RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
01510293.000022/2021-86,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de
bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem
completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
LUCIANO SOARES SANTOS |
201.827-6 |
2 |
CABO PM |
ARTHUR RODRIGUES SILVA |
201.522-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva