*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 685, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
13936/2010-5, de 25/01/2010 - SESAP, apensado aos de nºs
180281/2013-5, de 09/08/2013 - SESAP e nº 152517/2017-7, de 17/07/2017 - SESAP,
Processo nº 2018.4.00394-SESAP,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 249, de 07 de fevereiro de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.212, de 01 de março de 2018, para alterar o nível de
11 para 12, retirar o Adicional de Insalubridade e o Adicional Noturno, no ato
que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DE FATIMA LEITE PINTO DE ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 12, matrícula
nº 152.332-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção