PORTARIA Nº 17/2021 – PR/CEHAB

 

Dispõe sobre a instauração do procedimento de regularização fundiária urbana nos conjuntos habitacionais que especifica, classificando-os na modalidade de interesse social (Reurb-S)

 

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008, bem como o Decreto nº 29.267, de 30 de Outubro de 2019, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO a competência do ente estadual para classificar a regularização fundiária urbana (Reurb), nos termos do Art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/17.

CONSIDERANDO que, conforme Art. 13, inciso I, da referida lei, considera-se Reurb de interesse social aquela aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.

CONSIDERANDO que a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CEHAB, através de convênio celebrado com a Fundação de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, promoverá a Reurb de conjuntos habitacionais dispersos por todo o território estadual, construídos através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH e do programa Minha Casa Minha Vida – MCMV.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 29.267/19 delegou à CEHAB a competência para celebrar convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres para a consecução dos objetivos da regularização urbana.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de interesse social (Reurb-S) a ser promovida através pela CEHAB, mediante convênio celebrado com a FUNCERN, dos conjuntos habitacionais construídos através dos programas PSH e MCMV, conforme Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 2º Para fins de enquadramento na Reurb-S instituída pelo artigo anterior, considera-se de baixa renda os núcleos familiares com rendimentos mensais de até 03 (três) salários-mínimos.

Art. 3º Fica estabelecido que poderão ser utilizados como instrumentos de regularização os institutos da legitimação fundiária, legitimação de posse e da concessão de direito real de uso, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.465/17.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I – Conjuntos habitacionais com Reurb-S instaurada

1.   Conjunto Vilma Maria de Farias, localizando as proximidades da Rua José Carlos Machado, na cidade de Angicos/RN, medindo aproximadamente 22.334,29 m².

2.   Conjunto Dom Tavares, localizando as proximidades da Rua André Avelino da Trindade, na cidade de Angicos/RN, medindo aproximadamente 18.172,39 m².

3.   Conjunto Nova Caiçara, localizando as proximidades da Rua Francisco Gabriel da Costa, na cidade de Caiçara do Norte/RN, medindo aproximadamente 4.405,82 m².

4.   Conjunto Manoel Ferreira Pires, localizando as proximidades da Rua Monsenhor Vicente de Paula de Vasconcelos, na cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, medindo aproximadamente 16.037,13 m².

5.   Conjunto Josenildo Targino de Amorim, localizando as proximidades da Rua Ferroviário Inácio Marques Pimenta, na cidade de Caraúbas/RN, medindo aproximadamente 13.599,17 m².

6.   Conjunto Sebastião de Araújo Filho, localizando as proximidades da Rua Manoel Antônio de Maria, na cidade de Cruzeta/RN, medindo aproximadamente 29.386,67 m².

7.   Conjunto Manoel Lopes, localizando as proximidades da Rua Felícia Cristina Aguiar Diniz, na cidade de Cruzeta/RN, medindo aproximadamente 8.807,47 m².

8.   Conjunto Marina Lopes, localizando as proximidades da Rua Rosália das Neves Silva, na cidade de Cruzeta/RN, medindo aproximadamente 5.550,09 m².

9.   Conjunto Joaquim Coutinho, localizando as proximidades da Rua João Lopes Galvão, na cidade de Lagoa Nova/RN, medindo aproximadamente 18.640,98 m².

10.                       Conjunto Antônio Leite, localizando as proximidades da Rua Carapeba, na cidade de Macau/RN, medindo aproximadamente 14.999,23 m².

11.                       Conjunto Bela Vista, localizando as proximidades da Rua Osvaldo Bernardo da Silva, na cidade de Paraná/RN, medindo aproximadamente 21.261,54 m².

12.                       Conjunto Alameda das Flores, localizando as proximidades da Rua Alameda dos Flamboyants, na cidade de Pedra Grande/RN, medindo aproximadamente 13.842,78 m².

13.                       Conjunto Paraíso, localizando as proximidades da Rua Francisca Fernandes Cavalcante, na cidade de Santa Cruz/RN, medindo aproximadamente 16.427,03 m².

14.                       Conjunto Osvaldo Emídio de Medeiros, localizando as proximidades da Rua Joaquim Maia dos Santos, na cidade de São Fernando/RN, medindo aproximadamente 25.185,82 m².

15.                       Conjunto Monsenhor Expedito, localizando as proximidades da Avenida Ouro Branco, na cidade de São Paulo do Potengi/RN, medindo aproximadamente 32.572,65 m².

16.                       Conjunto Vale Encantado, localizando as proximidades da Rua Ivanaldo Soares de Souza, na cidade de São Rafael/RN, medindo aproximadamente 26.654,66 m².

17.                       Conjunto Jardim Primavera, localizando as proximidades da Rua Padre José Amorim, na cidade de Serra Caiada/RN, medindo aproximadamente 14.149,47 m².

18.                       Conjunto Francisco Pedro, localizando as proximidades da Rua Francisca Diasses Souza Almeida, na cidade de Viçosa/RN, medindo aproximadamente 11.184,01 m².

19.                       Conjunto Elisa de Paiva Cavalcante, localizando as proximidades da Rua José Eliton Rodrigues da Silva, na cidade de Pilões/RN, medindo aproximadamente 13.827,63 m².

20.                       Conjunto Resistência, localizando as proximidades da Travessa Francisco Nunes, na cidade de Marcelino Vieira/RN, medindo aproximadamente 7.080,51 m².

21.                       Conjunto Central, localizando as proximidades da Rua Manoel de França Assunção, na cidade de Bodó/RN, medindo aproximadamente 10.726,16 m².

22.                       Conjunto Umbuzeiro, localizando as proximidades da Rua Governador Cortez Pereira, na cidade de Pedra Grande/RN, medindo aproximadamente 8.549,32 m².

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Natal/RN, 12 de maio de 2021.

 

Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz

Diretor Presidente

CEHAB/RN