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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o constante no Processo Sei nº 01510127.000087/2021-43,

 

Considerando o Edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 14.205, de 06 de julho de 2018, que regulamentou o Concurso Público de Praças da PMRN;

 

Considerando o Ato Governamental publicado no DOE nº 14.620, de 14 de março de 2020, transcrito para o Boletim Geral da PMRN nº 049/2020, que matriculou na 1ª Turma Curso de Formação de Praças (CFP) 2020, na condição sub judice, o ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição nº 650.055-2, decorrente da liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 0800459-72.2019.8.20.5400; a Aluna-Soldado Joyce Jayrane Medeiros Ramalho, inscrição nº 657.018-6, decorrente da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0805959-23.2019.8.20.0000; e, o Aluno-Soldado José Roberto Sarthour Gomes Da Silva, inscrição nº 602.540-4, decorrente da liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 0800934-37.2019.8.20.5400, todos em tramitação perante o Tribunal de Justiça do RN;

 

Considerando o Ato Governamental publicado no DOE nº 14.819, de 09 de dezembro de 2020, transcrito para o BG nº 228/2020, que tornou sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE nº 14.620, de 14 de março de 2020, o qual tinha matriculado na 1ª Turma Curso de Formação de Praças (CFP) 2020 o ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição Nº 650.055-2; a Aluna-Soldado Joyce Jayrane Medeiros Ramalho, inscrição nº 657.018-6; e, o Aluno-Soldado José Roberto Sarthour Gomes Da Silva, inscrição nº 602.540-4, haja vista a revogação das respectivas decisões judiciais, bem como, em face do que ficou consignado no Termo de Ajustamento de Conduta (IC Nº 117.2020.000680), expedido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no DOE Nº 14.807, de 24 de novembro de 2020, transcrito no BG nº 218/2020, onde constou na Cláusula Segunda, item 2.1.1, a, “(...) que o requerente deveria ser excluído do Quadro de Praças da Polícia Militar, sem prejuízo da possibilidade de posterior reinclusão, uma vez que o Agravo de Instrumento no qual tinha sido garantida a participação do Requerente no Curso de Formação de Praças havia sido julgado prejudicado (...)”;

 

Considerando a decisão judicial, proferida em sede de Juízo de retratação, pela  Desembargadora Judite Nunes, retificando a decisão que julgou como prejudicado Agravo de Instrumento nº 0800459-72.2019.8.20.5400, ingressado pelo ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição nº 650.055-2, mantendo inalterada a liminar proferida pelo Desembargador Cornélio Alves, a fim de assegurar ao agravante o seu direito de ser matriculado no Curso de Formação de Praças da PMRN, independente de comprovação, nesta etapa, de conclusão de Curso de Nível Superior.

Considerando o Despacho da Procuradora do Estado Ana Cláudia Bulhões Porpino de Macedo, constante no Processo Sei nº 01510127.000087/2021-43, de Id. Nº 8628603, no sentido de que, em síntese, ao ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição Nº 650.055-2 “(...) deve ser permitido concluir o curso de formação, seguindo-se os demais procedimentos relativos ao concurso, exigindo-se o diploma no momento imediatamente anterior à posse”;

 

Considerando o Despacho da Assessoria Jurídica da PMRN, datado de 25 de março de 2021, constante no Processo Sei n01510127.000087/2021-43, de Id. N°8970483, manifestado no sentido de que: "(...) Enxerga-se como medida administrativa capaz de solucionar o impasse, a mera revogação/tornar sem efeito, o ato administrativo de exclusão do candidato, garantindo-lhe o status quo ante, em que se encontrava antes de ser desligado das fileiras da Corporação, sob o amparo da decisão judicial proferida em sede de juízo de retratação, pela Desembargadora Judite Nunes (...)";

 

Considerando o Despacho do Comandante Geral da PMRN, datado de 29 de março de 2021, constante no Processo Sei n 01510127.000087/2021-43, de Id. nº 8975248, que acatou o Despacho da Assessoria Jurídica da PMRN, de Id. n° 8970483; e,

 

Considerando Ata Retificadora do Curso de Formação de Praças (CFP/2020), publicada no BG Nº 009/2021, onde consta o ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição nº 650.055-2, como aprovado, na condição sub judice, no curso de formação em questão, realizado no período de 02 de janeiro de 2020 a 30 de outubro de 2020,

 

R E S O L V E tornar sem efeito a revogação da matrícula na 1ª Turma do Curso de Formação de Praças (CFP) 2020, exclusivamente, do ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição nº 650.055-2, que constou no Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 14.819, de 09 de dezembro de 2020, transcrito para o Boletim Geral da PMRN nº 228/2020, permanecendo em vigor os efeitos da revogação da matrícula na 1ª Turma do Curso de Formação de Praças (CFP) 2020, em relação a Aluna-Soldado Joyce Jayrane Medeiros Ramalho, inscrição nº 657.018-6 e ao Aluno-Soldado José Roberto Sarthour Gomes Da Silva, inscrição Nº 602.540-4.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva