Processo nº 00810046.000429/2021-23

Portaria-SEI Nº 1615, de 11 de junho de 2021.

 

Autoriza Repasses do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, destinados a modalidade de transferências de recursos de emendas parlamentares.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro de 2020, e;

Considerando o art. 20 da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o Art. 18 da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos na forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos arts. 19 a 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e dá outras providências;

Considerando a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais como estabelece o § 10, Art. 106, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que em seu art. 25: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto 29.543, de 20 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020;

Considerando que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre de Transferência Legal, sendo dispensando a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os municípios descritos no anexo I a esta Portaria, a receber os recursos estaduais destinados às ações de saúde decorrente de emenda parlamentar.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5° Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2021, devendo onerar o programa de trabalho 10.302.2003.123801 parceria entre entes públicos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 11 de junho de 2021. 

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

 

ANEXO I

entes habilitados a receber recursos estadual

MUNICÍPIO

FUNDO DE SAÚDE

CNPJ

CÓD. EMENDA

VALOR (R$)

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

PROCESSO SEI

Campo Grande

Fundo Municipal de Campo Grande

11.344.210/0001-13

89

80.000,00

33

00810046.000429/2021-23

Florânia

Fundo Municipal de Florânia

10.310.587/0001-99

89

70.000,00

33

00810046.000429/2021-23

Parelhas

Fundo Municipal de Parelhas

11.447.568/0001-71

89

50.000,00

33

00810046.000429/2021-23

Acari

Fundo Municipal de Acari

11.826.099/0001-00

89

50.000,00

33

00810046.000429/2021-23

Baía Formosa

Fundo Municipal de Baía Formosa

13.851.527/0001-71

89

50.000,00

33

00810046.000429/2021-23