*PORTARIA Nº 185/2021/CBP/PR Natal,
15 de Abril de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01000, de 06/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada HELENIR FREITAS
COSTA DE MEDEIROS, falecida em 05/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$
5.236,14 (cinco mil,duzentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Otoniel Pinheiro de Medeiros-esposo-R$ 5.236,14
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção