RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais, e, ainda,
Considerando que foi declarada a vacância, do cargo de Escrivã de
Polícia civil, Classe 1, ocupado pela servidora Angélica Bezerra Barros, matrícula nº 207.363-3, a
partir de 16/11/2017, por
ter tomado posse em outro cargo público inacumulável, através de Ato
Governamental de 23/01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.096,
de 23/01/2018, conforme processo administrativo nº 244852/2017-1/PCRN,
Considerando que o prazo de vacância é
contado durante o período do estágio probatório no novo cargo público, e se
expira com o fim do estágio, o qual termina com 03 (três) anos, conforme o
elencado no artigo 41, da Constituição Federal de 1988,
Considerando que a servidora interessada não apresentou manifestação em retornar ao cargo anteriormente ocupado, na
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, no período vigente da vacância,
ou posterior,
Considerando que os atos da Administração Pública devem garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, conforme os termos do processo administrativo n° 11910004.001057/2021-55 -SEI/PCRN,
R E S O L V E
exonerar, a servidora ANGÉLICA
BEZERRA BARROS, matrícula nº 207.363-3, Escrivã de Polícia Civil, Classe 1, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), com efeitos retroativos ao dia 14 de
novembro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva