RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.544, DE 29 DE ABRIL
DE 2021.
Dispõe sobre o cumprimento da
decisão judicial nos autos da Reclamação nº 47067, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição
Estadual,
Considerando a decisão do Supremo
Tribunal Federal, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação
nº 47067, a qual cassou a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Natal na Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto revoga o
Decreto Estadual nº 30.536, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam repristinados os
efeitos do art. 13, caput, incisos I e II, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº
30.516, de 22 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira
Cipriano
Maia de Vasconcelos