RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga
a vigência do Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021 e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o relatório semanal do indicador composto para
monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas,
disponibilizado em 01 de junho de 2021;
Considerando o requerimento formulado por meio
do Ofício nº 002, de 04 de junho de 2021, subscrito pela Associação dos
Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, em que relatam o grave
cenário epidemiológico e assistencial, que repercute na dificuldade dos
sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados na
localidade.
Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar o
agravamento da disseminação do COVID-19 nos municípios integrantes das Regiões
do Vale do Açu e Central, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados
pelo COVID-19;
Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de
prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o
esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos,
de empresas e de cidadãos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.606, de 25
de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de
maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter
excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito dos municípios das Regiões Central e do Vale do Açu
elencados no parágrafo único deste artigo, no período compreendido entre 21 de
maio de 2021 a 14 de junho de 2021.” (NR)
(...)
“Art. 3º
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§ 3º Em razão da natureza das atividades prestadas, os programas de
segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a exemplo do Café Cidadão e do
Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial”
(NR)
(...)
“Art. 20. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 14 de junho
de 2021.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos