PORTARIA CONJUNTA Nº. 03/2021 – SEAD/SESAP/DETRAN, DE 28 DE MAIO DE 2021.

 

Dispõe sobre a reabertura das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS) e grupos executivos nas Unidades das Centrais do Cidadão e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a demanda reprimida pelos serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);

Considerando o significativo número de cidadãos que necessitam da Carteira de Habilitação atualizada para os fins pessoais, profissionais e de locomoção;

Considerando a importância da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as diferentes nuances da vida pessoal, profissional e social do indivíduo;

Considerando as implicações relativas aos serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para o adequado funcionamento, fiscalização e controle da frota de veículos.

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Autorizar a reabertura das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS) e dos grupos executivos nas Unidades das Centrais do Cidadão, a partir do dia 01 de junho de 2021.

 

Art. 2º As Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS) e grupos executivos funcionarão nas seguintes Unidades das Centrais do Cidadão, obedecendo os respectivos horários de funcionamento, conforme descrito abaixo:

 

 

Unidade da Central do Cidadão

Horário

I -

Ceará-Mirim

07h às 13h

II -

Natal (Zona Norte)

09h às 18h

III -

Natal (Zona Sul)

09h às 18h

IV -

Parnamirim

07h às 17h

V -

São Gonçalo do Amarante

08h às 14h

VI -

São José de Mipibu

07h às 13h

           

Art. 3º O funcionamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito nas Centrais do Cidadão mencionadas no artigo 2º limitar-se-á aos serviços da Coordenadoria de Habilitação, Coordenadoria de Registro de Veículos e Atendimento Clínico, a saber:

I – Abertura de Processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

II – Prova Teórica Online;

III – Vistoria para Primeiro Emplacamento;

IV – Transferência de Propriedade;

V – Mudança de Característica;

VI – Reposição de Placas;

VII – Vistoria de Transporte Escolar;

VIII – Exames psicológicos e clínicos.

Art. 4º O funcionamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) nas Unidades das Centrais do Cidadão mencionadas no artigo 2º desta Portaria Conjunta acontecerá em dias alternados, de forma a evitar aglomerações, como medida de segurança em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, no período de 01 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.

Art. 5º O funcionamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) nas Centrais do Cidadão obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN): Segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras;

II - Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP): terças-feiras e quintas-feiras.

Parágrafo único: nos casos dos atendimentos das clínicas médicas vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), serão mantidos os agendamentos existentes.

Art. 6º Excetuam-se da alternância de dias prevista no art. 2º as Unidades das Centrais do Cidadão da Zona Norte de Natal (Shopping Estação) e da Zona Sul de Natal (Shopping Via Direta), que funcionarão em todos os dias úteis com os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

Art. 7º A forma de funcionamento em dias alternados mencionada no artigo 3º desta Portaria Conjunta poderá ser prorrogada, modificada ou revogada, mediante prévia avaliação da situação da pandemia no novo Coronavírus (COVID-19) pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Art. 8º A Secretaria de Estado da Administração (SEAD), por meio da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor e ao Cidadão (CODACI), poderá, de acordo com a disponibilidade de servidores aptos ao trabalho presencial, ampliar o horário de funcionamento das Unidades das Centrais do Cidadão.

Art. 9º O atendimento ao cidadão acontecerá, exclusivamente, mediante agendamento a ser realizado na plataforma virtual do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), disponível no link: < https://www2.detran.rn.gov.br/externo/AgendamentosEscolha.asp>.

Art. 10. O agendamento deve ser realizado, obrigatoriamente, no nome do usuário que será atendido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

 

Art. 11. O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) deverá fornecer aos gerentes das Centrais do Cidadão, diariamente, a relação dos Usuários com agendamentos marcados para atendimento no respectivo dia de trabalho, devendo a listagem ficar disponível na recepção de cada Unidade.

 

Art. 12. Não podem acessar o espaço interno das Centrais do Cidadão pessoas que não estejam com agendamento para o respectivo dia de atendimento, excetuando-se os seguintes casos:

 

I – Gestores e servidores do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) que estejam a trabalho;

 

II – Gestores e servidores da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor e ao Cidadão (CODACI) da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) em função de suas atividades; e

 

III – Crianças acompanhadas de seus responsáveis legais e acompanhantes de pessoas com necessidades especiais.

 

Art. 13. Ficam os gerentes e supervisores das Centrais do Cidadão responsáveis pela organização interna, bem como por fornecer orientações às pessoas que forem ser atendidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), de forma a evitar aglomerações.

 

Art. 14. Para acessar o espaço interno das Centrais do Cidadão é obrigatório o uso correto e permanente da máscara, bem como seguir, estritamente, todos os protocolos de biossegurança preconizados pelos organismos sanitários e estabelecidos na Portaria Conjunta nº. 003/2020 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020 ou outra que venha a substituí-la.

 

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2021, 200º da Independência e 132º da República.

 

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária de Estado da Administração

 

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito