Brasão Oficial do RN

                                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510082.000217/2021-10,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta); 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

1º SARGENTO PM

JUSSIER DANTAS SOARES

111.120-5

 

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

1º SARGENTO PM

MARCIO ROBERTO DE ANDRADE

114.828-1

2

2º SARGENTO PM

EVERALDO ALVES DE LIMA

108.400-3

3

3º SARGENTO PM

ELIAS MARCELINO DANTAS

163.577-8

 

 

 

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

JOÃO VICTOR GARCIA DE MELO

206.358-1

2

CABO PM

RICARDO SABINO FERNANDES

208.245-4

3

CABO PM

MAGDIEL DE MORAIS DIAS

208.134-2

 

 

                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133° da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                     Francisco Canindé de Araújo Silva