PORTARIA Nº 218/2021/CBP/PR
Natal, 04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01069, de 08/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
EUZELIA FERREIRA FERNNADES, falecida em 16/02/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 8.005,11 (oito mil, cinco reais e onze centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Alceu Fernandes - esposo - R$ 8.005,11
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 16 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 219/2021/CBP/PR
Natal, 04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00717, de 24/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
LUIZ GONZAGA NETO, falecido em 08/02/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 21.844,17 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria da Guia Medeiros Gonzaga - esposa - R$ 21.844,17
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 220/2021/CBP/PR
Natal, 04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03076, de 21/12/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
HERACLITO FERNANDES, falecido em 05/12/2020, uma pensão mensal no valor
de R$ 9.907,08 (nove mil, novecentos e sete reais e oito centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria José Feliciano Fernandes - esposa - R$ 9.907,08
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 05 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 221/2021/CBP/PR Natal,
04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02597, de 16/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARGARIDA GOMES DA SILVA, falecida em 16/09/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.358,50 (hum mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Manoel Rodrigues da Silva - esposo - R$ 1.358,50
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 222/2021/CBP/PR
Natal, 04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01592, de 11/08/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, falecido em 04/06/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.298,78 (hum mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Amélia Veronica do Nascimento - Filha Inválida - R$ 1.298,78
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 223/2021/CBP/PR
Natal, 04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01072, de 08/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
CARLOS FREDERICO SOARES EUGENIO, falecido em 23/03/2021, uma
pensão mensal no valor de R$ 2.559,01 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove
reais e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º,
inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Leonardo Diniz Soares Eugenio - filho - R$ 2.559,01
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 23 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 224/2021/CBP/PR
Natal,
04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro
de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00468, de 08/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
MANOEL NAZARENO DA SILVA, falecido em 06/01/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.716,00 (hum, setecentos e dezesseis reais), nos termos do artigo
40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Tadeusa Lemos da Silva - esposa - R$
1.716,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 225/2021/CBP/PR
Natal,
04 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01875, de 04/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
FRANCISCO CAUBY LUCAS, falecido em 25/06/2020, uma pensão mensal
no valor de R$ 5.072,59 (cinco mil, setenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º
e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Anny Grasyelle
do Carmo Lucas - filha - R$ 5.072,59
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 226/2021/CBP/PR
Natal, 05 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01400, de 23/07/2020,
apensado ao Processo nº 2021.7.0075101 de 26/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Editar a Portaria nº 571, de 27 de outubro de 2020, publicada no
Diário Oficial do Estado de nº 14.792, de 30 de outubro de 2020, que atribuiu
ao grupo familiar do ex-segurado ROBERTO FREITAS
DE SOUSA, falecido em 01/07/2020, no sentido de modificar o seu
rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 01/07/2020, nos termos
do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.316,11 (quatro mil,
trezentos e dezesseis reais e onze centavos).
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - MELYSSA VITORIA MARTINS DE SOUZA - FILHA - R$ 2.158,06
II - ERIKA ROBERTA COSTA DE SOUZA - FILHA - R$ 2.156,06
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 227/2021/CBP/PR
Natal, 05 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.0064501, de
19/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA, falecida em 29/01/2021, uma pensão
mensal no valor de R$ 1.732,74 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e
setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo
8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - LUCAS EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO - ESPOSO - R$ 866,37
II - LEILANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - FILHA - R$ 866,37
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 29 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 228/2021/CBP/PR
Natal, 05 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01061, de 07/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
FERNANDO ANTONIO BEZERRA, falecido em 03/03/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.865,41 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta
e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - ANA LUCIA DO VALE BEZERRA - ESPOSA - R$ 3.865,41
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 03 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 229/2021/CBP/PR
Natal, 06 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01001, de 06/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
FRANCISCA LUCENA DE MEDEIROS, falecida em 01/03/2021, uma pensão mensal
no valor de R$ 5.204,55 (cinco mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - LUCIANO QUININO DE MEDEIROS - ESPOSO - R$ 5.204,55
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 230/2021/CBP/PR
Natal, 06 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00971, de 19/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
JOSENILDO NASCIMENTO SILVA, falecido em 08/03/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 6.806,65 (seis mil,
oitocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 40,
§ 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - MARIA APARECIDA MACHADO CHIANCA SILVA - ESPOSA - R$ 6.806,65
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 08 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 231/2021/CBP/PR
Natal, 06 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00668, de 22/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
GERALDO ALMEIDA DOS SANTOS, falecido em 07/01/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.826,34 (hum mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e
quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - ADALZIRA ARAUJO DOS SANTOS - ESPOSA R$ 1.826,34
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 232/2021/CBP/PR
Natal, 06 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00062, de 08/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
JORGE SIMAO DE GOIS JUNIOR, falecido em 04/01/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.234,79 (cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e
nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - CELIA NUNES DE MELLO GOIS - ESPOSA - R$ 5.234,79
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 233/2021/CBP/PR
Natal, 06 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01211, de 20/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
ROBERIO REBOUÇAS DA CAMARA, falecido em 28/03/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.589,02 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - GEONETE BARROCA DA CAMARA - ESPOSA - R$ 3.598,02
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 28 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 234/2021/CBP/PR Natal,
06 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00897, de 12/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
FRANCISCA VERONICA DA CONCEIÇÃO SILVA, falecida em 10/02/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 4.135,67 (quatro mil, cento e trinta e cinco
reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - FRANCISCO EVERALDO DA SILVA - ESPOSO - R$ 2.067,84
II - GABRIEL BERNARDINO DA SILVA - FILHO - R$ 2.067,84
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 235/2021/CBP/PR
Natal, 07 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01381, de 22/07/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 534, de 06 de outubro de 2020, publicada
no Diário Oficial do Estado de nº 14.778, de 10 de outubro de 2020, para
alterar o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
FRANCISCA DA SILVA, falecida em 20/06/2020, uma pensão mensal no valor de
R$ 2.300,92 (dois mil, trezentos reais e noventa e dois centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Manoel Valerio da Silva - esposo -
R$ 2.300,92
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 20 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 236/2021/CBP/PR
Natal, 07 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00424, de 04/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA, falecida em 12/06/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 4.665,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - JURANDIR TEIXEIRA COSTA - ESPOSO - R$ 4.665,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 237/2021/CBP/PR
Natal, 07 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01179, de 15/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
EUCLIDES JERONIMO DA ROCHA, falecido em 01/04/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 8.930,43 (oito mil, novecentos e trinta reais e quarenta e três
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - ALDA TEIXEIRA DA ROCHA - ESPOSA - R$ 8.930,43
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 238/2021/CBP/PR
Natal,
07 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00646, de 19/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
MOISES FERNANDES DE LIMA NETO, falecido em 30/01/2021, uma pensão mensal
no valor de R$ 3.882,54 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - MARIA DO CARMO DA ROCHA FERNANDES - ESPOSA - R$ 3.882,54
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 30 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 239/2021/CBP/PR
Natal, 7 de Maio de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00808, de 03/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
MARCIANO MATIAS NETO, falecido em 21/02/2021, uma pensão mensal
no valor de R$ 3.605,62 (três mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º
e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Cauê da Cunha Matias - filho-R$ 1.201,87
II - Maria Marleide da Cunha Matias -
esposa - R$ 1.201,87
III- Melissa da Cunha Matias- filha- R$ 1.201,87
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 21 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 538, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00823-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ZULMIRA DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR10, matrícula nº 104.257-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 539, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02559-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VOUCLENE BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN -
III, Classe "J", matrícula nº 121.139-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 541, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
366160/2016-4-SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1764, de 19 de setembro
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.260, de 22 de setembro
de 2018, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE
FATIMA DANTAS PINTO DE ANDRADE, no cargo de ESPECIALISTA EN - II,
Classe "J", matrícula nº 35.875-4/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 542, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.01874-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.582-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 544, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02750-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "F", matrícula nº 83.731-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 454, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.0068501-ITEP, Processo SEI nº 03910020.001072/2020-69,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 235, de 14 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.408, de 26 de fevereiro
de 2011, e suas alterações posteriores (Resolução Administrativa nº 1074, de 02
de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.725, de 13 de
junho de 2012), para alterar a fundamentação da aposentadoria por invalidez
proporcional para aposentadoria por invalidez com proventos integrais e
paridade, no ato que concedeu
aposentadoria por invalidez, a JUREMA FLORENCIO DE ANDRADE SANTOS,
no cargo de AUXILIAR TÉCNICO FLORENSE, matrícula nº 98.497-3/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico- Científico de Polícia
- ITEP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal,
combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo
1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a
29/03/2012.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 546, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00460-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA MARIA VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO, no cargo de
NUTRICIONISTA, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 96.253-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e, nos termos dos Incisos I, II, III, IV, e Parágrafo único, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, Direito assegurado nos termos do artigo 2º, da Emenda
Constitucional Estadual nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 547, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02940-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS GERMANO DA SILVA
BARBOSA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11,
matrícula nº 80.970-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 548, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004805/2019-90-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO CANINDE DA TRINDADE, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 103.881-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 549, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02173-SESAP,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1642, de 04 de dezembro
de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.817, de 05 de dezembro
de 2020, para incluir no rol de vantagens a Gratificação de Jornada Especial no
ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ALBERTO JORGE FAUSTINO ALVES, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 168.494-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação de Jornada Especial, nos termos dos
artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação
dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007;
VP, de acordo com o artigo 457 da CLT;
VP URV Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 550, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.01680-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HERMINIO CARLOS MARTINS, no cargo de TECNICO
EM RADIOLOGIA - GJE (RAIO X), Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 161.339-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 551, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00296-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MIRIAN ANTUNES RODRIGUES DA SILVA, no cargo de ESPECIALISTA
EN - III, Classe "G", matrícula nº 79.205-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 552, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00037-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA DANTAS BEZERRA DE ALMEIDA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 10", matrícula nº 100.133-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e, nos termos dos Incisos I, II, III, IV, e
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005. Direito assegurado
nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 553, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02887-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a WILLAMS RIBEIRO DE LIMA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.298-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 554, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02796-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE FELIX DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE
SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.388-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 555, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02565-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA CLEIDE REGINA DE HOLANDA FERREIRA, no
cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 105.797-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 556, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02799-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE CLAUDOMIRO SILVA, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 14,
matrícula nº 83.228-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 557, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002931/2019-18-PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ELIANA
CRISTINA RODRIGUES DE MELO, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe
ESPECIAL, matrícula nº 90.664-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
- PCRN, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei
Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, direito
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 32% (trinta e
dois por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 558, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02947-SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MAGNUS
DA COSTA CAMARA, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe ESPECIAL,
matrícula nº 165.035-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea
"a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o art 40, § 4º, da Constituição da República de
1988, direito assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº
20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 19% (dezenove por
cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 559, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.01206-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIO ALVES MAIA, no cargo de MOTORISTA,
Classe "A", Referência 16, matrícula nº 157.538-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 560, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004130/2019-89-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SANTOS, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 92.859-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade por Decisão Judicial, no percentual de
40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual
308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 561, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00988-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CLAUDIA MARIA LISBOA MESQUITA, no cargo de ASSISTENTE
SOCIAL, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 94.665-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005. Direito assegurado nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
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NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 562, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00560-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA CELIA DA SILVA DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 98.059-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005. Direito assegurado nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 563, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02890-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA OZINETE GADELHA GONÇALVES, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 120.644-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 564, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00829-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CHEILA MARIA DE LIMA PONTES, no cargo de ASSISTENTE
SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 91.430-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005. Direito assegurado nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 29/09/2020, publicada em 30/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 565, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02655-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.087-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 566, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02521-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO FABRICIO DE ARAUJO, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 119.693-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 567, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00532-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 103.180-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 568, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02470-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA GRAZIA MORAIS LIMA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.434-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 569, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810022.000979/2020-46, Processo nº 2020.3.02780-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos Integrais, a JOSE
RONALDO DAS NEVES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 95.619-8/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e
artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os
efeitos a 13/08/2020, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 570, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02542-UERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIZABETH SILVA VEIGA, no cargo de PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR - ADJ4, matrícula nº 1.241-6, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional
de Titulação - Especialização à razão de 35% (trinta e cinco por cento),
de acordo com a LCE nº 473/2012);
Adicional de Incentivo às Atividades no Ensino Superior à razão de
40% (quarenta por cento), de acordo com a LCE nº 473/2012);
Vantagem Nominalmente Identificada-VPNI, de
acordo com a LCE nª 598/2017).
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 571, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02480-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA LUCIA PAULA E SILVA FELIX, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "B", matrícula nº 105.156-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 572, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02473-UERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDO NONATO VIEIRA FILHO, no cargo de AGENTE
TÉCNICO ADMINISTATIVO TNM/NIC-6, matrícula nº 5.045, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Titulação - Especialização à razão de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com a LCE nº 473/2012);
Adicional de Incentivo às Atividades no Ensino Superior à razão de
15% (quinze por cento), de acordo com a LCE nº 473/2012);
Vantagem Incorporada da Função Gratificada FG-9.
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NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 573, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02403-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA VERONICA COSTA ROMÃO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "I", matrícula nº 120.123-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 574, DE 7 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02252 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SILVANEIDE ESTEVAM DA SILVA NERIS, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - III, Classe "E", matrícula nº 110.243-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 575, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810022.004495/2019-32, Processo nº 2020.3.02310-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais
ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 29/35 (vinte e nove, trinta e
cinco avos), a GERALDO MARTINHO DE AZEVEDO FILHO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 09, matrícula nº 118.914-0/1,
40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40,
§1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 09/10/2019, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 576, DE 7 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02246 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FATIMA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - III, Classe "F", matrícula nº 117.856-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 577, DE 7 DE MAIO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02246 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ADRIANA CELI FERREIRA DOS SANTOS CHAVES, no cargo
de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "D",
matrícula nº 105.439-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN