RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o
art. 12, “a”, “2”, do Decreto nº 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.000403/2021-81 e
Considerando o Ofício nº OFÍCIO nº 573/2021/SEOPI/MJ, datado de 04 de
fevereiro de 2021,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do 3° SARGENTO PMRN n°
2001.0825 - JOSÉ FABIANO VIANA MARCELINO, matrícula n° 167.621-0, pelo período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, de 01/05/2021 a 30/04/2022, com possibilidade de
prorrogação, à Secretaria de Operações Integradas do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJ), no exercício
de função de natureza policial militar, "nos termos do artigo 21, II, do
Decreto Federal 88.777/1983".
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva