RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art.
6º, "d", e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo protocolado no Sei
nº 00810038.000635/2021-32,
R E S O L V E, passar à disposição do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC),
para exercer suas funções junto à Coordenadoria de Segurança (COSEG/GAC), com
ônus para o órgão de origem, o 1° SARGENTO PM 2000.0432
- JOSÉ FÁBIO SILVA DE MORAIS, matrícula Nº 163.979-0,
pertencente ao QPMP – 0 (Combatente); o 3° SARGENTO PM
2000.0163 - JACKSON PEREIRA NUNES, matrícula N° 163.897-1, pertencente ao
QPMP – 0 (Combatente); o 3° SARGENTO PM 2000.1326 - MARCELO
SALUSTINO BARROS, matrícula N° 192.516-4, pertencente ao QPMP – 0
(Combatente);o 3° SARGENTO PM 2006.0133 - GUILHERME TASSO DE ASSIS
DANTAS MONTEIRO, matrícula N° 195.034-7, pertencente ao QPMP – 0
(Combatente); e o CABO PM 2010.0275 - FÁBIO FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula
N° 206.301-8,pertencente ao QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de
função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 77,
caput, § 1º, I, § 2º, do art. 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual
nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976 e combinado com o art. 21, §
1º, 1, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, a contar da publicação
deste Decreto.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva