PORTARIA Nº 085/2021/CBP/PR Natal,
25 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00040, de 07/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
GERALDO DUARTE PINHEIRO, falecido em 19/12/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 10.918,94 (dez mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Julia Maria Pinheiro - esposa - R$ 10.918,94
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
PORTARIA Nº 246/2021/CBP/PR Natal,
18 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00856, de 09/06/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
CARLOS ALBERTO BORGES, falecido em 08/02/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 9.942,40 (nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES - ESPOSA - R$ 9.942,40
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 247/2021/CBP/PR Natal,
21 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01066, de 07/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO, falecido em 13/03/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.589,51 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e
um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - HEROTIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - ESPOSA - R$ 3.589,51
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 13 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002657/2019-79-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IZAILTON DE LIMA MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 104.628-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 312, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00050-PGE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR, no cargo de ASSESSOR
JURIDICO, Classe "2", matrícula nº 99.283-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria
Geral do Estado – PGE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 452, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.2.02105-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 27/30 (vinte e
sete, trinta avos), a FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, no cargo de ESPECIALISTA
EN - III, Classe "H", matrícula nº 118.332-0/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso
III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e
III e 67, §1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco
por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 622, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02410-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA IVANEIDE GOMES DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.714-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 624, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00379-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ROCINEIDE COSTA SILVA BARRETO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 110.528-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 625, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00894-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SUELY PEIXOTO MARIANO, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 102.611-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 626, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00824-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GLÁUCIA MARIA MARINHO RAMOS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, "J", matrícula nº 104.886-4/1, 30
(trinta)) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 627, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00344-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "H", matrícula nº 116.773-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 628, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03126-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a REGINA LÚCIA DE MEDEIROS BRANDÃO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 59.794-5/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 629, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02606-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GIZÉLIA DE MELO, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 10, matrícula nº 100.783-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 630, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02122-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LINDAMAR DE MELO MIRANDA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GAE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 158.522-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 631, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.01934-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TELMA MARIA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 89.486-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 632, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.01055-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA NOBREGA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.402-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 633, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02749-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE MARIA SANTOS BARATEIRO, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENAR P9-C, matrícula nº 82.368-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 634, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00080-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIÃO ALVES DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.893-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 635, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02980-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HILDEVANIA CARLOS DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.289-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 637, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02473-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SALETE DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 80.400-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos
do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 638, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00934-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE CLENALDO BARBOSA DE CARVALHO, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.395-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 639, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00314-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 158.381-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 640, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
03810033.000842/2018-48-SEEC, Processo n° 2018.4.03290-SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1779, de 21 de setembro
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.260, de 22 de setembro
de 2018, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, e mencionar o artigo 88 da LC 308/2005,
no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA BETANIA DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 103.688-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 641, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02746-SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSINEIDE
NAZARE BARBOSA DA COSTA, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe
ESPECIAL, matrícula nº 157.694-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da
República de 1988, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 22% (vinte e dois
por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 642, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00651-PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARIA
JOSENY SEVERIANO, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe ESPECIAL,
matrícula nº 168.178-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte -
PCRN, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei
Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29/09/2020,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 18% (dezoito por
cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 643, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.01143-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SUERDA FERNANDES DA CUNHA, no cargo de FARMACEUTICO
BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº
83.719-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, de
acordo com a Lei Complementar Estadual nº 598/17.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 644, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00843-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIZABETH CRISTINA PERES CRUZ DE LIMA, no cargo
de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 92.580-2/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 645, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.01232-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCIA MONTENEGRO QUINTINO, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 66.793-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 646, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00307-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSÉ BARBOSA, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 3.573-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 647, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03170-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LEONICE CABRAL DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 55.075-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 648, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02804-FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS SILVA DOS SANTOS, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 11, matrícula nº 172.304-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do
Norte/FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 649, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.2.01216-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZITA DE MEDEIROS BRITO, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 150.129-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e do artigo 6º, incisos I, II, § 2º, § 9º
inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, DE
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN