RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.611, DE 26 DE MAIO
DE 2021.
Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11
de maio de 2021 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e
VII, da Constituição Estadual,
Considerando o relatório semanal
do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19,
elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo
Comitê de Especialistas, disponibilizado em 25 de maio de 2021;
Considerando que a classificação
de risco do indicador composto indica o agravamento do cenário epidemiológico
no âmbito de todo o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando os requerimentos
formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP), da Região
Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE) e do Seridó (AMS), que resultaram
na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596, de 21 de maio de 2021, nº 30.606,
de 25 de maio de 2021 e nº 30.610, de 26 de maio de 2021;
Considerando que o combate à
pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser
enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é
de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência
do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, até o dia 09 de junho de
2021.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo não se aplica aos municípios abrangidos pelos seguintes Decreto Estaduais:
I – Decreto Estadual nº 30.596, de
21 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e
temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da
VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP);
II – Decreto Estadual nº 30.606,
de 25 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional
e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito
das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte;
III – Decreto Estadual nº 30.610,
de 26 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário,
destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito dos municípios
integrantes da Associação dos Municípios do Seridó (AMS), pertencentes à IV
Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (IV URSAP);
IV – qualquer outro ato normativo,
estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas
destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.562,
de 11 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de
COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 09 de junho de 2021.” (NR)
(...)
Art. 18. Os municípios deverão intensificar a fiscalização
do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo
coronavírus estabelecidas por este Decreto e nos protocolos setoriais, coibindo
aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem
prejuízo da possibilidade de edição de ato normativo, estadual ou municipal,
que venha a estabelecer medidas mais restritivas, de âmbito regional ou local. (NR)
(...)
Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia
09 de junho de 2021.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 6º do
Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos