RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.641, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio
de 2021 e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual,
Considerando o relatório semanal do indicador composto
para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto
pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas,
disponibilizado em 01 de junho de 2021;
Considerando os requerimentos formulados pelas Associações
dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP) e da Região Central e do Vale do Açu
Potiguar (AMCEVALE), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596,
de 21 de maio de 2021 e nº 30.606, de 25 de maio de 2021;
Considerando que o cenário epidemiológico decorrente da
pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no
processo de retomada das atividades socioeconômicas;
Considerando que o combate à pandemia e a adoção de
medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a
sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade
conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº
30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº
30.611, de 26 de maio de 2021, até o dia 23 de junho de 2021.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
municípios abrangidos pelos seguintes Decreto Estaduais:
I – Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021, que
institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas
ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde
Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP), prorrogado pelo Decreto
Estadual nº 30.631, de 04 de junho de 2021;
II – Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021,
que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário,
destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões
Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte, prorrogado pelo
Decreto Estadual nº 30.632, de 04 de junho de 2021;
III – qualquer outro ato normativo, estadual ou municipal,
que venha a estabelecer medidas mais restritivas destinadas ao enfrentamento da
pandemia da COVID-19.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de
2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de
COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 23 de junho de 2021.” (NR)
(...)
Art. 10-A. Fica autorizada a realização de eventos
corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50
(cinquenta) pessoas, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários
vigentes.
(...)
Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 23
de junho de 2021.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho
de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos