PORTARIA Nº 17/2021 – PR/CEHAB
Dispõe sobre a instauração
do procedimento de regularização fundiária urbana nos conjuntos habitacionais
que especifica, classificando-os na modalidade de interesse social (Reurb-S)
O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 12, incisos
XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no Estatuto Social aprovado pelo
Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008, bem como o Decreto nº 29.267, de 30
de Outubro de 2019, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO a competência do ente estadual para classificar a
regularização fundiária urbana (Reurb), nos termos do Art. 30, § 1º, da Lei
Federal nº 13.465/17.
CONSIDERANDO que, conforme Art. 13, inciso I, da referida lei,
considera-se Reurb de interesse social aquela aplicável aos núcleos urbanos
informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim
declarados em ato do Poder Executivo municipal.
CONSIDERANDO que a Companhia Estadual de Habitação e
Desenvolvimento Urbano – CEHAB, através de convênio celebrado com a Fundação de
Apoio do Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN,
promoverá a Reurb de conjuntos habitacionais dispersos por todo o território
estadual, construídos através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social – PSH e do programa Minha Casa Minha Vida – MCMV.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 29.267/19 delegou à CEHAB a
competência para celebrar convênios, termos de parceria ou instrumentos
congêneres para a consecução dos objetivos da regularização urbana.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de
interesse social (Reurb-S) a ser promovida através pela CEHAB, mediante
convênio celebrado com a FUNCERN, dos conjuntos habitacionais construídos
através dos programas PSH e MCMV, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Para fins de enquadramento na Reurb-S instituída pelo
artigo anterior, considera-se de baixa renda os núcleos familiares com rendimentos
mensais de até 03 (três) salários-mínimos.
Art. 3º Fica estabelecido que poderão ser utilizados como
instrumentos de regularização os institutos da legitimação fundiária,
legitimação de posse e da concessão de direito real de uso, nos termos do que
dispõe a Lei Federal nº 13.465/17.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I – Conjuntos habitacionais
com Reurb-S instaurada
1. Conjunto Vilma Maria de Farias, localizando as proximidades
da Rua José Carlos Machado, na cidade de Angicos/RN, medindo aproximadamente
22.334,29 m².
2. Conjunto Dom Tavares, localizando as proximidades da Rua
André Avelino da Trindade, na cidade de Angicos/RN, medindo aproximadamente
18.172,39 m².
3. Conjunto Nova Caiçara, localizando as proximidades da Rua
Francisco Gabriel da Costa, na cidade de Caiçara do Norte/RN, medindo
aproximadamente 4.405,82 m².
4. Conjunto Manoel Ferreira Pires, localizando as proximidades
da Rua Monsenhor Vicente de Paula de Vasconcelos, na cidade de Caiçara do Rio
do Vento/RN, medindo aproximadamente 16.037,13 m².
5. Conjunto Josenildo Targino de Amorim, localizando as
proximidades da Rua Ferroviário Inácio Marques Pimenta, na cidade de
Caraúbas/RN, medindo aproximadamente 13.599,17 m².
6. Conjunto Sebastião de Araújo Filho, localizando as
proximidades da Rua Manoel Antônio de Maria, na cidade de Cruzeta/RN, medindo
aproximadamente 29.386,67 m².
7. Conjunto Manoel Lopes, localizando as proximidades da Rua
Felícia Cristina Aguiar Diniz, na cidade de Cruzeta/RN, medindo aproximadamente
8.807,47 m².
8. Conjunto Marina Lopes, localizando as proximidades da Rua
Rosália das Neves Silva, na cidade de Cruzeta/RN, medindo aproximadamente
5.550,09 m².
9. Conjunto Joaquim Coutinho, localizando as proximidades da
Rua João Lopes Galvão, na cidade de Lagoa Nova/RN, medindo aproximadamente
18.640,98 m².
10.
Conjunto Antônio Leite, localizando
as proximidades da Rua Carapeba, na cidade de Macau/RN, medindo aproximadamente
14.999,23 m².
11.
Conjunto Bela Vista, localizando as
proximidades da Rua Osvaldo Bernardo da Silva, na cidade de Paraná/RN, medindo
aproximadamente 21.261,54 m².
12.
Conjunto Alameda das Flores,
localizando as proximidades da Rua Alameda dos Flamboyants, na cidade de Pedra
Grande/RN, medindo aproximadamente 13.842,78 m².
13.
Conjunto
Paraíso, localizando as proximidades da Rua Francisca Fernandes Cavalcante, na
cidade de Santa Cruz/RN, medindo aproximadamente 16.427,03 m².
14.
Conjunto Osvaldo Emídio de
Medeiros, localizando as proximidades da Rua Joaquim Maia dos Santos, na cidade
de São Fernando/RN, medindo aproximadamente 25.185,82 m².
15.
Conjunto Monsenhor Expedito,
localizando as proximidades da Avenida Ouro Branco, na cidade de São Paulo do
Potengi/RN, medindo aproximadamente 32.572,65 m².
16.
Conjunto Vale Encantado,
localizando as proximidades da Rua Ivanaldo Soares de Souza, na cidade de São
Rafael/RN, medindo aproximadamente 26.654,66 m².
17.
Conjunto Jardim Primavera,
localizando as proximidades da Rua Padre José Amorim, na cidade de Serra
Caiada/RN, medindo aproximadamente 14.149,47 m².
18.
Conjunto Francisco Pedro,
localizando as proximidades da Rua Francisca Diasses Souza Almeida, na cidade
de Viçosa/RN, medindo aproximadamente 11.184,01 m².
19.
Conjunto Elisa de Paiva Cavalcante,
localizando as proximidades da Rua José Eliton Rodrigues da Silva, na cidade de
Pilões/RN, medindo aproximadamente 13.827,63 m².
20.
Conjunto Resistência, localizando
as proximidades da Travessa Francisco Nunes, na cidade de Marcelino Vieira/RN,
medindo aproximadamente 7.080,51 m².
21.
Conjunto Central, localizando as
proximidades da Rua Manoel de França Assunção, na cidade de Bodó/RN, medindo
aproximadamente 10.726,16 m².
22.
Conjunto Umbuzeiro, localizando as
proximidades da Rua Governador Cortez Pereira, na cidade de Pedra Grande/RN,
medindo aproximadamente 8.549,32 m².
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal/RN, 12 de maio de 2021.
Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz
Diretor Presidente
CEHAB/RN