RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais, e, ainda,
Considerando que foi declarada a vacância, do cargo de Agente de
Polícia civil, Classe 1, ocupado pelo servidor André Rodrigues Soares Lima, matrícula nº 207.115-0, a partir de 12/04/2017, por ter tomado posse em outro cargo
público inacumulável, através de Ato Governamental de
26/07/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.976, de 27/07/2017,
conforme processo administrativo nº 83455/2017-9-PCRN,
Considerando que o prazo de vacância é
contado durante o período do estágio probatório no novo cargo público, e se
expira com o fim do estágio, o qual termina com 03 (três) anos, conforme o
elencado no artigo 41, da Constituição Federal de 1988,
Considerando que o servidor interessado não apresentou manifestação em retornar ao cargo anteriormente ocupado, na
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, no período vigente da vacância,
ou posterior,
Considerando que os atos da Administração Pública devem garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, conforme os termos do processo administrativo n° 11910004.001057/2021-55 -SEI/PCRN,
R E S O L V E
exonerar, o servidor ANDRÉ
RODRIGUES SOARES LIMA, matrícula nº 207.115-0, Agente de Polícia Civil, Classe 1, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), com efeitos retroativos ao dia 10
de abril de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva