*RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1521, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.01684-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LILIANA DA COSTA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.487-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada por Incorreção