RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.631, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga
a vigência do Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021 e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o relatório semanal do indicador composto para
monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas,
disponibilizado em 01 de junho de 2021;
Considerando o requerimento formulado por meio
do Ofício nº 007, de 04 de junho de 2021, subscrito pela Associação dos
Municípios do Oeste Potiguar, em que solicitam a prorrogação do Decreto
Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021, em face do grave cenário
epidemiológico e assistencial na Região Oeste, que repercute na dificuldade dos
sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados na
localidade.
Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar o
agravamento da disseminação do COVID-19 nos municípios integrantes da VI
Unidade Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP),
que compõem a região do Oeste Potiguar, fortalecendo estruturas de atendimento
aos afetados pelo COVID-19;
Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de
prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o
esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos,
de empresas e de cidadãos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.596, de
21 de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de
maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter
excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito da VI Unidade Regional de Saúde Pública do Estado do Rio
Grande do Norte (VI URSAP), no período compreendido entre 21 de maio de 2021 a 14
de junho de 2021.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste Decreto, integram a VI
Regional de Saúde os seguintes municípios potiguares: Água Nova, Almino Afonso,
Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas,
Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major
Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões,
Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho
da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos
Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver
e Viçosa.” (NR)
(...)
“Art. 3º
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§ 3º Em razão da natureza das atividades prestadas, os programas de segurança
alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social (SETHAS), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante
Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial” (NR)
(...)
“Art. 20. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 14 de junho
de 2021.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos