RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 513, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52250/2016-6 de 15.03.2016 - SESAP apensado ao de n° 416137/2016 - SESAP, Processo nº 2017.4.02786-SESAP

RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 2004, de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.958, de 01 de julho de 20147, para alterar o percentual do ADTS de 25% para 30% e excluir no rol de vantagens o Adicional Noturno e o Adicional de Insalubridade, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BENEDITA LOURDES DOS SANTOS CARVALHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 93.270-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN