RIO GRANDE DO NORTE

 

 

PORTARIA Nº 004/2021-GAC/SESAP/SEEC, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Estabelece os Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).

 

 

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no § 4º, do art. 3, do Decreto Estadual nº 29.815, de 7 de julho de 2020,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças do Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando que o “Documento Potiguar”, elaborado pelo Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, veiculado pelo Decreto nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, para a gerência do combate da COVID-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, tem por objetivo definir “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte;

 

Considerando a Resolução CEE-RN nº 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do “Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”;

 

Considerando o Protocolo de Segurança Sanitária da Infraestrutura das Escolas Estaduais para Retorno às Aulas Presenciais na Pandemia da COVID-19, e o seu Memorial Descrito, que estabelecem medidas, especificações e quantificações relacionadas às adaptações físicas das escolas da rede pública estadual de ensino necessárias à garantia de um ambiente seguro e satisfatório das atividades educacionais;

 

Considerando a Recomendação nº 17/2020, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, que recomenda a possibilidade de retorno das atividades escolares presencias, desde que sejam elaborados protocolos de biossegurança em consonância com as orientações constantes no Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”;

 

Considerando que a Informação nº 03/2021/SESAP oriunda do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, condicionou a possibilidade da retomada das atividades escolares a redução das taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), bem como a observância de parâmetros objetivos com base em recomendações da Fio Cruz e do Centro de Controle e prevenção de Doenças;

 

Considerando que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

Considerando a salutar importância de estabelecer planejamento responsável, com a definição, apresentação e implementação de critérios e protocolos de segurança sanitária na infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino, para fins de garantir uma ambiência escolar segura;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer ações coordenadas de gestão e controle para o retorno gradual, seguro e responsável das atividades escolares na rede estadual de ensino,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece os Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, em virtude da pandemia da COVID-19, sem prejuízo das demais normas legais e sanitárias vigentes.

 

Dos protocolos gerais

 

Art. 2º Com a finalidade de garantir a retomada segura e responsável das atividades escolares no âmbito do sistema estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, as escolas estaduais deverão implementar as orientações estabelecidas pelos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, constantes nos Anexos desta Portaria.

 

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o retorno gradual das atividades escolares no âmbito do sistema estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, deverá observar ainda as orientações estabelecidas no “Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”, Memorial Descritivo e Manual Orientativo do Protocolo de Segurança para Retorno às Aulas Presenciais na Pandemia da COVID-19, elaborados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC.

 

Art. 3º Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo anterior, as escolas da rede estadual de ensino poderão desenvolver e implementar protocolos específicos de segurança sanitária, considerando as situações de excepcionalidade e o contexto fático sob as quais estão inseridas.

 

Art. 4º As escolas da rede estadual de ensino devem disponibilizar, divulgar e apresentar à comunidade escolar, por meio de recursos disponíveis, os Protocolos Gerais de Biossegurança dispostos nesta Portaria.

 

Art. 5º As Redes Municipais de Ensino nos limites de sua competência e autonomia poderão adotar as orientações constantes nesta Portaria.

 

Disposições finais

 

Art. 6º A retomada gradual das atividades escolares no sistema estadual de ensino do Rio Grande do Norte está condicionada aos bons índices epidemiológicos, em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias.

 

Vigência

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadora do Estado

 

 

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

 

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 


ANEXO I

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

PROTOCOLOS GERAIS DE BIOSSEGURANÇA PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

            Este documento se destina a estabelecer Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, confeccionado de acordo com as diretrizes do “Documento Potiguar”, oriundo do Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, aprovado pela Resolução CEE-RN nº 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que tem por objetivo definir “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”, bem como em consonância com o Protocolo e Memorial Descrito de Segurança Sanitária da Infraestrutura das Escolas Estaduais para Retorno às Aulas Presenciais na Pandemia da COVID-19.

