EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2018. CUJO OBJETO É
REFORMA DA FORTALEZA DOS REIS MAGOS, EM NATAL/RN.
Processo nº: 00210038.001926/2021-71
Beneficiário: Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças– SEPLAN.
Financiador: Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
Contratado: PS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA LTDA; CNPJ 40.786.519/0001-61
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto I
- O acréscimo de serviços, no valor de R$ 104.393,90 (cento e quatro mil,
trezentos e noventa e três reais e noventa centavos), correspondente ao
percentual de 2,63%, e de serviços
extras, no valor e R$ 90.265,75 (noventa mil, duzentos e sessenta e cinco reais
e setenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de 2,28%, na forma
indicada na JUSTIFICATIVA (SEI nº 9663393), que vincula e faz parte integrante
do presente Aditivo, repercutindo numa alteração orçamentária e financeira que
importará num aumento equivalente a 4,89% sobre o valor original do contrato,
correspondente ao valor de R$ 194.695,65 (cento e noventa e quatro mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
II - A supressão de serviços, na forma
indicada na JUSTIFICATIVA (SEI nº 9663393), que vincula e faz parte integrante
do presente Aditivo, repercutindo numa alteração orçamentária e financeira que
importará um decréscimo equivalente a -9,04% sobre o valor original do
contrato, correspondente ao valor R$ 358.389,64 (trezentos e cinquenta e oito
mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. As alterações
decorrentes da readequação dos serviços e valores de que trata o presente Termo
Aditivo importará num reflexo financeiro A MENOR de aproximadamente -4,13%, do
valor contratual original.
Dotação orçamentária: A presente
alteração contratual não repercutirá em acréscimo na dotação orçamentária.
Data de
assinatura: 21/05/2021
Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas
da Silva, pela Contratante, e Álcio
da Costa Pereira, pela Contratada.