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RIO GRANDE DO NORTE

 

LEI Nº 10.918, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

 

Cria o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º  O Programa “Lições de Primeiros Socorros” tem por objetivo orientar alunos em noções de primeiros socorros e capacitar professores e funcionários das escolas para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

 

Art. 3º  Os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio serão orientados em noções de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que serão desenvolvidas anualmente, durante o período letivo regular, e que versarão sobre:

 

I - a identificação de situações de emergência e urgência médicas; II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento imediato e emergencial;

 

III - as técnicas e os procedimentos a serem adotados em caso de emergência e urgência médicas.

 

Parágrafo único.  A orientação em noções de primeiros socorros deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária de cada público atendido nas escolas.

 

Art. 4º  O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para implementação e a carga horária da capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos da rede pública de ensino de educação básica, e estabelecerá as diretrizes básicas para adequação do Programa na metodologia do processo.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

 Getúlio Marques Ferreira