 

2. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO – PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SANITÁRIA – COMBATE À COVID-19

 

            EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s;

            TRIAGEM NA ENTRADA;

            DISTANCIAMENTO SOCIAL;

            HIGIENE PESSOAL;

            LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES;

            TESTAGEM DA COVID-19 NA COMUNIDADE ESCOLAR.

           

2.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s: São equipamentos de proteção individual (EPI’s), necessários para o uso no ambiente escolar:

 

a) Máscaras descartáveis ou de tecidos;

b) Protetor facial total do tipo “face shield”;

c) Luvas descartáveis;

d) Avental;

e) Óculos de proteção incolor (alternativo ao protetor facial).

 

 - KIT´s DE DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s NA COMUNIDADE ESCOLAR:

- ALUNOS(AS), PROFESSORES(AS) E COLABORADORES: 1 KIT com 4 Máscaras descartáveis ou de tecido. Uso obrigatório.

- PROFESSORES(AS), SERVIDORES E COLABORADORES: 1 KIT com 4 Máscaras, mais 1 Protetor facial total do tipo “face shield”; Uso obrigatório nas aulas.

- SERVIDORES DA BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS, MERENDEIRAS E COLABORADORES DA LIMPEZA: 1 KIT com luvas descartáveis. Uso obrigatório em serviço.

-  MERENDEIRAS E OUTROS COLABORADRES a critério da Escola: KIT com avental descartável. Uso obrigatório na entrega de alimentos.

Atenção: Óculos de proteção incolor (alternativo ao protetor facial total).

 

2.2. TRIAGEM NA ENTRADA

 

O uso de máscara é obrigatório para todos. Só será permitido o acesso à escola de pessoas com máscara.

Ao chegar no prédio escolar, alunos, professores e funcionários deverão passar primeiro pela checagem de temperatura corporal, por uso de termômetro específico, todos os dias, no momento de ingresso à escola. *É proibida a entrada para pessoas com temperatura superior a 37,5°C.

Sendo registrado temperatura superior à permitida, o identificado será encaminhado para sala de triagem para segunda medição. Se confirmado, será orientado ao isolamento domiciliar. *Uma segunda medição se faz necessária para confirmação da temperatura do corpo devido às condições climáticas.

✓ Orientar a comunidade escolar para a necessidade de:

• Fazer uso do tapete sanitizante para limpeza dos calçados;

• Higienizar as mãos com álcool 70% no totem na entrada;

• Os alunos devem se dirigir direto para suas respectivas salas de aula.

 

2.3. DISTANCIAMENTO SOCIAL

 

Identificar locais de entrada e saída com cartazes e proibição de acessos;

Respeitar o distanciamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra dentro da escola;

Dividir por turnos os horários de entrada, saída, recreação e intervalo, alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar, para evitar a aglomeração;

Fica proibida da entrada de pais, responsáveis ou qualquer pessoa de fora, no interior da escola, que queira entrar e circular dentro no ambiente do prédio escolar;

Os autorizados a ingressar nas escolas deverão seguir a sinalização de rotas dentro da escola para que a distância de segurança seja mantida entre os alunos;

Fica cancelado eventos, reuniões e atividades em grupo (está proibido o uso dos laboratórios, exceto de informática), até o retorno de 100% dos alunos;

A utilização da sala de recursos multifuncionais (AEE), passa a ser SOMENTE para atendimento individual, ou no máximo, 2 alunos por vez;

Adaptação das atividades esportivas com foco em treinamentos técnicos e sem contato físico, de preferência ao ar livre;

Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes abertos ou bem ventilados.

 

2.4. HIGIENE DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO

 

Entregar o kit de máscaras para alunos, professores e funcionários;

Estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola por todos os participantes da comunidade escolar;

Orientar a substituição da máscara a cada 2h de uso (ou antes, se estiver úmida);

Incentivar a lavagem das mãos frequentemente (por pelo menos 20 segundos) com água e sabão, ou sabonete líquido;

Lavar as mãos antes e depois de comer, antes e depois de usar o banheiro, antes e depois de entrar em contato com superfícies de uso comum e antes e depois de brincar em espaços abertos e manusear lixo;

Utilizar dispensadores para limpeza das mãos á base de álcool gel 70% disposto em locais estratégicos. (Este uso pelas crianças do fundamental anos iniciais deve ser supervisionado, para evitar sua ingestão).;

Educar os alunos a evitarem tocar com as mãos sujas, o nariz, boca e os olhos;

Educar os alunos a evitarem cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços;

Educar os alunos para cobrirem o nariz e a boca com a máscara e ao espirrar ou tossir seguindo as regras de etiqueta respiratória para proteção;

Educar os alunos a manterem o cabelo cumprido preferencialmente preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios (para diminuir o risco de contaminação);

Educar os alunos a não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios, livros e afins, nem objetos de uso individual;

Estabelecer normas para o uso de bebedouros que SOMENTE serão permitidos para abastecer os copos, canecos, garrafas e squeezers. Trocar as biqueiras por torneiras.

 

2.5. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES

 

Higienizar banheiros, lavatórios e vestiários várias vezes ao dia, sendo pelo menos meia hora antes das aulas, uma vez durante as aulas e logo após o término das aulas;

Fazer a desinfecção diária com limpeza criteriosa de todas as salas, devendo usar difusores com produto sanitizante em todo o ambiente da sala;

Os pontos de contato (como maçanetas, corrimões, interruptores, torneiras e pias, assentos, vasos sanitários, mesas, computadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso coletivo) devem ser limpos e desinfetados várias vezes ao dia;

Não realizar a limpeza sanitária total da escola com os alunos ainda no prédio;

Garantir a provisão do material de limpeza necessário e adequado para a manutenção do espaço escolar, a fim de atender a nova demanda de higienização da escola e segurança das pessoas;

Realizar diariamente sanitização com pulverizador costal das salas de aula antes do início das aulas em todos os ambientes do prédio escolar.

Os funcionários da limpeza deverão vestir seus uniformes ou roupas de trabalho, somente ao chegar na Escola;

Uniformes, EPI's e máscara não devem ser compartilhados;

Comunicar a direção da escola quando ocorrer sintomas ou confirmação de algum caso de contaminação da Covid-19 na comunidade escolar;

Definir local para colocar lixeira com tampa, pedal e saco plástico específico para descarte de EPI'S e material contaminado. O mesmo deve ser removido e descartado com segurança;

Manter sempre que possível, portas e portões abertos para evitar contato com maçanetas e fechaduras;

Abrir portas e janelas por 10 minutos antes, para ventilar as salas de aula e outros ambientes escolares: Esta ação deverá ser realizada várias vezes ao dia, mas recomenda-se que a ventilação seja feita antes da chegada dos alunos, durante cada intervalo, na hora do almoço e durante a limpeza, bem como após o expediente escolar.

É desaconselhado o uso de ventilador e ar condicionado na sala e ambientes.

 

3. PREPARAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAS

 

            Definir um único local de entrada na escola e instalar 1 totem, nas escolas com mais de 500 alunos, se possível, instalar 2 tótens contendo álcool gel 70% com pedal;

Local para Aferir temperatura corporal de todos os que acessam a escolas logo na entrada com termômetro infravermelho ou câmera de calor;

Dispor 02 conjuntos de tapetes limpa e seca no acesso principal. Aplicar solução higienizadora (Preparada com 3 colheres de água sanitária para cada 1 litro de água) em toda a superfície do tapete LIMPA, até que ele fique completamente úmido;

Instalar dispensadores com álcool gel 70% nas circulações, biblioteca, sala de professores e secretaria;

Instalar kit com dispensadores de sabão líquido, suporte com papel toalha e lixeira com tampa em todos os lavatórios já existentes na escola;

Desativação de bebedouros com disparo para boca, substituir as biqueiras por torneiras. Fazer incentivo à utilização de garrafinhas individuais (squeezer), podendo ser adquiridas pela escola para os alunos;

Proibição do uso de ar-condicionado e ventilador, as salas devem ser utilizadas com portas e janelas abertas;

Sinalizar rotas de acesso em deslocamento dentro da escola, definindo os fluxos para evitar aglomeração e sinalizar o distanciamento de 1,5 metros nas filas. Utilizar fitas adesivas coloridas;

Instalar barreira de proteção acrílica no balcão de atendimento da secretaria quando necessário;

Para coleta de lixo, estabelecer uso obrigatório de lixeiras para descarte adequado (Lixeira de 50 lt e 100 lt na cor branca com acionamento de pedal e aro plástico para segurar saco de lixo);

Estabelecer o uso obrigatório de protetor facial para os professores - Face Shields;

Modificar o layout das salas de aula, refeitórios e demais ambientes que necessitem de adequação, garantindo o distanciamento;

Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios de informática, secretaria, sala dos professores e área de esporte) com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as estações de trabalho. No caso da Biblioteca, escolher uma estante de livros onde os livros ficarão em quarentena de 5 dias após ser devolvido, para voltar para a prateleira de empréstimo.

Planejar um espaço separado para recepção de mercadorias, estoques e outros insumos. Denominar esse espaço de área suja. Este, deve ser limpo em uma frequência maior, duas vezes ao dia: Imediatamente após a chegada de mercadorias e insumos ou mesmo recepção de fornecedores proceda a limpeza e desinfecção.

Instalar lavatórios: pias para lavagem de mãos, padrão (ver memorial descritivo) incluindo dispensadores de sabão líquido, porta papel toalha e lixeiras com tampa acionada por pedal nos seguintes locais:

Refeitórios: lado externo da cozinha, aberto para o local das refeições,

Aproveitar o local da instalação hidráulica interna da cozinha para colocar o lavatório externo. Dois lavatórios por escola, sendo um deles adaptado para pessoa com deficiência.

Hall dos sanitários, colocados do lado de fora (corredor), sendo um masculino e outro feminino.

 

 

4. LAYOUT GERAL - Modelo Escola Governo Cidadão.

 

 

5. DISTRIBUIÇÃO GERAL DE PONTOS DE HIGIENIZAÇÃO

 

 

 

6. LAYOUT HALL DE ENTRADA – SECRETARIA

.

 

6.1.            LAYOUT SECRETARIA

 

 

7. LAYOUT SALAS DE AULA – FASE 1 (12 ALUNOS/SALA)

 

 

 

 

8. LAYOUT SALAS DE AULA – FASE 2 (20 ALUNOS/SALA)

 

 

9. LAYOUT REFEITÓRIO – FASE 1

 

 

 

 

10. LAYOUT BIBLIOTECA – FASE 1

 

 

11. LAYOUT LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA – FASE 1

 

12. LAYOUT SALA DOS PROFESSORES – FASE 1

 

 

 

 

 

13. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIFICAÇÕES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ITENS DO PROTOCOLO DE OBRAS CIVIS

 

TABELA 1

TABELA GERAL DE ESPECIFICAÇÕES – EPI’s

 

DESCRIÇÃO DO ITEM

 

QUANTIFICAÇÃO

 

MODELO ILUSTRATIVO PARA COMPRA (OU EQUIVALENTE TÉCNICO)

Máscara em tecido vavável e reutilizável. Pode ser confeccionada em tecido 70% algodão e 30% Poliéster,            não descartável de estrutura plana, flexível, com elásticos nas laterais e costuras com linha de algodão, podendo ser lavada e reutilizada. É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, seja dupla face, lavável 70% algodão e 30% Poliéster. Os tecidos sugerido são TNT, tricoline e algodão. Dupla camada de proteção. Isenta de fibra de vidro. Reutilizável. Cor Branca. Elásticos para ajuste. Pode ser esterilizada com ferro de passar. Uso obrigatório.

 

 

 

 

 

 

 

04 unidades por aluno, professor, servidor e colaborador

Máscaras de proteção facial, de uso nāo profissional, reutilizável, cor branca, confeccionada em tecido atóxico, com 3 (três) camadas, com alças de elástico preferencialmente roliço, boa cobertura da área nasal e bucal, com dimensões aproximadas:

a) distância lateral 13cm, b) comprimento queixo-fronte 12cm, c) distância inter pupilar 6cm, d) arco- maxilo- auricular            29cm. Observações: deve incluir três camadas de tecido, sendo:

a) uma camada mais interna feita de material hidrofílico (por ex., algodão ou misturas de algodão); b) uma camada mais externa feita de material hidrofóbico (por ex., polipropileno, poliéster ou misturas desses

materiais);

c) uma  camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. A filtração de partículas sólidas ou gotículas deve ser de no mínimo          de        70%.

Acondicionadas          em embalagens com 50 (cinquenta) ou 100  (cem)

unidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04 unidades/ aluno e ou servidor

 

Descreve uma alternativa a máscara de tecido (item 1)

Máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, as partes são incorporadas por sistema de soldagem eletrônica, sem válvula, com clipe nasal. Finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia: cinta elástica com ajustes no rosto, tamanho único, cor: branca, características adicionais: n95, pff2, mínimo filtração 94%, penetração de 6%. Observações: O produto deverá oferecer proteção contra aerossóis sólidos e líquidos e estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO e possuir registro na ANVISA. Com prazo de validade no mínimo 24 meses, a partir da data da entrega.

 

 

 

 

 

10 unidades/ escola.

 

Alternativa, se possível, para colaboradores que manipulam o pulverizador costal e resíduo descartável (lixo)

Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho: médio, características adicionais: lubrificação com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato            anatômico, finalidade: resistente à tração. Observações: Acondicionadas em caixas com, no máximo 100 unidades. O material deverá

estar  de acordo  com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. Com prazo de validade no mínimo 24 meses, a partir da data da entrega.

 

 

 

 

03 caixas/ escola.

 

Recomendável para entrega de alimentos; manuseio de livros recebidos por empréstimo; retira de lixo.

Face shield – Máscaras de proteção individual reutilizável, em acetadi transparente, com suporte plástico ajustável para encaixe na cor branca.

 

 

 

 

01 unidade por professor em atuação na sala de aula e servidor que faz atendimento ao público.


TABELA 2

TABELA GERAL DE ESPECIFICAÇÕES – ITENS DE ADAPTAÇÃO DO

PRÉDIO ESCOLAR

 

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTIFICAÇÃO

MODELO ILUSTRATIVO PARA COMPRA (OU EQUIVALENTE TÉCNICO)

Totem dispensador de álcool gel, em chapa (metálica, acrílico, poliestireno ou MDF, nas laterais), com pedal de acionamento, reservatório com capacidade para 5 litros. Medidas de 1,40 X 0,40 mt, podendo variar até 10 cm. O Totem constará na parte frontal, logo da instituição que será posteriormente enviado ao fornecedor. O produto deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade.

 

 

 

 

 

02 unidades/ escola

Tapete sanitizante acarpetado, com bordas de plástico, e área húmida para solução sanitizante e área seca contígua, com dimenões mínimas totais de 60x40 cm, na cor preta/cinza.

 

 

03 unidades/ escola

Foto 1 - Tapete Desinfectante Sanitizante Higienizador Antivírus Fiore Black

Termômetro clínico, ajuste: digital, infravermelho, escala: até 50°c, tipo: uso em testa, componentes: alarmes, medição a distância, memória: memória até 10 medições.

Observações: Termômetro pistola infravermelho digital.

O material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade

 

 

02 unidades/escola

https://www.casasbahia-imagens.com.br/bebes/higiene-saude-bebe/CuidadosSaudedoBebe/1500377164/1356978092/termometro-digital-infravermelho-febre-de-testa-bebe-1500377164.jpg

Dispensador para Álcool gel e sabonete líquido, com reservatório de 800 à 900 ml, em plástico ABS, branco, com sistema de válvula, visor transparente, acompanhado de chave, tampa do reservatório e kit contendo buchas e parafusos para fixação na parede.

Obs.: O reservatório deverá funcionar sem o uso de refil/sachê.

Observações: O material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade.

03 unidades para álcool em gel (área administrativa/secretaria; biblioteca e sala dos professores)/ escola

 

+

 

01 unidade para álcool em gel/ 60 alunos matriculados por turno

 

+

 

01 unidade para sabonete líquido/ lavatório (ou 01 unidade a cada 02 lavatórios em caso de bancadas com várias cubas)

Dispensador para papel toalha            interfolha, em plástico ABS, branco, visor transparente, acompanhado de chave, tampa do reservatório e kit contendo buchas e parafusos para fixação na parede.

Observações: O material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA o qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade.

 

 

01 unidade/ lavatório

(ou 01 unidade a cada 02 lavatórios -em caso de bancadas com várias cubas)

Pulverizador portátil em plástico, capacidade: 500 a 800 ml. Características adicionais: bico longo, dosador regulável, bomba pressão. Observações: o material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade.

 

03 unidades/escola

 

Setores administrativos, sala dos professores e biblioteca;

https://http2.mlstatic.com/pulverizador-manual-spray-jato-regulavel-1-litro-diluico-limpeza-D_NQ_NP_796887-MLB42522403507_072020-F.jpg

Pulverizador Costal manual, polietileno, capacidade tanque: 20 l, aplicação:       inseticida, mangueira trançada.

Observações: o material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com     comprovada credibilidade.

 

 

 

 

 

01 unidade/escola

Para uso pelo(a) ASG na limpeza

Imagem de Pulverizador Costal Manual 20 litros Intech GP2000

Lavatório de mãos suspenso, em cerâmica, na cor branca, incluindo parafusos de fixação, extensão de ponto de alimentação de água e ponto de escoamento de esgoto mais próximos. Inclusão ainda de torneira de pressão metálica, cromada, com temporizador automático de fechamento (10 à 20s), e com garantia para troca, em caso de quebra, de pelo menos dois anos de uso. Preferencialmente cumprindo o previsto pela NBR 9050/2020 com no máximo 23N de força aplicada para acionamernto da torneira.

 

 

 

 

 

01 lavatório de mãos/150 alunos matriculados

https://i.ytimg.com/vi/3npaGq1o7jU/hqdefault.jpg

 

Lixeira plástica com acionamento por pedal, na cor branca, capacidade de 50 litros.

 

01 unidade/ lavatório isolado ou bancada conjunta.

https://img.kalunga.com.br/FotosdeProdutos/156842d.jpg

Fita adesiva, material: vinil, tipo: monofásica, largura: 50 ou 48 mm, comprimento: 30m, cor: vermelha, aplicação: sinalização e solo. Observações: o material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. Com prazo de validade no mínimo 18 meses, a partir da data da entrega.

 

 

 

05 unidades/ escola

Fita adesiva, material: polietileno, tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento:  20m, espessura: 1mm, cor: incolor. Observações: o material deverá estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. Com prazo de validade no mínimo 18 meses, a partir da data da entrega.

 

 

 

03 unidades/ escola

 

Fita zebrada nas cores amarela e preta, rolo medindo 70mm X 200m. Destinada ao controle de acesso de pessoas, isolamento de áreas, demarcação de obras e equipamentos. Validade superior a 24 meses.

 

 

04 unidades/ escola

Comunicação visual (cartazes e adesivos) – Executados em material vinílico, resistentes à água e a ação do sol, produzidos segundo campanha promocional padrão, específica para prevenção e cuidados quanto a COVID-19.

 

 

 

 

Até 40 unidades/ escola

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II