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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810018.001318/2020-91,

 

Considerando o parecer da Subprocuradoria-Geral Consultiva (id. 8272235), constante no Processo SEI nº 00810018.001318/2020-91,

 

Considerando a Declaração nº (id.9189630), anexada pela servidora em epígrafe aos autos do Processo SEI nº 00810018.001318/2020-91,

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão da servidora ANA KARLA SILVA DOS SANTOS E SOUSA, matrícula nº 120.106-9,  vínculo 1, cargo de Professor Permanente Nível IV/B,  do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), junto ao Escritório de Representação do Governo em Brasília/DF, observadas as condicionantes constantes do processo administrativo supramencionado.

 

                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da Republica.

 

 

 

           FÁTIMA BEZERRA

           Getúlio Marques Ferreira