Brasão Oficial do RN

                                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, "d", e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; e tendo em vista o constante no Processo Sei nº 00510042.001077/2021-20,

 

R E S O L V E passar à disposição da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública – Ministério da Justiça e da Segurança Pública (SEGEN/MJ), sem ônus para o órgão de origem, o 3° SARGENTO PM nº 2006.0715 – MATHEUS DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 194.814-8, pertencente ao QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, II, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

 

 

                                    Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133° da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                     Francisco Canindé de Araújo Silva