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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410041.000565/2021-85/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor IURE COUTRE GURGEL, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/A, matrícula nº 132.731-3, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Vicente Gurgel, em Janduis/RN, devendo a licença ser concedida por um prazo de dois anos com efeito a contar da data da publicação do ato de afastamento, para frequentar curso de Doutorado Acadêmico em Educação, no Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, da Universidade Estadual do Ceará (UECE).

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

          FÁTIMA BEZERRA

 Getúlio Marques Ferreira