RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 2º, da
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00610248.000274/2021-60-GAC,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora ZENILDA MARIA DE AZEVEDO LIMA matrícula 154.565-5, Técnica
em Enfermagem, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado – Secretaria da Saúde Pública (SESAP), para a
Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, com ônus para o órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da Republica.
FÁTIMA
BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos