EDITAL Nº. 01/2021-SEEC/RN 21 de maio de 2021

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFISSIONAIS BOLSISTAS, PRONATEC PRISIONAL - CADASTRO RESERVA (CR)

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o encargo de Professor Bolsista, Supervisor Pedagógico e Técnico nas unidades prisionais para exercer as funções docentes nos cursos profissionais de Formação Inicial Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, modalidade PRONATEC PRISIONAL, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, na Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012, bem como, regulamentado pela Secretaria de Estado da Educação, através da Portaria nº 85/2021.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para os Cadastros Reservas – CR -  dos profissionais aprovados e classificados será regido por este edital, sendo organizado e executado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, cujo critério para avaliação será a análise de currículo do participante.

1.2. O Processo Seletivo para atender ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, será realizado em uma única etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma comissão, instituída por Ato do Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, formada por 5 (cinco) profissionais qualificados para a função a ser desempenhada.

1.4.  Os profissionais/Professores bolsistas selecionados atuarão no programa diariamente (de segunda a sexta-feira), conforme carga horária prevista no Guia PRONATEC de Cursos FIC descritos no quadro do item 3.1 (Cadastro Reserva).

1.5.  O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou, ainda, em conformidade com as necessidades e demandas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC Prisional

1.6. A comprovação documental referente ao presente edital deverá ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos e autenticada em cartório.

1.7.  Os recursos financeiros para honrar as despesas referentes ao presente edital serão custeados pela União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no Estado do Rio Grande do Norte.

2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.

2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por unidade prisional em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 6.1.4, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

2.5.1. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por unidade prisional e por curso.

2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.

2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

3 – CADASTRO RESERVA:

3.1. As contratações e designações, estarão condicionadas às necessidades do Programa, conforme abaixo descrito:

FUNÇÃO

CURSO

UNIDADE PRISIONAL/MUNICÍPIO

CARGA HORÁRIA

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Associação de Proteção e Assistência ao Condenados – APAC/ MACAU

         160h

CR*

Professor(a)

Instalador Hidráulico

Cadeia pública Caraúbas/CARAÚBAS

         160h

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Cadeia Pública de Ceará-Mirim/CEARÁ-MIRIM

         160h

CR*

Professor(a)

Aplicador de Revestimento Cerâmico

Cadeia Pública de Natal/NATAL

         160h

CR*

Professor(a)

Pedreiro de Revestimento de Argamassa

Centro de Detenção provisório de Apodi/APODI

         160h

CR*

Professor(a)

Marceneiro

Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio/MOSSORÓ

280h

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – CENEP/NATAL

         160h

CR*

Professor(a)

Preparador de Doces e Conservas

Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio/MOSSORÓ

200h

CR*

Professor(a)

Confeccionador de bolsas em tecido

Complexo Penal Dr João Chaves

         160h

CR*

Professor(a)

Encanador Instalador Predial

Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – CENEP/NATAL

200h

CR*

Professor(a)

Padeiro

Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/ PAU DOS FERROS

200h

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – CENEP/NATAL

         160h

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Penitenciária Estadual de Parnamirim/PARNAMIRIM

         160h

CR*

Professor(a)

Pedreiro de Alvenaria

Penitenciária do Seridó/CAICÓ

200h

CR*

Professor(a)

Preparador de Doces e Conservas

Penitenciária do Seridó/CAICÓ

200h

CR*

Professor(a)

Pedreiro de Alvenaria

Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes – Alcaçuz/NÍSIA FLORESTA

200h

CR*

Professor(a)

Aplicador de Revestimento Cerâmico

Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes – Alcaçuz/NÍSIA FLORESTA

         160h

CR*

Professor(a)

Confeccionador de Bolsas em Tecido

Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – CENEP/NATAL

         160h

CR*

Professor(a)

Assistente Administrativo

Penitenciária Federal de Mossoró/MOSSORÒ

         160h

CR*

Professor(a)

Padeiro

Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – CENEP/NATAL

200h

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Penitenciária Estadual Dr. Francisco Fernandes Nogueira Fernandes – Alcançuz/NÍSIA FLORESTA

         160h

CR*

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – CENEP/NATAL

         160h

CR*

Professor(a)

Pedreiro de Revestimento de Argamassa

Cadeia Pública de NOVA CRUZ

         160h

CR*

Professor(a)

Preparador de Doces e Conservas

Complexo Penal Dr. João Chaves/NATAL

200h

CR*

 

FUNÇÃO

CR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

POLO

Apoio Administrativo

CR

20h

Natal

Apoio Administrativo

CR

20h

Mossoró

 

FUNÇÃO

          CR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PÓLO

Orientador pedagógico

          CR

20h

Macau

Orientador pedagógico

          CR

20h

Natal/Ceará-Mirim

Orientador pedagógico

          CR

20h

Caicó

Orientador pedagógico

          CR

20h

Mossoró/Apodi/Caraúbas

Orientador pedagógico

          CR

20h

Pau dos Ferros

4- DAS FUNÇÕES: PRÉ –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Para o atendimento das exigências do Programa, os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:

FUNÇÃO

PRÉ –REQUISITOS

 

Professor (a) Bolsista Curso confeccionador de bolsas em tecido

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Confeccionador de bolsas em tecido, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista

Curso Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Eletricista instalador predial de baixa tensão, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Instalador Hidráulico Residencial

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Instalador hidráulico residencial, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Aplicador de Revestimento Cerâmico

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Aplicador de revestimento cerâmico, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Pedreiro de argamassa

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Pedreiro de argamassa, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Preparador de Doces e Conservas

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Preparador de doces e conservas, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Encanador Instalador Predial

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Encanador instalador predial, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Padeiro

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Padeiro, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Pedreiro de Alvenaria

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Pedreiro de alvenaria, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Professor (a) Bolsista Curso Assistente Administrativo

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso de Assistente administrativo, que estará sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Apoio Administrativo

Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio, com experiência comprovada em serviços administrativos de cursos técnicos de no mínimo 6 meses. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Orientador Pedagógico

Habilitação em Nível Superior no curso de PEDAGOGIA, com experiência comprovada em orientação pedagógica de cursos técnicos ou de formação inicial e profissional de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

 

4.2 ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES

4.2.1 São atribuições dos bolsistas dos cursos aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas formação.

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo.

c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes.

d) Confeccionar e adequar os planos de curso, conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta.

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes.

f) Avaliar o desempenho dos estudantes.

g) Participar dos encontros solicitados pela Supervisão ou promovidos pelos Coordenadores Geral ou Adjunto do PRONATEC.

h) Participar da divulgação do curso na localidade onde este será ofertado.

i) Ter disponibilidade e participar das reuniões, treinamento e avaliações presenciais com a equipe pedagógica, quando requisitados, em local ou polo definido pela própria equipe pedagógica, pela supervisão ou pela Coordenação do PRONATEC – SEEC, sob pena de exclusão do quadro de instrutores.

§ 1º O afastamento do Professor Bolsista temporário das atividades implica no cancelamento da sua bolsa.

§ 2º Conforme a resolução Nº 72 do FNDE, de 20 de dezembro de 2011, a permanência do Bolsista no programa está sujeita à avaliação periódica do desempenho, quanto à sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do Programa.

§ 3º Caso o Professor Bolsista temporário não cumpra as atribuições descritas no subitem 4.2, a Coordenação Geral do Programa, poderá desligá-lo do Programa.

§ 4º O cancelamento da bolsa será precedido de até 02 (duas) advertências ao bolsista, devendo a ocorrência ser lavrada em ata e anexada à documentação do bolsista.

4.3 ATRIBUIÇÕES DO APOIO ADMINISTRATIVO

4.3.1 São atribuições do Apoio Administrativo aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:

a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) Participar dos encontros de coordenação;

e) Realizar a matricula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo.

4.4 ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR PEDAGÓGICO

 

4.4.1 São atribuições do Orientador Pedagógico aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:

a) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais, para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência

b) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

c) Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição

d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e as equipes da

Bolsa-Formação

e) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência

f) Promover reuniões pedagógicas mensais para avaliar os resultados e objetivos do curso, além de propor encaminhamentos possíveis para superação e êxito do Programa.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/ e no site e no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.

5.2. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente na internet, será gratuita, a partir das 18h do dia 21 de maio até as 23h 59min do dia 31 de maio 2021.

5.3. Para se inscrever o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de Identificação (RG), dentre os citados no subitem 6.2.4. deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

a) No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo e unidade prisional para o qual concorrerá.

b) Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações.

c) Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

d) Acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso (ANEXO II);

5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas as informações contidas no formulário de inscrição, possibilitando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir da seleção aquele que não preencher eletronicamente o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.

5.5. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via fax.

6 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A seleção simplificada será realizada em 01(uma) única etapa e será de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Todos os documentos serão enviados por meio digital, formato .ZIP*

6.2.1. O currículo deverá conter as seguintes informações:

a) Identificação do interessado com o RG e CPF;

b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico (e-mail);

c) Comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o respectivo cargo;

d) Comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo pleiteado.

6.2.2. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e localidade que deseja atuar, de acordo com o ANEXO I, sendo vetada qualquer alteração posterior;

6.2.3 O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.

6.2.4. O candidato deverá scanear toda documentação e anexar no formato .ZIP* (em: Anexo Comprovação da Documentação):

a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de residência atual (últimos três meses);

d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do

de Conclusão (graduação específica);

f) Declaração comprobatória da experiência profissional, original, expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento, dentro da validade de 30 dias;

g) Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular; TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;

h) Cópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou Certificado

i) Os certificados dos cursos definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, mínima de 40h, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão considerados;

OBS.: *Necessário ter o programa WinRAR instalado para anexar os documentos mencionados.

6.3. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, específica para esse Programa;

6.4.   O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato;

6.5. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado;

7.2. De caráter classificatório e eliminatório, o presente Processo Seletivo compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste edital;

7.3. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação final.

7.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Comprovar experiência docente em Educação Profissional

b) Possuir experiência docente em cursos do PRONATEC Prisional;

c) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre (máximo de 10 semestres);

d) Ter a maior idade;

e) Por ordem de inscrição.

7.5. O resultado Preliminar será publicado no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br , a partir das 18h, do dia  08 de junho de 2021,

7.6. Caberá recurso em um prazo máximo de 24h, após o resultado, até as 18h. do dia 09 de junho de 2021 no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br;

7.7. O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será divulgado no dia 15 de junho de 2021, a partir das 18h, no site https://sigeduc.rn.gov.br sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/

8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e cargos constante neste edital;

8.2.  Nenhum título receberá dupla valoração;

8.3. Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados, além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, auto declaração do candidato;

8.4. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, (máximo de 10 semestres) contínuo ou não.

8.5. Para os cargos oferecidos neste edital.

TABELA DE PONTUAÇÃO

9. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

9.1. FORMAÇÃO

CURSOS

PONTOS

Curso técnico em Nível Médio

4

Graduação na área do curso

8

Especialização na área do curso

10

Mestrado na área do curso

15

 Doutorado na área do curso

20

9.1.1. Serão pontuados os cursos Técnicos em Nível Médio aqueles que apresentarem Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico de Nível Médio na área para a qual o candidato se inscreveu, fornecido por instituição de Ensino Médio reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9.1.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. Será considerado cursos com carga horária mínima para pós-graduação, 360 horas.

9.1.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão expedido por Instituição credenciada.

9.1.4. Será considerado para pontuação um único título, sendo o de maior valor.

9.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

9.2.1 A classificação do processo seletivo obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos abaixo:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Servidor ativo ou inativo da SEEC, na área objeto do curso (Comprovado)

2 pontos para cada semestre (máximo 10 semestres)

Atuação como docente no PRONATEC

1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres)

Tempo de docência fora da SEEC na área objeto do curso (comprovado)

1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres)

Experiência profissional na área do curso (exceto docência)

1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres)

Titulação (técnico de nível médio, graduado, Especialista, Mestre ou Doutor) na área objeto do curso (comprovada)

4, 8, 10, 15 ou 20 pontos (não acumuláveis)

9.2.2. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

9.2.3. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

10.1. Será excluído da seleção o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não enviar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;

c) Enviar duas ou mais inscrições;

d) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

e) Descumprir quaisquer das instruções.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da administração pública estadual;

11.2. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se, pois, o candidato subsequente da relação do cadastro reserva.

12 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

12.2. Ser maior de 18 anos;

12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;

12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do Anexo II.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura para executar, a contento, o Programa PRONATEC Prisional. Os professores contratados serão para atender um período de duração do curso nas unidades prisionais.

13.2. O candidato convocado assinará um Termo de Compromisso antes do início das suas atividades.

13.3. Havendo a necessidade, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, fará a convocação de candidatos, obedecida a ordem de classificação existente no cadastro reserva;

13.4. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo Programa PRONATEC Prisional, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro funcional do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação existente no cadastro reserva.

13.5.  Os candidatos aos cargos de educadores do PRONATEC Prisional exercerão suas funções nas Unidades demandadas, conforme disposto neste Edital.

13.6. O candidato contratado para o PRONATEC Prisional terá seu horário de trabalho definido pela Unidade Prisional.

14 - DA DISPENSA

14.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar da Formação, que se desenvolverá no período da vigência do Programa;

14.2. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da administração pública;

III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho e formação continuada;

V – Transgressão às normas próprias do Programa;

VI – Desempenho que não recomende a permanência do contratado.

15 - DA REMUNERAÇÃO

15.1. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao professor por meio de depósito bancário em conta corrente conforme resolução do FNDE nº 04/2012, Art.. 8º os profissionais atuantes nos cursos PRONATEC da SEEC/RN farão jus a uma remuneração equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais) por hora para Professor/Bolsista Graduado e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o Professor/Bolsista com Nível Médio com experiência na área para a qual se inscreveu e será calculada por hora/aula de 60 (sessenta minutos), em conformidade com a carga horária do curso, sendo esta remuneração bruta tributável para fins de imposto de renda de pessoa física. No caso dos profissionais selecionados, que não façam parte do quadro ativo de servidores da rede estadual de ensino, incidirá sobre a remuneração deduções tributárias e sociais (INSS, IRRF e ISS), de acordo com as legislações vigentes, sendo firmado um contrato de prestação de serviço de pessoa física para cada curso que será ministrado pelo profissional, onde constará além do prazo de validade, o total de carga-horária contratado, o qual será a referência para a medição do serviço prestado para fins de cálculo do valor do contrato.

15.2. Os Professores Bolsistas temporários, quando convocados e, firmado o Termo de Compromisso perceberão remuneração a título de Bolsa, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo que os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito de vencimentos, salários, remunerações ou proventos recebidos, em conformidade com a legislação em vigor;

15.3. Os Professores Bolsistas só perceberão as horas efetivamente laboradas e devidamente registradas. De acordo com o art. 9º da Lei 12.513/2011 e art. 14º da Resolução nº 4 do FNDE, a jornada semanal para Professor Bolsista temporário será de até 16 horas semanais para servidor com vinculo em Redes Públicas e, de até 20 horas semanais para quem não tiver vinculo em Redes Públicas;

15.4.  O pagamento mensal da Bolsa será condicionado à apresentação do Diário de Classe, devidamente preenchido e assinado;

15.5. O pagamento da bolsa no âmbito do Pronatec não faz jus a licenças, auxílio doença ou qualquer outro tipo de benefício;

15.6. Exclusivamente e nos casos de doenças que requer um tratamento superior a 14 (catorze) dias ou gravidez, a concessão da bolsa será suspensa, podendo o profissional retornar para suas atividades do Programa se nesta ocasião ainda houver a necessidade do profissional;

15.7. Despesas com possíveis deslocamentos serão de responsabilidade dos candidatos convocados;

15.8 O Pagamento da bolsa será creditado exclusivamente em conta bancária e, até o último dia útil do mês subsequente.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada, e serão convocados de acordo com a demanda de realização de cursos, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, sendo que sua recusa ou ausência de manifestação ensejará a imediata chamada do próximo classificado e realocação do anterior para o final da lista.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da SEEC/RN, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

17.2  No caso do candidato ser servidor ativo do quadro permanente da rede estadual ou outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do setor de recursos humanos ou chefe imediato da instituição ao qual é vinculado. Esta autorização deverá ficar armazenada com o candidato e será solicitada se necessário.

17.3. O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi selecionado implica o imediato cancelamento da bolsa

17.4. A concessão de bolsas dos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiência profissionais necessárias para o desenvolvimento das atribuições rezadas neste edital, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

17.5. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análises dos currículos.

17.6.  Para a efetivação da inscrição do candidato será necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácita aceitação delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

17.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte http://diariooficicial.rn.gov.br/ e divulgado no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br

17.8. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta;

17.9. O candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constante neste processo seletivo;

17.10.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br

17.11. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Programa PRONATEC Prisional, até 24 horas, a partir da divulgação no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br; cuja devolutiva por parte da comissão, sairá 2 (dois) dias uteis, a contar do recebimento do recurso.

17.12. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital;

17.13. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;

17.14. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo certame;

17.15. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Programa PRONATEC Prisional, qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o fornecimento, de maneira correta, do seu endereço;

17.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes;

17.17. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado automaticamente do Programa;

17.18. O Cadastro Reserva terá prazo de validade conforme a duração do Programa a contar da data de divulgação do resultado final.

17.19. Incidirão sobre a remuneração as deduções tributárias e sociais previstas em lei;

17.20. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

17.21. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Natal, _______ de _________ 2021.

________________________________________

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação e da Cultura do

Rio Grande do Norte

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

 

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

21/05/2021

Período de Inscrição On-line

21/05 à 31/05/2021

Análises dos Currículos

01 à 07/06/2021

Resultado Preliminar

08/06/2021

Recursos

09/06/2021

Resultado Final

15/06/2021

 

ANEXO II

RECURSO

DADOS DO REQUERENTE

NOME

CPF

DATA DE NASCIMENTO

TELEFONE RESIDENCIAL

TELEFONE CELULAR

E-MAIL

 

INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

Unidade de Ensino/Remota

Curso

Formação

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

Natal /RN, ____ de______ de 2021

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PRONATEC Prisional.

Curso:________________________  Unidade prisional: _____________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________

CPF n.º______________________ RG n.º _____________________Tel.:  _______________

Banco: __________________ Agência: ______________ Conta Corrente: _______________

Celular____________________ E-mail  __________________________________________

Endereço: ______________________________________ Bairro   _____________________

CEP _______________ Cidade _____________________________________ UF   ________

Formação/Graduação: ______________________________ Área:  _____________________

Nome da Instituição: ________________________________ Ano de conclusão __________

Especialização: (   ) SIM   (   ) NÃO   Área:   _______________________________________

Mestrado: (   ) SIM   (   ) NÃO   Área de pesquisa:  __________________________________

Experiência Comprovada: (   ) SIM  (   ) NÃO

Função Pretendida:

(   ) Professor (a) Curso confeccionador de bolsas em tecido

(   ) Professor (a) Curso Eletricista instalador predial de baixa tensão

(   ) Professor (a) Curso Instalador Hidráulico Residencial

(   ) Professor (a) Curso Aplicador de Revestimento Cerâmico

(   ) Professor (a) Curso Pedreiro de argamassa

(   ) Professor (a) Curso Preparador de Doces e Conservas

(   ) Professor (a) Curso Encanador Instalador Predial

(   ) Professor (a) Curso Padeiro

(   ) Professor (a) Curso Pedreiro de Alvenaria

(   ) Professor (a) Curso Assistente Administrativo

(   ) Apoio Administrativo

(   ) Orientador Pedagógico

Declaro concordar com as condições estabelecidas no edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Natal/RN, ______ de _______________ de 2021.

 

___________________________________________________________

Assinatura do Candidato      

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________,  

naturalidade_________________, nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º ________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado (a) a Rua/Av_____________________________________________,

N°. _____, bairro________________________, complemento __________________, CEP _______________ município _________________, participo do Processo Seletivo Simplificado do PRONATEC Prisional, que tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos, que tenho conhecimentos básicos de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), conforme disposto no edital nº 01/2021, que tenho aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora portadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.

______________, RN, _____ de _________________ de 2021.

___________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

 DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – Bolsista

Pela presente Declaração de Acumulação Legal de Cargos, eu_________________________________________________________________, portador do Registro Geral de Identificação _____________________ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física com o número ________________________, devidamente classificado no Processo Seletivo do Edital nº______2021 e convocado (a) para atuar no Pronatec Prisional na modalidade presencial no município de__________________/Unidade Prisional ________________________, declaro que não sou beneficiário de bolsa oriunda de programas federais afins e que minha participação como profissional bolsista no Pronatec não constituirá cumulação de bolsas de mesma natureza, estando apto (a) nos termos da lei para atuação no referido programa e sendo de minha responsabilidade as informações prestadas nesta ocasião.

Natal/RN, _______ de _______________ de 2021

_____________________________________________

Assinatura