RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 513, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 52250/2016-6 de 15.03.2016 - SESAP apensado ao de n°
416137/2016 - SESAP, Processo nº 2017.4.02786-SESAP
RESOLVE
retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 2004, de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.958, de 01 de julho de 20147, para alterar o percentual do ADTS
de 25% para 30% e excluir no rol de vantagens o Adicional Noturno e o Adicional
de Insalubridade, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a BENEDITA LOURDES DOS SANTOS
CARVALHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 93.270-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN