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      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000962/2020-34,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR, ocupante do cargo de Especialista Permanente, Nível II/A, matrícula nº 132.340-7, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Augusto Xavier de Góis, em Ceará Mirim/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito a contar da data da publicação, com término previsto para 13 de março de 2022, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Ensino de História, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal-RN.

 

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira