*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 685, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13936/2010-5, de 25/01/2010 - SESAP, apensado aos de nºs 180281/2013-5, de 09/08/2013 - SESAP e nº 152517/2017-7, de 17/07/2017 - SESAP, Processo nº 2018.4.00394-SESAP,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 249, de 07  de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.212, de 01 de março de 2018, para alterar o nível de 11 para 12, retirar o Adicional de Insalubridade e o Adicional Noturno, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA LEITE PINTO DE ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 12, matrícula nº 152.332-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção