RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto nº 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510019.000381/2021-47,
R E S O L V E passar à disposição do Centro Integrado de Operações de Segurança
Pública (CIOSP), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (SESED), com ônus para o órgão de origem, o Capitão QOAPM VIRGÍLIO QUIRINO NETO,
matrícula nº 077.399-9 , do Quadro de Oficiais Administrativo Policiais Militares
(QOAPM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com fito de
Gerenciar a Comunicação do Sistema Digital em Caicó/RN, no exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do
Decreto Federal nº 88.777/1983
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva