RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410041.000565/2021-85/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servidor IURE COUTRE GURGEL,
ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/A, matrícula nº 132.731-3,
vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na
Escola Estadual Vicente Gurgel, em Janduis/RN, devendo a licença ser concedida por um prazo de
dois anos com efeito a contar da data da publicação do ato de afastamento,
para frequentar curso de Doutorado Acadêmico em Educação, no Programa de
Pós-Graduação em Educação – PPGE, da Universidade Estadual do Ceará (UECE).
A prorrogação desta licença fica
condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades
desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura,
devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
14 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira