RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 004/2021-GAC/SESAP/SEEC, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece os Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada
Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte, com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus
(COVID-19).
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA
CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar
Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no § 4º, do art.
3, do Decreto Estadual nº 29.815, de 7 de julho de 2020,
Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando
que o “Documento Potiguar”, elaborado pelo Comitê de Educação para Gestão das
Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, veiculado pelo Decreto nº 29.973, de 9
de setembro de 2020, para a gerência do combate da COVID-19 no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, tem por objetivo definir “Diretrizes para Retomada das Atividades
Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte;
Considerando a Resolução CEE-RN
nº 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do
“Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos
Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”;
Considerando o Protocolo de
Segurança Sanitária da Infraestrutura das Escolas Estaduais para Retorno às
Aulas Presenciais na Pandemia da COVID-19, e o seu Memorial Descrito, que
estabelecem medidas, especificações e quantificações relacionadas às adaptações
físicas das escolas da rede pública estadual de ensino necessárias à garantia
de um ambiente seguro e satisfatório das atividades educacionais;
Considerando a Recomendação nº
17/2020, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública
para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, que recomenda a possibilidade
de retorno das atividades escolares presencias, desde que sejam elaborados protocolos
de biossegurança em consonância com as orientações constantes no Documento
Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual
e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”;
Considerando que a Informação nº 03/2021/SESAP oriunda do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, condicionou a possibilidade da retomada das atividades escolares a redução das taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), bem como a observância de parâmetros objetivos com base em recomendações da Fio Cruz e do Centro de Controle e prevenção de Doenças;
Considerando que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são
questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a
superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;
Considerando a salutar importância de estabelecer planejamento
responsável, com a definição, apresentação e implementação de critérios e
protocolos de segurança sanitária na infraestrutura das escolas da rede
estadual de ensino, para fins de garantir uma ambiência escolar segura;
Considerando a necessidade de se
estabelecer ações coordenadas de gestão e controle para o retorno gradual,
seguro e responsável das atividades escolares na rede estadual de ensino,
R E S O L V E M:
Dos
protocolos gerais
Art. 2º Com a finalidade de garantir a retomada segura e responsável
das atividades escolares no âmbito do sistema estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte,
as escolas estaduais deverão implementar as orientações estabelecidas
pelos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no
Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, constantes nos Anexos desta
Portaria.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o
retorno gradual das atividades escolares no âmbito do sistema estadual de ensino do Estado
do Rio Grande do Norte, deverá observar ainda as orientações
estabelecidas no “Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada
das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio
Grande do Norte”, Memorial Descritivo e Manual
Orientativo do Protocolo de Segurança para Retorno às Aulas Presenciais na
Pandemia da COVID-19, elaborados pela Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo anterior, as
escolas da rede estadual de ensino poderão desenvolver e implementar protocolos
específicos de segurança sanitária, considerando as situações de
excepcionalidade e o contexto fático sob as quais estão inseridas.
Art. 4º As escolas da rede estadual de ensino devem disponibilizar,
divulgar e apresentar à comunidade escolar, por meio de recursos disponíveis,
os Protocolos Gerais de Biossegurança dispostos nesta Portaria.
Art. 5º As Redes Municipais de Ensino nos limites de sua competência e
autonomia poderão adotar as orientações constantes nesta Portaria.
Disposições finais
Art. 6º A retomada gradual das atividades escolares no sistema estadual de ensino
do Rio Grande do Norte está condicionada aos bons índices epidemiológicos, em conformidade com
as recomendações das autoridades sanitárias.
Vigência
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadora do Estado
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO I
RIO GRANDE DO NORTE
PROTOCOLOS GERAIS DE
BIOSSEGURANÇA PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE
ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer – SEEC
1. INTRODUÇÃO
Este
documento se destina a estabelecer Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada das Atividades Escolares no
Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, confeccionado de
acordo com as diretrizes do “Documento Potiguar”, oriundo do Comitê de Educação
para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, aprovado pela
Resolução CEE-RN nº 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que tem por objetivo
definir “Diretrizes para Retomada das
Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande
do Norte”, bem como em consonância com o Protocolo e Memorial Descrito de
Segurança Sanitária da Infraestrutura das Escolas Estaduais para Retorno às
Aulas Presenciais na Pandemia da COVID-19.
2. MEDIDAS DE
PROTEÇÃO E PREVENÇÃO – PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SANITÁRIA – COMBATE À
COVID-19
✓ EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPI´s;
✓ TRIAGEM NA ENTRADA;
✓ DISTANCIAMENTO SOCIAL;
✓ HIGIENE PESSOAL;
✓ LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE
AMBIENTES;
✓ TESTAGEM DA COVID-19 NA
COMUNIDADE ESCOLAR.
2.1.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s:
São equipamentos de proteção individual (EPI’s), necessários para o uso no
ambiente escolar:
a) Máscaras descartáveis ou de tecidos;
b) Protetor facial total do tipo “face shield”;
c) Luvas descartáveis;
d) Avental;
e) Óculos de proteção incolor (alternativo ao protetor
facial).
- KIT´s DE
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s NA COMUNIDADE
ESCOLAR:
- ALUNOS(AS), PROFESSORES(AS) E COLABORADORES: 1 KIT com 4
Máscaras descartáveis ou de tecido. Uso obrigatório.
- PROFESSORES(AS), SERVIDORES E COLABORADORES: 1 KIT com 4
Máscaras, mais 1 Protetor facial total do tipo “face shield”; Uso
obrigatório nas aulas.
- SERVIDORES DA BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS, MERENDEIRAS E
COLABORADORES DA LIMPEZA: 1 KIT com luvas descartáveis. Uso obrigatório em
serviço.
- MERENDEIRAS E
OUTROS COLABORADRES a critério da Escola: KIT com avental descartável. Uso
obrigatório na entrega de alimentos.
Atenção: Óculos de
proteção incolor (alternativo ao protetor facial total).
2.2.
TRIAGEM NA ENTRADA
✓ O uso de máscara é
obrigatório para todos. Só será permitido o acesso à escola de pessoas com
máscara.
✓ Ao chegar no prédio
escolar, alunos, professores e funcionários deverão passar primeiro pela
checagem de temperatura corporal, por uso de termômetro específico, todos os
dias, no momento de ingresso à escola. *É proibida a entrada para pessoas
com temperatura superior a 37,5°C.
✓ Sendo registrado
temperatura superior à permitida, o identificado será encaminhado para sala de
triagem para segunda medição. Se confirmado, será orientado ao isolamento
domiciliar. *Uma segunda medição se faz necessária para confirmação da
temperatura do corpo devido às condições climáticas.
✓ Orientar a comunidade
escolar para a necessidade de:
• Fazer uso do tapete sanitizante para limpeza dos
calçados;
• Higienizar as mãos com álcool 70% no totem na entrada;
• Os alunos devem se dirigir direto para suas respectivas
salas de aula.
2.3.
DISTANCIAMENTO SOCIAL
✓ Identificar locais de
entrada e saída com cartazes e proibição de acessos;
✓ Respeitar o
distanciamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra
dentro da escola;
✓ Dividir por turnos os
horários de entrada, saída, recreação e intervalo, alimentação e demais
deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar, para evitar a
aglomeração;
✓ Fica proibida da entrada
de pais, responsáveis ou qualquer pessoa de fora, no interior da escola, que
queira entrar e circular dentro no ambiente do prédio escolar;
✓ Os autorizados a
ingressar nas escolas deverão seguir a sinalização de rotas dentro da escola
para que a distância de segurança seja mantida entre os alunos;
✓ Fica cancelado eventos,
reuniões e atividades em grupo (está proibido o uso dos laboratórios, exceto de
informática), até o retorno de 100% dos alunos;
✓ A utilização da sala de
recursos multifuncionais (AEE), passa a ser SOMENTE para atendimento
individual, ou no máximo, 2 alunos por vez;
✓ Adaptação das atividades
esportivas com foco em treinamentos técnicos e sem contato físico, de
preferência ao ar livre;
✓ Priorizar o uso de
Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e
eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes
abertos ou bem ventilados.
2.4.
HIGIENE DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO
✓ Entregar o kit de
máscaras para alunos, professores e funcionários;
✓ Estabelecer a
obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola por todos os participantes
da comunidade escolar;
✓ Orientar a substituição
da máscara a cada 2h de uso (ou antes, se estiver úmida);
✓ Incentivar a lavagem das
mãos frequentemente (por pelo menos 20 segundos) com água e sabão, ou sabonete
líquido;
✓ Lavar as mãos antes e
depois de comer, antes e depois de usar o banheiro, antes e depois de entrar em
contato com superfícies de uso comum e antes e depois de brincar em espaços
abertos e manusear lixo;
✓ Utilizar dispensadores
para limpeza das mãos á base de álcool gel 70% disposto em locais estratégicos.
(Este uso pelas crianças do fundamental anos iniciais deve ser supervisionado,
para evitar sua ingestão).;
✓ Educar os alunos a
evitarem tocar com as mãos sujas, o nariz, boca e os olhos;
✓ Educar os alunos a
evitarem cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços;
✓ Educar os alunos para
cobrirem o nariz e a boca com a máscara e ao espirrar ou tossir seguindo as
regras de etiqueta respiratória para proteção;
✓ Educar os alunos a
manterem o cabelo cumprido preferencialmente preso e evitar usar acessórios
pessoais, como brincos, anéis e relógios (para diminuir o risco de
contaminação);
✓ Educar os alunos a não
compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de
escritórios, livros e afins, nem objetos de uso individual;
✓ Estabelecer normas para
o uso de bebedouros que SOMENTE serão permitidos para abastecer os copos,
canecos, garrafas e squeezers. Trocar as biqueiras por torneiras.
2.5.
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES
✓ Higienizar banheiros,
lavatórios e vestiários várias vezes ao dia, sendo pelo menos meia hora antes
das aulas, uma vez durante as aulas e logo após o término das aulas;
✓ Fazer a desinfecção
diária com limpeza criteriosa de todas as salas, devendo usar difusores com
produto sanitizante em todo o ambiente da sala;
✓ Os pontos de contato
(como maçanetas, corrimões, interruptores, torneiras e pias, assentos, vasos
sanitários, mesas, computadores, telefones e demais artigos e equipamentos que
possam ser de uso coletivo) devem ser limpos e desinfetados várias vezes ao
dia;
✓ Não realizar a limpeza
sanitária total da escola com os alunos ainda no prédio;
✓ Garantir a provisão do
material de limpeza necessário e adequado para a manutenção do espaço escolar,
a fim de atender a nova demanda de higienização da escola e segurança das
pessoas;
✓ Realizar diariamente
sanitização com pulverizador costal das salas de aula antes do início das aulas
em todos os ambientes do prédio escolar.
✓ Os funcionários da
limpeza deverão vestir seus uniformes ou roupas de trabalho, somente ao chegar
na Escola;
✓ Uniformes, EPI's e
máscara não devem ser compartilhados;
✓ Comunicar a direção da
escola quando ocorrer sintomas ou confirmação de algum caso de contaminação da
Covid-19 na comunidade escolar;
✓ Definir local para colocar
lixeira com tampa, pedal e saco plástico específico para descarte de EPI'S e
material contaminado. O mesmo deve ser removido e descartado com segurança;
✓ Manter sempre que
possível, portas e portões abertos para evitar contato com maçanetas e fechaduras;
✓ Abrir portas e janelas
por 10 minutos antes, para ventilar as salas de aula e outros ambientes
escolares: Esta ação deverá ser realizada várias vezes ao dia, mas recomenda-se
que a ventilação seja feita antes da chegada dos alunos, durante cada intervalo,
na hora do almoço e durante a limpeza, bem como após o expediente escolar.
✓ É desaconselhado o uso
de ventilador e ar condicionado na sala e ambientes.
3.
PREPARAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAS
✓ Definir um único local
de entrada na escola e instalar 1 totem, nas escolas com mais de 500 alunos, se
possível, instalar 2 tótens contendo álcool gel 70% com pedal;
✓ Local para Aferir
temperatura corporal de todos os que acessam a escolas logo na entrada com
termômetro infravermelho ou câmera de calor;
✓ Dispor 02 conjuntos de
tapetes limpa e seca no acesso principal. Aplicar solução higienizadora
(Preparada com 3 colheres de água sanitária para cada 1 litro de água) em toda
a superfície do tapete LIMPA, até que ele fique completamente úmido;
✓ Instalar dispensadores
com álcool gel 70% nas circulações, biblioteca, sala de professores e
secretaria;
✓ Instalar kit com
dispensadores de sabão líquido, suporte com papel toalha e lixeira com tampa em
todos os lavatórios já existentes na escola;
✓ Desativação de bebedouros
com disparo para boca, substituir as biqueiras por torneiras. Fazer incentivo à
utilização de garrafinhas individuais (squeezer), podendo ser adquiridas
pela escola para os alunos;
✓ Proibição do uso de
ar-condicionado e ventilador, as salas devem ser utilizadas com portas e
janelas abertas;
✓ Sinalizar rotas de
acesso em deslocamento dentro da escola, definindo os fluxos para evitar
aglomeração e sinalizar o distanciamento de 1,5 metros nas filas. Utilizar
fitas adesivas coloridas;
✓ Instalar barreira de
proteção acrílica no balcão de atendimento da secretaria quando necessário;
✓ Para coleta de lixo,
estabelecer uso obrigatório de lixeiras para descarte adequado (Lixeira de 50
lt e 100 lt na cor branca com acionamento de pedal e aro plástico para segurar
saco de lixo);
✓ Estabelecer o uso
obrigatório de protetor facial para os professores - Face Shields;
✓ Modificar o layout das
salas de aula, refeitórios e demais ambientes que necessitem de adequação,
garantindo o distanciamento;
✓ Reorganização dos demais
espaços escolares (biblioteca, laboratórios de informática, secretaria, sala
dos professores e área de esporte) com distanciamento mínimo de 1,5 metros
entre as estações de trabalho. No caso da Biblioteca, escolher uma estante de
livros onde os livros ficarão em quarentena de 5 dias após ser devolvido, para
voltar para a prateleira de empréstimo.
✓ Planejar um espaço
separado para recepção de mercadorias, estoques e outros insumos. Denominar
esse espaço de área suja. Este, deve ser limpo em uma frequência maior, duas
vezes ao dia: Imediatamente após a chegada de mercadorias e insumos ou mesmo
recepção de fornecedores proceda a limpeza e desinfecção.
✓ Instalar lavatórios:
pias para lavagem de mãos, padrão (ver memorial descritivo) incluindo
dispensadores de sabão líquido, porta papel toalha e lixeiras com tampa
acionada por pedal nos seguintes locais:
✓ Refeitórios: lado
externo da cozinha, aberto para o local das refeições,
✓Aproveitar o local da
instalação hidráulica interna da cozinha para colocar o lavatório externo. Dois
lavatórios por escola, sendo um deles adaptado para pessoa com deficiência.
✓ Hall dos sanitários,
colocados do lado de fora (corredor), sendo um masculino e outro feminino.
4.
LAYOUT GERAL - Modelo Escola Governo Cidadão.
5.
DISTRIBUIÇÃO GERAL DE PONTOS DE HIGIENIZAÇÃO
6.
LAYOUT HALL DE ENTRADA – SECRETARIA
.
6.1.
LAYOUT
SECRETARIA
7.
LAYOUT SALAS DE AULA – FASE 1 (12 ALUNOS/SALA)
8. LAYOUT SALAS DE AULA – FASE 2 (20 ALUNOS/SALA)
9.
LAYOUT REFEITÓRIO – FASE 1
10.
LAYOUT BIBLIOTECA – FASE 1
11.
LAYOUT LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA – FASE 1
12.
LAYOUT SALA DOS PROFESSORES – FASE 1
13.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIFICAÇÕES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ITENS
DO PROTOCOLO DE OBRAS CIVIS
TABELA 1 TABELA GERAL DE
ESPECIFICAÇÕES – EPI’s |
||
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANTIFICAÇÃO |
MODELO ILUSTRATIVO PARA
COMPRA (OU EQUIVALENTE TÉCNICO) |
Máscara em
tecido vavável e reutilizável. Pode ser confeccionada em tecido 70% algodão e
30% Poliéster, não
descartável de estrutura plana, flexível, com elásticos nas laterais e
costuras com linha de algodão, podendo ser lavada e reutilizada. É preciso
que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, seja dupla face, lavável
70% algodão e 30% Poliéster. Os tecidos sugerido são TNT, tricoline e
algodão. Dupla camada de proteção. Isenta de fibra de vidro. Reutilizável.
Cor Branca. Elásticos para ajuste. Pode ser esterilizada com ferro de passar.
Uso obrigatório. |
04
unidades por aluno, professor, servidor e colaborador |
|
Máscaras de proteção facial, de uso
nāo profissional, reutilizável, cor branca, confeccionada em tecido
atóxico, com 3 (três) camadas, com alças de elástico preferencialmente
roliço, boa cobertura da área nasal e bucal, com dimensões aproximadas: a) distância lateral 13cm, b)
comprimento queixo-fronte 12cm, c) distância inter pupilar 6cm, d) arco-
maxilo- auricular 29cm.
Observações: deve incluir três camadas de tecido, sendo: a) uma camada mais interna feita de
material hidrofílico (por ex., algodão ou misturas de algodão); b) uma camada
mais externa feita de material hidrofóbico (por ex., polipropileno, poliéster
ou misturas desses materiais); c) uma camada intermediária hidrofóbica feita de
material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão.
A filtração de partículas sólidas ou gotículas deve ser de no mínimo de
70%. Acondicionadas em embalagens com 50 (cinquenta) ou
100 (cem) unidades. |
04 unidades/ aluno e ou servidor Descreve uma alternativa a máscara
de tecido (item 1) |
|
Máscara multiuso, material: manta
sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, as partes são
incorporadas por sistema de soldagem eletrônica, sem válvula, com clipe
nasal. Finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo
correia: cinta elástica com ajustes no rosto, tamanho único, cor: branca,
características adicionais: n95, pff2, mínimo filtração 94%, penetração de
6%. Observações: O produto deverá oferecer proteção contra aerossóis sólidos
e líquidos e estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT,
INMETRO e possuir registro na ANVISA. Com prazo de validade no mínimo 24
meses, a partir da data da entrega. |
10 unidades/ escola. Alternativa, se possível, para
colaboradores que manipulam o pulverizador costal e resíduo descartável
(lixo) |
|
Luva para procedimento não cirúrgico,
material látex natural íntegro e uniforme, tamanho: médio, características
adicionais: lubrificação com pó bioabsorvível, descartável, apresentação:
atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade: resistente
à tração. Observações: Acondicionadas em caixas com, no máximo 100 unidades.
O material deverá estar de acordo
com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou
qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. Com prazo de validade no
mínimo 24 meses, a partir da data da entrega. |
03 caixas/
escola. Recomendável para entrega de alimentos; manuseio de livros
recebidos por empréstimo; retira de lixo. |
|
Face shield – Máscaras
de proteção individual reutilizável, em acetadi transparente, com suporte
plástico ajustável para encaixe na cor branca. |
01 unidade
por professor em atuação na sala de aula e servidor que faz atendimento ao
público. |
|
TABELA 2 TABELA GERAL DE ESPECIFICAÇÕES – ITENS
DE ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR |
|
|
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANTIFICAÇÃO |
MODELO ILUSTRATIVO PARA COMPRA (OU EQUIVALENTE TÉCNICO) |
Totem dispensador de álcool gel, em
chapa (metálica, acrílico, poliestireno ou MDF, nas laterais), com pedal de
acionamento, reservatório com capacidade para 5 litros. Medidas de 1,40 X
0,40 mt, podendo variar até 10 cm. O Totem constará na parte frontal, logo da
instituição que será posteriormente enviado ao fornecedor. O produto deverá
estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA
ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. |
02 unidades/ escola |
|
Tapete
sanitizante acarpetado, com bordas de plástico, e área húmida para solução
sanitizante e área seca contígua, com dimenões mínimas totais de 60x40 cm, na
cor preta/cinza. |
03 unidades/ escola |
|
Termômetro clínico, ajuste: digital,
infravermelho, escala: até 50°c, tipo: uso em testa, componentes: alarmes,
medição a distância, memória: memória até 10 medições. Observações: Termômetro pistola
infravermelho digital. O material deverá estar de acordo com
as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão
nacional, com comprovada credibilidade |
02 unidades/escola |
|
Dispensador para Álcool gel e sabonete
líquido, com reservatório de 800 à 900 ml, em plástico ABS, branco, com
sistema de válvula, visor transparente, acompanhado de chave, tampa do
reservatório e kit contendo buchas e parafusos para fixação na parede. Obs.: O reservatório deverá funcionar
sem o uso de refil/sachê. Observações: O material deverá estar
de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou
qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. |
03 unidades para álcool em gel (área administrativa/secretaria; biblioteca e sala dos professores)/
escola + 01 unidade para álcool em gel/ 60 alunos matriculados por turno + 01 unidade para sabonete líquido/ lavatório (ou 01 unidade a cada 02 lavatórios em caso de
bancadas com várias cubas) |
|
Dispensador para papel toalha interfolha, em plástico ABS,
branco, visor transparente, acompanhado de chave, tampa do reservatório e kit
contendo buchas e parafusos para fixação na parede. Observações: O material deverá estar
de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA o
qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. |
01 unidade/ lavatório (ou 01 unidade a cada 02 lavatórios -em caso de bancadas com
várias cubas) |
|
Pulverizador portátil em plástico,
capacidade: 500 a 800 ml. Características adicionais: bico longo, dosador
regulável, bomba pressão. Observações: o material deverá estar de acordo com
as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão
nacional, com comprovada credibilidade. |
03 unidades/escola Setores administrativos, sala dos professores e biblioteca; |
|
Pulverizador Costal manual,
polietileno, capacidade tanque: 20 l, aplicação: inseticida, mangueira trançada. Observações: o material deverá estar
de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou
qualquer órgão nacional, com comprovada
credibilidade. |
01 unidade/escola Para uso pelo(a) ASG na limpeza |
|
Lavatório de mãos suspenso, em
cerâmica, na cor branca, incluindo parafusos de fixação, extensão de ponto de
alimentação de água e ponto de escoamento de esgoto mais próximos. Inclusão
ainda de torneira de pressão metálica, cromada, com temporizador automático
de fechamento (10 à 20s), e com garantia para troca, em caso de quebra, de
pelo menos dois anos de uso. Preferencialmente cumprindo o previsto pela NBR
9050/2020 com no máximo 23N de força aplicada para acionamernto da torneira. |
01 lavatório de mãos/150 alunos matriculados |
|
Lixeira plástica com acionamento por
pedal, na cor branca, capacidade de 50 litros. |
01 unidade/ lavatório isolado ou bancada conjunta. |
|
Fita adesiva, material: vinil, tipo:
monofásica, largura: 50 ou 48 mm, comprimento: 30m, cor: vermelha, aplicação:
sinalização e solo. Observações: o material deverá estar de acordo com as
normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA ou qualquer órgão
nacional, com comprovada credibilidade. Com prazo de validade no mínimo 18
meses, a partir da data da entrega. |
05 unidades/ escola |
|
Fita adesiva, material: polietileno,
tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento: 20m, espessura: 1mm, cor: incolor. Observações: o material deverá
estar de acordo com as normas técnicas atuais vigentes: ABNT, INMETRO, ANVISA
ou qualquer órgão nacional, com comprovada credibilidade. Com prazo de
validade no mínimo 18 meses, a partir da data da entrega. |
03 unidades/ escola |
|
Fita zebrada nas cores amarela e
preta, rolo medindo 70mm X 200m. Destinada ao controle de acesso de pessoas,
isolamento de áreas, demarcação de obras e equipamentos. Validade superior a
24 meses. |
04 unidades/ escola |
|
Comunicação visual (cartazes e
adesivos) – Executados em material vinílico, resistentes à água e a ação do
sol, produzidos segundo campanha promocional padrão, específica para
prevenção e cuidados quanto a COVID-19. |
Até 40 unidades/ escola |
|
ANEXO II