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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 30.544, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Reclamação nº 47067, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação nº 47067, a qual cassou a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal na Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto revoga o Decreto Estadual nº 30.536, de 28 de abril de 2021.

 

Art. 2º Ficam repristinados os efeitos do art. 13, caput, incisos I e II, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 30.516, de 22 de abril de 2021.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

Cipriano Maia de Vasconcelos