RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510082.000217/2021-10,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze,
aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem
completado 30 (trinta); 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador
de ouro (30 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
1º SARGENTO PM |
JUSSIER DANTAS SOARES |
111.120-5 |
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
1º SARGENTO PM |
MARCIO ROBERTO DE ANDRADE |
114.828-1 |
2 |
2º SARGENTO PM |
EVERALDO ALVES DE LIMA |
108.400-3 |
3 |
3º SARGENTO PM |
ELIAS MARCELINO DANTAS |
163.577-8 |
Medalha com passador
de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
JOÃO VICTOR GARCIA DE MELO |
206.358-1 |
2 |
CABO PM |
RICARDO SABINO FERNANDES |
208.245-4 |
3 |
CABO PM |
MAGDIEL DE MORAIS DIAS |
208.134-2 |
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva