EDITAL Nº. 01/2021-SEEC/RN 21 de maio de 2021
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFISSIONAIS
BOLSISTAS, PRONATEC PRISIONAL - CADASTRO RESERVA (CR)
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais
que estejam interessados em ocupar o encargo de Professor Bolsista, Supervisor
Pedagógico e Técnico nas unidades prisionais para exercer as funções docentes
nos cursos profissionais de Formação Inicial Continuada (FIC), da ação
Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC, modalidade PRONATEC PRISIONAL, observadas as disposições contidas
neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513, de 26 de
outubro de 2011, na Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, na Resolução
CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012, bem como, regulamentado pela Secretaria
de Estado da Educação, através da Portaria nº 85/2021.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para os Cadastros Reservas –
CR - dos profissionais aprovados e
classificados será regido por este edital, sendo organizado e executado pela
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte
– SEEC/RN, cujo critério para avaliação será a análise de currículo do
participante.
1.2. O Processo Seletivo para atender ao Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, será realizado em
uma única etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma
comissão, instituída por Ato do Gabinete da Secretária de Estado da Educação e
da Cultura do Rio Grande do Norte, formada por 5 (cinco) profissionais
qualificados para a função a ser desempenhada.
1.4. Os profissionais/Professores
bolsistas selecionados atuarão no programa diariamente (de segunda a sexta-feira),
conforme carga horária prevista no Guia PRONATEC de Cursos FIC descritos no
quadro do item 3.1 (Cadastro Reserva).
1.5. O Processo Seletivo
Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou, ainda, em
conformidade com as necessidades e demandas do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC Prisional
1.6. A comprovação documental referente ao presente edital deverá ser
fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus
atos formais reconhecidos nos devidos órgãos e autenticada em cartório.
1.7. Os recursos financeiros para
honrar as despesas referentes ao presente edital serão custeados pela União,
através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à
execução Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no Estado do Rio
Grande do Norte.
2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do
art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art.
37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco
por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por
componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.
2.2.
Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez)
professores convocados por unidade prisional em decorrência do processo
seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de
necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3.
Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua
condição no ato da inscrição.
2.3.1.
O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às
pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4.
A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de
Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5.
O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente,
no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no
subitem 6.1.4, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou
que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.5.1.
A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6.
O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado
no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral dos candidatos por unidade prisional e por curso.
2.6.1.
Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por
um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação
como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador
realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das
necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2.
Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este
figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município
e por componente curricular.
2.7.
As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de
candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo
Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada ordem de classificação geral.
3 – CADASTRO RESERVA:
3.1. As contratações e designações, estarão condicionadas às
necessidades do Programa, conforme abaixo descrito:
FUNÇÃO |
CURSO |
UNIDADE PRISIONAL/MUNICÍPIO |
CARGA HORÁRIA |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Associação de Proteção e Assistência ao Condenados – APAC/ MACAU |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Instalador Hidráulico |
Cadeia pública Caraúbas/CARAÚBAS |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Cadeia Pública de Ceará-Mirim/CEARÁ-MIRIM |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Aplicador de Revestimento Cerâmico |
Cadeia Pública de Natal/NATAL |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Pedreiro de Revestimento de Argamassa |
Centro de Detenção provisório de Apodi/APODI |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Marceneiro |
Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio/MOSSORÓ |
280h |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire –
CENEP/NATAL |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Preparador de Doces e Conservas |
Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio/MOSSORÓ |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Confeccionador de
bolsas em tecido |
Complexo Penal Dr João Chaves |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Encanador Instalador Predial |
Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire –
CENEP/NATAL |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Padeiro |
Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/ PAU DOS FERROS |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire –
CENEP/NATAL |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Penitenciária Estadual de Parnamirim/PARNAMIRIM |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Pedreiro de Alvenaria |
Penitenciária do Seridó/CAICÓ |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Preparador de Doces e Conservas |
Penitenciária do Seridó/CAICÓ |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Pedreiro de Alvenaria |
Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes –
Alcaçuz/NÍSIA FLORESTA |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Aplicador de Revestimento Cerâmico |
Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes –
Alcaçuz/NÍSIA FLORESTA |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Confeccionador de
Bolsas em Tecido |
Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire –
CENEP/NATAL |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Assistente Administrativo |
Penitenciária Federal de Mossoró/MOSSORÒ |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Padeiro |
Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire –
CENEP/NATAL |
200h |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Penitenciária Estadual Dr. Francisco Fernandes Nogueira
Fernandes – Alcançuz/NÍSIA FLORESTA |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Centro de Estadual de Educação Profissional Jessé Pinto Freire –
CENEP/NATAL |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Pedreiro de Revestimento de Argamassa |
Cadeia Pública de NOVA CRUZ |
160h |
CR* |
Professor(a) |
Preparador de Doces e Conservas |
Complexo Penal Dr. João Chaves/NATAL |
200h |
CR* |
FUNÇÃO |
CR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
POLO |
Apoio Administrativo |
CR |
20h |
Natal |
Apoio Administrativo |
CR |
20h |
Mossoró |
FUNÇÃO |
CR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PÓLO |
Orientador pedagógico |
CR |
20h |
Macau |
Orientador pedagógico |
CR |
20h |
Natal/Ceará-Mirim |
Orientador pedagógico |
CR |
20h |
Caicó |
Orientador pedagógico |
CR |
20h |
Mossoró/Apodi/Caraúbas |
Orientador pedagógico |
CR |
20h |
Pau dos Ferros |
4- DAS FUNÇÕES: PRÉ –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Para o atendimento das exigências do Programa, os candidatos
deverão atender às atribuições abaixo descritas:
FUNÇÃO |
PRÉ –REQUISITOS |
Professor (a)
Bolsista Curso confeccionador de bolsas em tecido |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao curso
de Confeccionador de bolsas em tecido, que estará
sob sua responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6
meses, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a)
Bolsista Curso Eletricista
Instalador Predial de Baixa Tensão |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Eletricista instalador predial de baixa tensão, que estará sob sua
responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses,
conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a)
Bolsista Curso Instalador Hidráulico Residencial |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Instalador hidráulico residencial, que estará sob sua
responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses,
conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Aplicador de Revestimento Cerâmico |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Aplicador de revestimento cerâmico, que estará sob sua
responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses,
conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Pedreiro de argamassa |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Pedreiro de argamassa, que estará sob sua responsabilidade, com
experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em
informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Preparador de Doces e Conservas |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Preparador de doces e conservas, que estará sob sua
responsabilidade, com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses,
conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Encanador Instalador Predial |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Encanador instalador predial, que estará sob sua responsabilidade,
com experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos
básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio
eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Padeiro |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Padeiro, que estará sob sua responsabilidade, com experiência
docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na
internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Pedreiro de Alvenaria |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Pedreiro de alvenaria, que estará sob sua responsabilidade, com
experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em
informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Professor (a) Bolsista Curso Assistente Administrativo |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio na área relacionada ao
curso de Assistente administrativo, que estará sob sua responsabilidade, com
experiência docente comprovada de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em
informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Apoio Administrativo |
Habilitação em Nível Superior ou Nível Médio, com experiência
comprovada em serviços administrativos de cursos técnicos de no mínimo 6
meses. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
Orientador Pedagógico |
Habilitação em Nível Superior no curso de PEDAGOGIA, com experiência
comprovada em orientação pedagógica de cursos técnicos ou de formação inicial
e profissional de no mínimo 6 meses, conhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na
internet). Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa. |
4.2 ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
4.2.1 São
atribuições dos bolsistas dos cursos aprovados pela Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura e do Desporto no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos
beneficiados pelas bolsas formação.
b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do
público-alvo.
c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de
frequência e desempenho acadêmico dos estudantes.
d) Confeccionar e adequar os planos de curso, conteúdos, materiais
didáticos, mídias e bibliografia às
necessidades dos estudantes participantes da oferta.
e) Propiciar espaço de
acolhimento e debate com os estudantes.
f) Avaliar o desempenho dos
estudantes.
g) Participar dos encontros
solicitados pela Supervisão ou promovidos pelos Coordenadores Geral ou Adjunto
do PRONATEC.
h) Participar da divulgação do
curso na localidade onde este será ofertado.
i) Ter disponibilidade e
participar das reuniões, treinamento e avaliações presenciais com a equipe pedagógica,
quando requisitados, em local ou polo definido pela própria equipe pedagógica,
pela supervisão ou pela Coordenação do PRONATEC – SEEC, sob pena de exclusão do
quadro de instrutores.
§ 1º O afastamento do Professor Bolsista temporário das atividades
implica no cancelamento da sua bolsa.
§ 2º Conforme a resolução Nº 72 do FNDE, de 20 de dezembro de
2011, a permanência do Bolsista no programa está sujeita à avaliação periódica
do desempenho, quanto à sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade
técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do Programa.
§ 3º Caso o Professor Bolsista temporário não cumpra as
atribuições descritas no subitem 4.2, a Coordenação Geral do Programa, poderá
desligá-lo do Programa.
§
4º O cancelamento da bolsa será precedido de até 02 (duas) advertências ao
bolsista, devendo a ocorrência ser lavrada em ata e anexada à documentação do
bolsista.
4.3 ATRIBUIÇÕES DO APOIO ADMINISTRATIVO
4.3.1 São atribuições
do Apoio Administrativo aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura e do Desporto no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:
a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c) Auxiliar os professores no registro da frequência e do
desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
d) Participar dos encontros de coordenação;
e) Realizar a matricula dos estudantes, a emissão de certificados
e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades
administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e
adjunto;
f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo.
4.4 ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
PEDAGÓGICO
4.4.1 São atribuições
do Orientador Pedagógico aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura e do Desporto no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:
a) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando
em conjunto com os demais profissionais, para prevenir a evasão e aplicar
estratégias que favoreçam a permanência
b) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao
acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
c) Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes,
apresentando as ofertas da instituição
d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os
estudantes e as equipes da
Bolsa-Formação
e) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas
com deficiência
f) Promover reuniões pedagógicas mensais para avaliar os
resultados e objetivos do curso, além de propor encaminhamentos possíveis para
superação e êxito do Programa.
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO
5.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no
conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou
desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no
Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/
e no site e no Sistema Integrado da Gestão da
Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.
5.2. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente na
internet, será gratuita, a partir das 18h do dia 21 de maio até as 23h
59min do dia 31 de maio 2021.
5.3. Para se inscrever o candidato deverá,
obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de
Identificação (RG), dentre os citados no subitem 6.2.4. deste Edital e
preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
a) No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em
campo específico da Ficha de Inscrição, uma
única opção de cargo e unidade prisional para o qual concorrerá.
b) Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o
candidato não poderá fazer alterações.
c) Para se inscrever o candidato deverá observar os
seguintes procedimentos:
d) Acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br,
no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição
e o Formulário de Interposição de Recurso (ANEXO II);
5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas
as informações contidas no formulário de inscrição, possibilitando a Comissão
do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir da seleção aquele que
não preencher eletronicamente o formulário de forma completa e correta ou que
fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.
5.5. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da
inscrição.
5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via
fax.
6 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A seleção simplificada será realizada em 01(uma) única etapa e
será de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Todos os documentos serão enviados por meio digital, formato .ZIP*
6.2.1. O currículo deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do interessado com o RG e CPF;
b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico
(e-mail);
c) Comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o
respectivo cargo;
d) Comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo
pleiteado.
6.2.2. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e
localidade que deseja atuar, de acordo com o ANEXO I, sendo vetada qualquer
alteração posterior;
6.2.3 O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
6.2.4. O candidato deverá scanear toda
documentação e anexar no formato .ZIP* (em: Anexo Comprovação da Documentação):
a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência atual (últimos três meses);
d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do
de Conclusão (graduação específica);
f) Declaração comprobatória da experiência profissional, original,
expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela
instituição/estabelecimento, dentro da validade de 30 dias;
g) Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da
experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular; TRE
de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme
Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;
h) Cópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou
Certificado
i) Os certificados dos cursos definidos como pré-requisitos e
exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, mínima
de 40h, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular
devidamente autorizada, não serão considerados;
OBS.: *Necessário ter o programa WinRAR
instalado para anexar os documentos mencionados.
6.3. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade
da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, específica para esse Programa;
6.4. O envio da documentação
correta é de inteira responsabilidade do candidato;
6.5. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no
momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao
informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se
para tal, nota zero.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo
comprovado;
7.2. De caráter classificatório e eliminatório, o presente Processo
Seletivo compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo
a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste edital;
7.3. A classificação final será feita por área e na ordem
decrescente da pontuação final.
7.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar experiência docente em Educação Profissional
b) Possuir experiência docente em cursos do PRONATEC Prisional;
c) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre
(máximo de 10 semestres);
d) Ter a maior idade;
e) Por ordem de inscrição.
7.5. O resultado Preliminar será publicado no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br , a partir das 18h, do dia 08 de junho de 2021,
7.6. Caberá recurso em um prazo máximo de 24h, após o resultado,
até as 18h. do dia 09 de junho de 2021 no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br;
7.7. O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será
divulgado no dia 15 de junho de 2021, a partir das 18h, no site https://sigeduc.rn.gov.br sendo o Edital de Homologação,
posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/
8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos
apresentados pelo candidato conforme tabela e cargos constante neste edital;
8.2. Nenhum título receberá dupla valoração;
8.3. Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática
serão considerados, além de certificados emitidos por instituições
reconhecidas, auto declaração do candidato;
8.4. Na experiência comprovada para a função será considerado o período
mínimo de seis meses, (máximo de 10 semestres) contínuo ou não.
8.5. Para os cargos oferecidos neste edital.
TABELA DE PONTUAÇÃO
9. DOS TÍTULOS E DA
EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
9.1. FORMAÇÃO
CURSOS |
PONTOS |
Curso técnico em Nível Médio |
4 |
Graduação na área do curso |
8 |
Especialização na área do curso |
10 |
Mestrado na área do curso |
15 |
Doutorado na área do curso |
20 |
9.1.1. Serão pontuados os cursos Técnicos em Nível Médio aqueles que
apresentarem Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso Técnico de Nível Médio na área para a qual o candidato se
inscreveu, fornecido por instituição de Ensino Médio reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
9.1.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. Será considerado cursos com
carga horária mínima para pós-graduação, 360 horas.
9.1.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de
pós-graduação os respectivos certificados de conclusão expedido por Instituição
credenciada.
9.1.4. Será considerado para pontuação um único título, sendo o de maior
valor.
9.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
9.2.1 A classificação do processo seletivo obedecerá a ordem decrescente
do total de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos abaixo:
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Servidor ativo ou inativo da SEEC, na área objeto do curso
(Comprovado) |
2 pontos para cada semestre (máximo 10 semestres) |
Atuação como docente no PRONATEC |
1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres) |
Tempo de docência fora da SEEC na área objeto do curso (comprovado) |
1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres) |
Experiência profissional na área do curso (exceto docência) |
1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres) |
Titulação (técnico de nível médio, graduado, Especialista, Mestre ou
Doutor) na área objeto do curso (comprovada) |
4, 8, 10, 15 ou 20 pontos (não acumuláveis) |
9.2.2. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade
docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
9.2.3. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e
término, não será pontuada.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
10.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não enviar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;
c) Enviar duas ou mais inscrições;
d) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros
candidatos;
e) Descumprir quaisquer das instruções.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação
obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será
efetuada de acordo com a necessidade da administração pública estadual;
11.2. O candidato convocado para
contratação que não comparecer no prazo determinado será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do
processo, convocando-se, pois, o candidato subsequente da relação do cadastro
reserva.
12 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
12.2. Ser maior de 18 anos;
12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos
seus direitos políticos e civis;
12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar
(homens) em dia;
12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do
Anexo II.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura para executar, a
contento, o Programa PRONATEC Prisional. Os professores contratados serão para
atender um período de duração do curso nas unidades prisionais.
13.2. O candidato convocado assinará um Termo de Compromisso antes do
início das suas atividades.
13.3. Havendo a necessidade, a Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte, fará a convocação de candidatos, obedecida a
ordem de classificação existente no cadastro reserva;
13.4. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo Programa PRONATEC Prisional,
implicará no imediato desligamento do profissional do quadro funcional do
programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação existente no
cadastro reserva.
13.5. Os candidatos aos cargos de
educadores do PRONATEC Prisional exercerão suas funções nas Unidades
demandadas, conforme disposto neste Edital.
13.6. O candidato contratado para o PRONATEC Prisional terá seu horário
de trabalho definido pela Unidade Prisional.
14 - DA DISPENSA
14.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para
participar da Formação, que se desenvolverá no período da vigência do Programa;
14.2. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública;
III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por
cento) de sua carga horária mensal de trabalho e formação continuada;
V – Transgressão às normas próprias do Programa;
VI – Desempenho que não recomende a permanência do contratado.
15 - DA REMUNERAÇÃO
15.1. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao professor por
meio de depósito bancário em conta corrente conforme resolução do FNDE nº
04/2012, Art.. 8º os profissionais atuantes nos cursos PRONATEC da SEEC/RN
farão jus a uma remuneração equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais) por hora
para Professor/Bolsista Graduado e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o
Professor/Bolsista com Nível Médio com experiência na área para a qual se
inscreveu e será calculada por hora/aula de 60 (sessenta minutos), em conformidade
com a carga horária do curso, sendo esta remuneração bruta tributável para fins
de imposto de renda de pessoa física. No caso dos profissionais selecionados,
que não façam parte do quadro ativo de servidores da rede estadual de ensino,
incidirá sobre a remuneração deduções tributárias
e sociais (INSS, IRRF e ISS), de acordo com as legislações vigentes, sendo
firmado um contrato de prestação de serviço de pessoa física para cada curso
que será ministrado pelo profissional, onde constará além do prazo de validade,
o total de carga-horária contratado, o qual será a referência para a medição do
serviço prestado para fins de cálculo do valor do contrato.
15.2. Os Professores Bolsistas
temporários, quando convocados e, firmado o Termo de Compromisso perceberão
remuneração a título de Bolsa, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo que os valores
recebidos não se incorporam, para qualquer efeito de vencimentos, salários,
remunerações ou proventos recebidos, em conformidade com a legislação em vigor;
15.3. Os Professores Bolsistas só
perceberão as horas efetivamente laboradas e devidamente registradas. De acordo
com o art. 9º da Lei 12.513/2011 e art. 14º da Resolução nº 4 do FNDE, a
jornada semanal para Professor Bolsista temporário será de até 16 horas
semanais para servidor com vinculo em Redes Públicas e, de até 20 horas
semanais para quem não tiver vinculo em Redes Públicas;
15.4. O pagamento mensal da Bolsa será condicionado
à apresentação do Diário de Classe, devidamente preenchido e assinado;
15.5. O pagamento da bolsa no
âmbito do Pronatec não faz jus a licenças, auxílio
doença ou qualquer outro tipo de benefício;
15.6. Exclusivamente e nos casos de doenças que requer um tratamento
superior a 14 (catorze) dias ou gravidez, a concessão da bolsa será suspensa, podendo
o profissional retornar para suas atividades do Programa se nesta ocasião ainda
houver a necessidade do profissional;
15.7.
Despesas com possíveis deslocamentos serão de responsabilidade dos candidatos
convocados;
15.8 O Pagamento da bolsa será
creditado exclusivamente em conta bancária e, até o último dia útil do mês
subsequente.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de
classificação apresentada, e serão convocados de acordo com a demanda de
realização de cursos, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período
dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, sendo que sua recusa ou
ausência de manifestação ensejará a imediata chamada do próximo classificado e
realocação do anterior para o final da lista.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A aprovação no processo seletivo
assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do interesse e conveniência da SEEC/RN, bem como da respectiva
disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de
validade do processo seletivo.
17.2 No caso do candidato ser servidor ativo do
quadro permanente da rede estadual ou outra rede pública, a bolsa só poderá ser
concedida mediante apresentação de autorização do setor de recursos humanos ou
chefe imediato da instituição ao qual é vinculado. Esta autorização deverá
ficar armazenada com o candidato e será solicitada se necessário.
17.3. O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi
selecionado implica o imediato cancelamento da bolsa
17.4. A concessão de bolsas dos cursos PRONATEC deve basear-se nas
exigências de formação e de experiência profissionais necessárias para o desenvolvimento
das atribuições rezadas neste edital, bem como nas atribuições que cada
profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de
suas responsabilidades.
17.5. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente
desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio
fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de
realização das inscrições ou análises dos currículos.
17.6. Para a efetivação da inscrição do candidato será
necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácita aceitação
delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
17.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte http://diariooficicial.rn.gov.br/ e divulgado no endereço
eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br
17.8. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória
esteja incompleta;
17.9. O candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constante
neste processo seletivo;
17.10. Não serão fornecidos atestados, declarações,
certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de
candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final publicada
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br
17.11. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão do
Processo Seletivo Simplificado do Programa PRONATEC Prisional, até 24
horas, a partir da divulgação no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br; cuja devolutiva por parte da
comissão, sairá 2 (dois) dias uteis, a contar do recebimento do recurso.
17.12. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital;
17.13. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem
efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;
17.14. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão
resolvidos pela Comissão responsável pelo certame;
17.15. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à
Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Programa PRONATEC Prisional,
qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o
fornecimento, de maneira correta, do seu endereço;
17.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a
sua inscrição e os atos dela decorrentes;
17.17. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o
Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do contrato, o
profissional será desligado automaticamente do Programa;
17.18. O Cadastro Reserva terá prazo de validade conforme a duração
do Programa a contar da data de divulgação do resultado final.
17.19. Incidirão sobre a remuneração as deduções tributárias e sociais
previstas em lei;
17.20. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por
meio de outro Edital;
17.21. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Natal, _______ de _________ 2021.
________________________________________
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura do
Rio Grande do Norte
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
21/05/2021 |
Período de Inscrição On-line |
21/05 à 31/05/2021 |
Análises dos Currículos |
01 à 07/06/2021 |
Resultado Preliminar |
08/06/2021 |
Recursos |
09/06/2021 |
Resultado Final |
15/06/2021 |
ANEXO II
RECURSO
DADOS DO REQUERENTE |
|
NOME |
|
CPF |
DATA DE NASCIMENTO |
TELEFONE RESIDENCIAL |
TELEFONE CELULAR |
E-MAIL |
|
INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO |
|
Unidade de Ensino/Remota |
|
Curso |
|
Formação |
|
JUSTIFICATIVA |
|
|
Natal /RN, ____ de______ de 2021
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PRONATEC Prisional.
Curso:________________________
Unidade prisional: _____________________________
Nome Completo:
_____________________________________________________________
CPF
n.º______________________ RG n.º _____________________Tel.: _______________
Banco: __________________ Agência: ______________ Conta Corrente:
_______________
Celular____________________ E-mail
__________________________________________
Endereço: ______________________________________ Bairro _____________________
CEP _______________ Cidade _____________________________________ UF ________
Formação/Graduação: ______________________________ Área: _____________________
Nome da Instituição: ________________________________ Ano de conclusão
__________
Especialização: ( ) SIM ( )
NÃO Área:
_______________________________________
Mestrado: ( ) SIM
( ) NÃO Área de pesquisa: __________________________________
Experiência Comprovada: ( ) SIM ( ) NÃO
Função Pretendida:
( ) Professor (a) Curso confeccionador de bolsas em tecido
( ) Professor (a) Curso Eletricista instalador predial
de baixa tensão
( ) Professor (a) Curso
Instalador Hidráulico Residencial
( ) Professor (a) Curso
Aplicador de Revestimento Cerâmico
( ) Professor (a) Curso Pedreiro
de argamassa
( ) Professor (a) Curso
Preparador de Doces e Conservas
( ) Professor (a) Curso
Encanador Instalador Predial
( ) Professor (a) Curso Padeiro
( ) Professor (a) Curso Pedreiro
de Alvenaria
( ) Professor (a) Curso
Assistente Administrativo
( ) Apoio Administrativo
( ) Orientador Pedagógico
Declaro concordar com as condições
estabelecidas no edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações
declaradas na inscrição.
Natal/RN, ______ de _______________ de 2021.
___________________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu,
_______________________________________,
naturalidade_________________,
nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º
________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado (a) a
Rua/Av_____________________________________________,
N°. _____, bairro________________________,
complemento __________________, CEP _______________ município
_________________, participo do Processo Seletivo Simplificado do PRONATEC
Prisional, que tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo,
que atendo a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me
candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado,
assim como sua alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de
que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das
atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço,
ou possa vir a exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou
quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer
restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos, que
tenho conhecimentos básicos de Informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), conforme disposto no
edital nº 01/2021, que tenho aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora portadas, bem
como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e
por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
______________, RN, _____ de _________________ de 2021.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS – Bolsista
Pela
presente Declaração de Acumulação Legal de Cargos,
eu_________________________________________________________________, portador
do Registro Geral de Identificação _____________________ e inscrito no Cadastro
de Pessoa Física com o número ________________________, devidamente
classificado no Processo Seletivo do Edital nº______2021 e convocado (a) para
atuar no Pronatec Prisional na modalidade presencial
no município de__________________/Unidade Prisional
________________________, declaro que não sou beneficiário de bolsa oriunda de
programas federais afins e que minha participação como profissional bolsista no
Pronatec não constituirá cumulação de bolsas de mesma
natureza, estando apto (a) nos termos da lei para atuação no referido programa
e sendo de minha responsabilidade as informações prestadas nesta ocasião.
Natal/RN,
_______ de _______________ de 2021
_____________________________________________
Assinatura