RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, "d", e art. 12, “a”,
item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; e tendo em vista
o constante no Processo Sei nº 00510042.001077/2021-20,
R E S O L V E passar
à disposição da Secretaria
de Gestão e Ensino em Segurança Pública – Ministério da Justiça e da Segurança
Pública (SEGEN/MJ), sem ônus para o órgão de origem, o 3° SARGENTO PM nº 2006.0715 –
MATHEUS DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 194.814-8, pertencente ao QPMP
– 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial
militar, nos termos do art. 21, II, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de
setembro de 1983.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva