RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art.
106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 00810018.001318/2020-91,
Considerando o parecer da
Subprocuradoria-Geral Consultiva (id. 8272235), constante no Processo SEI nº 00810018.001318/2020-91,
Considerando a Declaração nº
(id.9189630), anexada pela
servidora em epígrafe aos autos do Processo
SEI nº 00810018.001318/2020-91,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora ANA KARLA SILVA DOS SANTOS E SOUSA, matrícula nº 120.106-9, vínculo 1, cargo de
Professor Permanente Nível IV/B, do Quadro Geral de Pessoal do Estado –
Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), junto ao
Escritório de Representação do Governo em Brasília/DF, observadas as
condicionantes constantes do processo administrativo supramencionado.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da
Republica.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira