Processo nº
00610107.000528/2021-54
Portaria Conjunta-SEI Nº 13, de 24 de maio de 2021.
Dispõe sobre a retomada da jornada de
trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários
imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PÚBLICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar nº
163, de 05 de fevereiro de 1999;
Considerando a Nota Técnica nº
4/2021/SESAP - SUVIGE/SESAP - CPS/SESAP (8255454), de 25 de
janeiro de 2021 - Processo Sei nº 00610041.000073/2021-89 que
trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação,
abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro
das doses administradas e as disposições gerais sobre a vigilância de possíveis
Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre
a importância da vacinação;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de os
serviços de vacinação públicos e privados efetuarem o registro das informações
sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação
disponibilizados pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o objetivo principal
da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela Covid- 19 e alcançar altas e
homogêneas coberturas vacinais, todos os esforços devem estar voltados para
vacinar toda a população alvo;
Considerando que o Programa Nacional de
Imunização (PNI) estabeleceu como meta vacinar pelo menos 90% da população alvo
de cada grupo, uma vez que se espera que uma pequena parcela da população
apresente contraindicações à vacinação;
Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Covishield
demonstraram resultados em ≥ 98% dos indivíduos em 28 dias após a
primeira dose e > 99% em 28 dias após a segunda dose;
Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram
resultados de >92% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no
intervalo de 14 dias e >97% nos participantes que tomaram as duas doses da
vacina no intervalo de 28 dias;
Considerando o Guia Técnico Interno do
Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da COVID-19, no qual reforça-se
a recomendação de vacinação dos trabalhadores como ferramenta de ação coletiva,
mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual;
Considerando a Lei nº 14.151 de 12 de
maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das
atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVEM:
Art. 1º Podem retornar à jornada de
trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários
imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º São considerados imunizados
aqueles servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários que tenham
tomado duas doses de imunizantes contra o novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O prazo para os servidores
públicos estaduais, bolsistas e estagiários serem considerados imunizados é de
28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de
imunizante.
Parágrafo único: o prazo de 28 (vinte
e oito) dias descrito no artigo 3º desta Portaria Conjunta foi estabelecido com
base nos protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes e que estão
sendo aplicadas no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O retorno dos servidores
públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados deverá obedecer aos
protocolos de segurança sanitária contidos na Portaria Conjunta
nº 003/2020–SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, publicada no DOE edição
nº 14.730, de 08.08.2020.
Art. 5º Caberá aos órgãos da
Administração Estadual Direta e Indireta realizarem o monitoramento da
imunização e a convocação dos seus respectivos servidores públicos estaduais,
bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19) a
cumprir jornada de trabalho presencial.
Art. 6º Em casos de impossibilidade de
imunização por motivos de saúde, os servidores públicos estaduais, bolsistas e
estagiários deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao
Setor Pessoal do órgão de lotação.
Art. 7º Os servidores públicos
estaduais, bolsistas e estagiários do grupo de risco, impossibilitados de
receber o imunizante por motivos de saúde deverão permanecer em regime de
teletrabalho.
Art. 8º Para efeito desta Portaria
Conjunta são considerados motivos de saúde que podem impossibilitar a
imunização:
a) Alergia a componentes dos
imunizantes;
b) Patologias que afetam o sistema
imunológico.
Art. 9º Os servidores, colaboradores,
terceiros e estagiários, no âmbito da SESAP, considerados do grupo de risco,
deverão ser escalados em atividades que não sejam de assistência a pacientes
suspeitos ou confirmados de COVID-19, preferencialmente sendo mantidos em
atividades de gestão e suporte nas áreas onde não são atendidos pacientes
suspeitos ou confirmados de COVID-19, na sua unidade de lotação ou podendo ser
realocado para outra unidade da SESAP na mesma região de saúde, enquanto durar
o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19).
Art. 10. Os servidores públicos
estaduais, bolsistas e estagiários deverão ser esclarecidos acerca de todas as
consequências administrativas, civis e jurídicas da recusa de serem imunizados
contra o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista que a recusa poderá
colocar em risco a saúde da coletividade.
Parágrafo único: Em relação aos
servidores públicos estaduais, persistindo a recusa injustificada da imunização
contra o novo Coronavírus (COVID-19), o Estado poderá aplicar sanções
disciplinares previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 11. Em relação às servidoras
públicas, estagiárias, bolsistas e empregadas terceirizadas gestantes, deverá
ser observado o disposto na Portaria Conjunta nº 11/2021 – SESAP/SEAD (9592495), de 14 de maio de
2021, publicada no DOE edição nº 14.929, de 15/05/2021.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta revoga
o artigo 12 da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SESAP/SEAD, de 07 de agosto
de 2020.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 24 de
maio de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária de Estado da Administração