
Médio Especif. |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
XXXXX |
Analista de Sistemas |
NÃO |
Superior Especif. |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
|
XXXXX |
Geólogo |
SIM |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
XXXXX |
Engenheiro Civil |
SIM |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
||
Ciências da Saúde |
XXXXX |
Nutricionista |
SIM |
Superior Especif. |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
TOTAIS |
40 |
4 |
4 |
4 |
3 |
2 |
3 |
3 |
2 |
5 |
3 |
2 |
3 |
3 |
6 |
2 |
1 |
4 |
5 |
2 |
1 |
3 |
2 |
2 |
5 |
6 |
2 |
3 |
125 |
PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL 001/2021 - ANEXO 02
- MODELO DE
AUTODECLARAÇÃO DECLARAÇÃO
Eu ______________________________________________, inscrito no CPF
de nº _________________________, declaro para todos os fins de direito que:
a) não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, ou mesmo
bolsa de apoio de qualquer outra organização, seja nacional ou internacional, e
que me disponho a cumprir rigorosamente os termos e condições do Programa Gente
do Campo, expressos em seu Termo de Compromisso e Concessão da Bolsa de
Formação, junto à EMATER/RN, FUNCITERN e demais parceiros do referido programa;
b) sou totalmente ciente que a concessão da Bolsa de Formação, que
ora pleiteio, por suas próprias condições de conceito e natureza, não configura
para mim qualquer vínculo empregatício com a FUNCITERN ou com a EMATER/RN ou
mesmo com qualquer das instituições parceiras do Programa Gente do Campo;
c) tenho disponibilidade para me dedicar às atividades do Programa
Gente do Campo, que farão jus ao apoio da bolsa, por, no mínimo, 30 horas
semanais, divididas em tempo-escola (nas aulas presenciais ou remotas) e
tempo-comunidade (nas atividades cotidianas da EMATER-RN e seus parceiros);
d) tenho disponibilidade para participar de cursos de formação na
modalidade presencial e ou remota, conforme cronograma de formação a ser
proposto;
e) tenho disponibilidade para realizar tarefas e viagens de
qualificação profissional, extensão universitária e/ou de ATER referentes às
atividades-fim e/ou atividades-meio do âmbito da EMATER-RN e seus parceiros;
________________________ , ______ de
________________ de 2021
______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO 03 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
PARA PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO/A
Candidato/a:
CPF:
Categoria Profissional:
NEA:
_ Assinatura:
ITEM |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
LOCALIZAÇÃO Nº DA
PÁGINA NO CURRÍCULO * |
1) |
Ser Agricultor Familiar ou fazer
parte do núcleo familiar de populações do campo, conforme Decreto 30.031, de 05 de outubro
de 2020. |
45 pontos |
_ _ _ _ _ |
_ _ _ _ _ |
2) |
Exercício de atividade
profissional na área pretendida, conforme os seguintes períodos: a) Acima de 12 e menos de 24 meses:
05 pontos b) Acima de 24 e menos de 36 meses:
10 pontos c) Acima de 36 meses: 15 pontos d)
Adicional de 10 pontos extras para
comprovação de experiência acima de 12 meses junto à agricultura familiar
nas áreas de ATER e/ou Convivência com o Semiárido
e/ou Agroecologia. |
25 pontos |
_ _ _ _ _ |
_ _ _ _ _ |
3) |
Estágio curricular obrigatório
ou não obrigatório na área pretendida, conforme os seguintes períodos: a) Até 6 meses: 3 pontos b) Acima de 6 e menos de 12 meses:
6 pontos b) Acima de 12 meses: 10 pontos |
10 pontos |
_ _ _ _ _ |
_ _ _ _ _ |
4) |
Participação em cursos,
congressos, palestras, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades
correlatas a área pretendida, com carga horária mínima de 8 horas nos últimos
3 anos. Sendo 01 ponto por atividade
certificada, com nó máximo 10 certificações. |
10 pontos |
_ _ _ _ _ |
_ _ _ _ _ |
5) |
Publicações de trabalhos
científicos nos últimos 03 anos: a) Eventos científicos: 01 ponto b) Capítulo de livro com ISBN: 02 pontos c)
Periódico com Qualis(descrição da área) superior a B1: 03 pontos d)
Periódico com Qualis inferior a B1: 02 pontos A pontuação máxima não deve
ultrapassar 10 pontos |
10 pontos |
_ _ _ _ _ |
_ _ _ _ _ |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
100 pontos |
_ _ _ _ _ |
XXXXXXXXXX |
(*) OBSERVAÇÃO: Para utilização da coluna “LOCALIZAÇÃO - Nº DA PÁGINA NO CURRÍCULO” o candidato deverá, ao
preparar o currículo
a ser enviado no ato da inscrição, numerar as páginas do mesmo. O número
informado em cada linha da referida coluna deverá indicar a localização (o
número da página do currículo) relativa ao documento que comprovará a pontuação
auto-atribuída na coluna em questão.
PROGRAMA GENTE DO CAMPO - EDITAL
001/2021
ANEXO 04 – COMPROVAÇÕES DE VÍNCULO
COM AS POPULAÇÕES DO CAMPO
Para efeitos deste Edital de Seleção, quanto à comprovação do
pertencimento ao público prioritário do Programa Gente do Campo, o/a
candidato/a deverá anexar ao formulário digital de inscrição os documentos
comprobatórios de seu vínculo como integrante de um núcleo familiar de
populações do campo, conforme especificações abaixo:
1) Para o/a candidato/a que for o/a titular enquanto: agricultor/a
familiar, extrativista, pescador/a artesanal, quilombola, indígena, assentado/a
da Reforma Agrária ou outra categoria que produza suas condições de existência
a partir do trabalho, integral ou parcial, no meio rural, comprovará através da
própria Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, com validade vigente (DAP
ativa);
2) Para o/a candidato/a que
for o/a titular enquanto trabalhador/a assalariado/a rural, comprovará através
da própria Carteira de Trabalho;
3) Para o/a candidato/a que for o/a titular enquanto acampado/a da
reforma agrária, comprovará através de declaração oficial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Rural e da Agricultura Familiar – SEDRAF, devidamente identificada com
numeração sequenciada conforme ordem cronológica de emissão;
4) Para o/a candidato/a que for dependente de um/a titular
enquanto: filho/a, enteado/a, neto/a, genro, nora ou agregado/a, comprovará
através do devido documento do/a titular, conforme as tipologias descritas nos
três itens 1), 2) e 3) acima, e mais os documentos específicos conforme segue:
4.1) Filho/a - Certidão de
Nascimento ou Identidade, explicitando a devida filiação com o respectivo
titular
4.2) Enteado/a - Certidão
de Nascimento ou Identidade, explicitando a devida filiação com um dos cônjugues da titularidade e mais a Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável de seu pai/mãe com o/a titular, quando necessário;
4.3) Neto/a – Certidão de
Nascimento, explicitando a condição do respectivo titular como seu/sua avô/avó
paterno/a ou materno/a
4.4) Genro ou Nora - Certidão de Nascimento ou Identidade,
explicitando a devida filiação com o respectivo titular e mais a Certidão de
Casamento ou Declaração de União Estável entre o/a candidato/a e o/a filho/a
do/a referido/a titular
4.5) Agregado/a – Será o/a cadidato/a
vinculado/a por relações de parentesco e/ou amizade,
que viva em comunhão de mesa e/ou habitação e/ou economia de subsistência com o
núcleo familiar do/a titular declarado/a. A comprovação de tal vínculo se dará
pela apresentação de:
4.5.1)
Declaração do/a titular em que o/a mesmo/a afirme a relação de agregado do
candidato/a com seu núcleo familiar, assinada e com firma reconhecida (conforme
modelo ao final deste Anexo 04)
E pelo menos mais 02 (dois) documentos, dentre os elencados
abaixo, que demonstrem seu pertencimento cotidiano ao ambiente rural do núcleo
familiar declarado:
4.5.2)
Folha Resumo do Cadastro Único
4.5.3)
Prontuário familiar em Unidade de Saúde
4.5.4)
Comprovante de residência em nome do/a candidato/a ou do/a conjugue. Nesse
último caso, será também obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável (assinada e com firma reconhecida)
Declaração de Titular em favor de
Agregado/a
(modelo referente ao item 4.5.1 deste
Anexo 04)
Eu, (nome completo
do titular)______, CPF ________________________, residente no endereço:
____________________________________________________________ e titular de um
núcleo familiar de populações do campo, conforme comprovação pela
__(DAP/Carteira de Trabalho/Declaração SEDRAF) de número ________________________________,
declaro para os fins necessários que ____
_(nome completo do candidato/a)___________ participa efetivamente, por
comunhão de mesa e/ou de habitação e/ou de economia de subsistência, como agregado de meu núcleo familiar nos
últimos (tempo em meses ou anos)__
(Localidade), ______
de ______________ de 2021.
______________________________________
(assinatura do/a titular com firma
reconhecida)